Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE 86/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    758/2021

PROJETO DE LEI PE/nº ____/2021

Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Criciúma e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale livro e realizar sua distribuição gratuita aos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Criciúma e aos Profissionais da Educação, para ser utilizado na Feira do Livro do Município de Criciúma, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.

§1º O "Vale Livro” será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de Criciúma.

§ 2º O "Vale Livro” não poderá ser revertido em pecúnia.

§3º O “Vale Livro” deverá conter marca d’água no intuito de evitar que versões obsoletas ou cópia sem autorização sejam usadas.

Art. 2º O "Vale Livro de Literatura" corresponderá aos seguintes valores:

I - Alunos da Rede Pública Municipal - R$ 10,00 (dez reais);

II - Profissionais da Educação - R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 3º Somente estarão autorizados a receber o "Vale Livro” de que trata essa Lei, para pagamento parcial/total do preço da obra literária, os livreiros devidamente credenciados junto ao Município até a data de início da Feira do Livro do Município de Criciúma.

§1º Para a conversão do “Vale Livro” em pecúnia ao fornecedor, o livreiro credenciado deverá apresentar vale livro original, num prazo máximo de 10 dias úteis à Secretaria Municipal de Educação.

§2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a autenticação dos vales livros entregue pelos livreiros.

§ 3º Após a autenticação dos vales livros, a Secretaria Municipal de Educação, deverá redigir em planilha, as entidades credenciadas que irão receber o valor.

a) A planilha deverá conter o nome(s) de pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ, o endereço completo, o valor a ser empenhado para o pagamento, e os dados da conta bancária que deverá ser vinculada ao nome do fornecedor.

b) Após os devidos empenhos, os livreiros serão informados quanto a emissão das notas fiscais de venda de material a que tiverem direito.

§4º O ressarcimento devido ao livreiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, subsequente ao protocolo do pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e /ou correção monetária.

§5º O livreiro receberá o respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CPF/CNPJ da Nota Fiscal, conforme dados cadastrais informados na ocasião do credenciamento.

Art.4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica vinculado ao número de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, bem como dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas atividades até a data final do evento.

Art.5º Fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e criar ação e projeto atividade na Secretária Municipal de Educação, conforme abaixo:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade/Ação – 1.046 Vale Livro de Literatura

Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino

Função/Subfunção – 12/361

Elemento de Despesa - 3.3.90.00, Fonte de Recursos 101

Art.6º O crédito a que se refere este Crédito Especial, ocorrerá por conta da anulação no mesmo valor do referido crédito especial, da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade/Ação – 1.034 Manut. do Depto. Adm. da Educação, formação continuada

Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino

Função/Subfunção – 12/361

Elemento de Despesa - 4.4.90.00, Fonte de Recursos 101, Código Reduzido do Orçamento 237

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2021.

CLESIO SALVARO

Prefeito do Município de Criciúma

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE Nº ___/2021

Criciúma, 3 de setembro de 2021.

Senhor Presidente,

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Criciúma e dá outras providências.”

A finalidade do referido é beneficiar os estudante e Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, com a concessão do “Vale Livro de Literatura” a serem usufruídos para aquisição de livros na Feira do Livro, que acontece anualmente no Município.

A última pesquisa realizada pelo Ibope, divulgada em 2016 pelo Instituto Pró-Livro, demonstra que 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Estes dados estão distante do ideal e são preocupantes, realidade que pode ser mudada por meio de ações locais que incentivem o hábito pela leitura, especialmente na idade escolar.

Já o Plano Municipal de Educação sancionado pela Lei Municipal nº 6514/2014 de 1° de dezembro de 2014, aborda em sua meta 7, estratégia 32: 7.32 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, a capacitação de professores(as), bibliotecários(as) e agentes da comunidade, para atuar como mediadores(as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

O Decreto nº 7.559/2011 que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. São objetivos deste Plano: a democratização do acesso ao livro; a formação de mediadores para o incentivo à leitura; a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional.

No Município de Criciúma, a Feira do Livro acontece desde o ano de 2008 e se consolidou ao longo dos anos alastrando a democratização do acesso ao livro, a formação de mediadores e o incentivo a literatura.

O Projeto beneficiará aproximadamente 2.300 (dois mil e trezentos) Profissionais da Educação e 21.000 (vinte e um mil) estudantes da rede pública municipal, desde a Educação Infantil até o 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, conforme levantamento de matriculas e profissionais em efetivo exercício até a data final do evento.

