Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 61/2019

Dados do Documento

  1. Autores
    Clésio Salvaro
  2. Ementa
    Autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento área de terra de propriedade do Auto Posto Cresciumense Ltda, para liquidação de débito tributário em nome da empresa Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. e dá outras providências
  3. Protocolo
    043887
  4. Prazo
    12/08/2019

PROJETO DE LEI PE/N° 061/19

 

 

Autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento área de terra de propriedade do Auto Posto Cresciumense Ltda, para liquidação de débito tributário em nome da empresa Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. e dá outras providências

 

 

Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber por dação em pagamento, nos termos do art. 70, XI do Código Tributário Municipal e observados os requisitos da Lei Complementar nº 279/2018, o imóvel matriculado sob o nº 23.616, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Município de Criciúma, e cadastrado sob o nº 36727, de propriedade da empresa AUTO POSTO CRESCIUMENSE LTDA, CNPJ 75.891.259/0001-79, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

NORTE -102,00 m com Clélio Crippa;

 

Parágrafo único. A dação em pagamento prevista no caput do art. 1º extinguirá os débitos tributários em nome da empresa EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA, CNPJ 83.286.443/0001-18, para com o Município de Criciúma, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 279/18.

 

Art.2º A área acima descrita foi avaliada pela comissão de avaliação do Município em R$ 5.336.800,00 (cinco milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) e será feito a dação em pagamento com débitos tributários municipais.

 

A dação abrange o crédito público que se pretende liquidar, com atualização, juros e multa, assegurando-se ao devedor os benefícios da Lei Municipal nº 7465/2019.

 

As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito de Criciúma

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI  Nº 061/19

 

 

                                  Criciúma, 22 de julho de 2019.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Através do presente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento, nos termos do art. 70, XI do Código Tributário Municipal, e observados os requisitos da Lei Complementar nº 279/2018, o imóvel matriculado sob o nº 23.616, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Município de Criciúma, e cadastrado sob o nº 36727, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados).

 

Tal expediente é autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 279/2018, que prevê, ainda, a possibilidade de extinção do crédito tributário através da dação em pagamento de imóvel de propriedade de terceiro, o que ocorre, no caso.

 

Desse modo, tendo em vista ser o Poder Público Municipal mero executor da lei, diante do oferecimento do bem imóvel em dação em pagamento, bem como observando-se a viabilidade econômico-financeira do ajuste, sendo, ademais, conveniente e oportuno para o Município receber o referido imóvel, e que a dação em pagamento observará o valor apontado no laudo de avaliação realizado por comissão de avaliação, não existe óbices para esta se ultime.

 

Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito de Criciúma

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

VALMIR DAGOSTIM

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

PROJETO DE LEI PE/N° 061/19

 

 

Autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento área de terra de propriedade do Auto Posto Cresciumense Ltda, para liquidação de débito tributário em nome da empresa Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. e dá outras providências

 

 

Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber por dação em pagamento, nos termos do art. 70, XI do Código Tributário Municipal e observados os requisitos da Lei Complementar nº 279/2018, o imóvel matriculado sob o nº 23.616, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Município de Criciúma, e cadastrado sob o nº 36727, de propriedade da empresa AUTO POSTO CRESCIUMENSE LTDA, CNPJ 75.891.259/0001-79, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

NORTE -102,00 m com Clélio Crippa;

 

Parágrafo único. A dação em pagamento prevista no caput do art. 1º extinguirá os débitos tributários em nome da empresa EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA, CNPJ 83.286.443/0001-18, para com o Município de Criciúma, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 279/18.

 

Art.2º A área acima descrita foi avaliada pela comissão de avaliação do Município em R$ 5.336.800,00 (cinco milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) e será feito a dação em pagamento com débitos tributários municipais.

 

A dação abrange o crédito público que se pretende liquidar, com atualização, juros e multa, assegurando-se ao devedor os benefícios da Lei Municipal nº 7465/2019.

 

As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito de Criciúma

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI  Nº 061/19

 

 

                                  Criciúma, 22 de julho de 2019.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Através do presente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento, nos termos do art. 70, XI do Código Tributário Municipal, e observados os requisitos da Lei Complementar nº 279/2018, o imóvel matriculado sob o nº 23.616, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Município de Criciúma, e cadastrado sob o nº 36727, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados).

 

Tal expediente é autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 279/2018, que prevê, ainda, a possibilidade de extinção do crédito tributário através da dação em pagamento de imóvel de propriedade de terceiro, o que ocorre, no caso.

 

Desse modo, tendo em vista ser o Poder Público Municipal mero executor da lei, diante do oferecimento do bem imóvel em dação em pagamento, bem como observando-se a viabilidade econômico-financeira do ajuste, sendo, ademais, conveniente e oportuno para o Município receber o referido imóvel, e que a dação em pagamento observará o valor apontado no laudo de avaliação realizado por comissão de avaliação, não existe óbices para esta se ultime.

 

Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito de Criciúma

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

VALMIR DAGOSTIM

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta


Como votou cada vereador


Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Edson Aurélio

Favorável

Edson Luiz do Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Não Votou

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 14 Aug 2019 13:34
Arquivado.
Prazo: 20/08/2019
Encaminhado 06 Aug 2019 15:38
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 12/08/2019
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 06 Aug 2019 15:38
Lei.
Recebido na Entidade Externa 23 Jul 2019 15:54
Ao Executivo.
Prazo: 13/08/2019
Encaminhado para Entidade Externa 23 Jul 2019 15:53
Ao Executivo.
Encaminhado 23 Jul 2019 15:48
Assinados
Prazo: 29/07/2019
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 Jul 2019 15:29
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi. Nº 397/19, à presidência para assinaturas.
Prazo: 29/07/2019
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 23 Jul 2019 14:52
Lido em Plenário, conforme acordo unânime e art. 78, do Regimento Interno, em 22.07.2019;
Pedido de dispensa de pareceres e de inclusão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 22.07.2019 aprovados por unanimidade (arts. 112 e 116. do Regimento Interno);
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária do dia 22.07.2019 .

Prazo: 01/08/2019
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 Jul 2019 14:35
Encaminhado
Prazo: 29/07/2019
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 22 Jul 2019 16:12
Para presidência.
Prazo: 31/07/2019
Destinatário: Gabinete da Presidência
22 Jul 2019 16:12
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio