Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PLC-EXE 24/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/05/2021
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AutoresClésio Salvaro
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Documento original
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EmentaAltera a nomenclatura de cargos do Quadro de Anexos da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciúma.
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SituaçãoProtocolado em 06/05/2021
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Sessões17/05/21 - 15ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
24/05/21 - 16° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
31/05/21 - 17ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
07/06/21 - 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
14/06/21 - 39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020)
21/06/21 - 41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020)
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Processo309/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC-EXE Nº _____/2021
Altera a nomenclatura de cargos do Quadro de Anexos da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciúma.
I – No Quadro de Anexo I, Cargos do Grupo A:
a) resta alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior, que passa a se denominar Auditor Fiscal da Receita Municipal.
II – No Quadro de Anexo I, Cargos de Grupo B:
a) resta alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível Médio, que passa a se denominar Fiscal de Tributos da Receita Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 5 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
LFC/erm
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______//2021
Criciúma, 5 de maio de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Tenho a elevada honra de passar à Vossa Excelência e às Vossas Senhorias, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a nomenclatura de cargos do Quadro de Anexos da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999, para análise e votação desta ínclita e respeitosa instituição democrática.
O Artigo 1º, Inciso I, do presente Projeto de Lei Complementar trata da alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Superior para Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Tal nomenclatura tem se tornado cada vez mais comum nos grandes fiscos brasileiros. Pode-se citar, por exemplo, o Município de Florianópolis, onde o cargo se chama “Auditor Fiscal de Tributos Municipais”; o Estado de Santa Catarina, onde o mesmo se chama “Auditor Fiscal da Receita Estadual”; o Município de Porto Alegre, onde o cargo se chama “Auditor Fiscal da Receita Municipal”.
Durante os últimos anos houve profunda alteração no modelo de trabalho de fiscalização tributária. Antigamente, tinha-se o costume de realizar fiscalizações no campo, visitando estabelecimentos. Hoje com todos os apetrechos que a evolução da tecnologia fornece, o trabalho é realizado, principalmente, na forma de auditoria interna, analisando dados em computadores à procura de indícios de erros e fraudes.
O Fiscal Tributário, com o passar do tempo, transformou-se no “Auditor Tributário”. O Fiscal trabalha em cima de atos e fatos presentes, vai à rua em procura de eventuais ou frequentes sonegadores. É um trabalho, de certa forma, muito mais reativo, como é o trabalho do Fiscal de Postura e do Fiscal de Obras, por exemplo. Já o Auditor, trabalha fiscalizando o passado, tratando dos atos e fatos pretéritos, não costuma ir à rua em busca do sonegador, mas o notifica via Correio ou meio eletrônico.
O Artigo 1º, Inciso II, do presente Projeto de Lei Complementar trata da alteração da nomenclatura cargo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível Médio para Fiscal de Tributos da Receita Municipal. Essa mudança tem como intuito padronizar a nomenclatura em relação à alteração do Inciso I, bem como em relação aos demais fiscos brasileiros.
Ademais, cabe salientar que a presente matéria não cria cargos, não altera número de vagas e não altera vencimentos. Este tem intuito exclusivo de alterar a nomenclatura dos cargos.
Em razão disso solicito análise e votação deste Projeto de Lei Complementar, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
Excelentíssimo Senhor
Vereador ARLEU RONALDO DA SILVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
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Processo 309/2021
Como votou cada vereador
Júlio César Kaminski
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Nícola Martins
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Salésio Lima
Não Votou
Marcio Daros da Luz
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
Miguel Pierini
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Não Votou
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Daniel Frederico Antunes
Favorável
Edivânio Manenti
Favorável
Arleu da Silveira
Favorável
Daniel Frederico Antunes
Favorável
Edivânio Manenti
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Giovana Vito Mondardo
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Júlio César Kaminski
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Marcio Daros da Luz
Favorável
Miguel Pierini
Favorável
Nícola Martins
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Arleu da Silveira
Favorável
Daniel Frederico Antunes
Favorável
Edivânio Manenti
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Giovana Vito Mondardo
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Júlio César Kaminski
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Marcio Daros da Luz
Favorável
Miguel Pierini
Favorável
Nícola Martins
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Encaminhado - Lei no site. Arquive-se.
Recebido
Recebido pelo grupo: Poder Executivo Municipal
Encaminhado - Ao Executivo.
Encaminhado Of. Presi/Exe 118/2021
Recebido
Recebido pelo grupo: Secretaria
Encaminhado - Aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação, na Sessão Ordinária realizada em 21/06/2021.
Adicionado na ordem do dia (41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado - Aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, na Sessão Ordinária realizada em 14/06/2021.
Adicionado na ordem do dia (39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado - Liberado para inclusão na pauta da Ordem do Dia.
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Adicionado na ordem do dia (18ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado - Pela aprovação, encaminhe-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Adicionado na ordem do dia (17ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Adicionado na ordem do dia (16° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado - Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Adicionado na ordem do dia (15ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado - Pela legalidade.
Protocolado
Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
Recebido
Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
Encaminhado - Lido em Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 10/05/2021.
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Protocolado
Encaminhado
Destinatário: Poder Executivo Municipal