O “vale livro de literatura” está diretamente relacionado com a realização da Feira do Livro, uma vez que a sua utilização ocorrerá somente durante o período do evento.

A criação do projeto “vale livro de literatura” busca promover a democratização do acesso ao livro, a valorização da leitura, consequentemente a ampliação da inclusão cultural e o desenvolvimento da cidadania. Além disso, proporcionar a todos os alunos a oportunidade de comprar seu próprio livro, possibilitando o prazer de escolherem as obras e autores que mais gostam durante a Feira do Livro.

Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente

CLÉSIO SALVARO

Prefeito do Município de Criciúma

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador ARLEU RONALDO DA SILVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

DAM

PROJETO DE LEI PE/nº ____/2021

Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Criciúma e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale livro e realizar sua distribuição gratuita aos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Criciúma e aos Profissionais da Educação, para ser utilizado na Feira do Livro do Município de Criciúma, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.

§1º O "Vale Livro” será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de Criciúma.

§ 2º O "Vale Livro” não poderá ser revertido em pecúnia.

§3º O “Vale Livro” deverá conter marca d’água no intuito de evitar que versões obsoletas ou cópia sem autorização sejam usadas.

Art. 2º O "Vale Livro de Literatura" corresponderá aos seguintes valores:

I - Alunos da Rede Pública Municipal - R$ 10,00 (dez reais);

II - Profissionais da Educação - R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 3º Somente estarão autorizados a receber o "Vale Livro” de que trata essa Lei, para pagamento parcial/total do preço da obra literária, os livreiros devidamente credenciados junto ao Município até a data de início da Feira do Livro do Município de Criciúma.

§1º Para a conversão do “Vale Livro” em pecúnia ao fornecedor, o livreiro credenciado deverá apresentar vale livro original, num prazo máximo de 10 dias úteis à Secretaria Municipal de Educação.

§2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a autenticação dos vales livros entregue pelos livreiros.

§ 3º Após a autenticação dos vales livros, a Secretaria Municipal de Educação, deverá redigir em planilha, as entidades credenciadas que irão receber o valor.

a) A planilha deverá conter o nome(s) de pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ, o endereço completo, o valor a ser empenhado para o pagamento, e os dados da conta bancária que deverá ser vinculada ao nome do fornecedor.

b) Após os devidos empenhos, os livreiros serão informados quanto a emissão das notas fiscais de venda de material a que tiverem direito.

§4º O ressarcimento devido ao livreiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, subsequente ao protocolo do pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e /ou correção monetária.

§5º O livreiro receberá o respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CPF/CNPJ da Nota Fiscal, conforme dados cadastrais informados na ocasião do credenciamento.

Art.4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica vinculado ao número de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, bem como dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas atividades até a data final do evento.

Art.5º Fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e criar ação e projeto atividade na Secretária Municipal de Educação, conforme abaixo:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade/Ação – 1.046 Vale Livro de Literatura

Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino

Função/Subfunção – 12/361

Elemento de Despesa - 3.3.90.00, Fonte de Recursos 101

Art.6º O crédito a que se refere este Crédito Especial, ocorrerá por conta da anulação no mesmo valor do referido crédito especial, da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade/Ação – 1.034 Manut. do Depto. Adm. da Educação, formação continuada

Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino

Função/Subfunção – 12/361

Elemento de Despesa - 4.4.90.00, Fonte de Recursos 101, Código Reduzido do Orçamento 237

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2021.

CLESIO SALVARO

Prefeito do Município de Criciúma

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE Nº ___/2021

Criciúma, 3 de setembro de 2021.

Senhor Presidente,

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Criciúma e dá outras providências.”

A finalidade do referido é beneficiar os estudante e Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, com a concessão do “Vale Livro de Literatura” a serem usufruídos para aquisição de livros na Feira do Livro, que acontece anualmente no Município.

A última pesquisa realizada pelo Ibope, divulgada em 2016 pelo Instituto Pró-Livro, demonstra que 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Estes dados estão distante do ideal e são preocupantes, realidade que pode ser mudada por meio de ações locais que incentivem o hábito pela leitura, especialmente na idade escolar.

Já o Plano Municipal de Educação sancionado pela Lei Municipal nº 6514/2014 de 1° de dezembro de 2014, aborda em sua meta 7, estratégia 32: 7.32 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, a capacitação de professores(as), bibliotecários(as) e agentes da comunidade, para atuar como mediadores(as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

O Decreto nº 7.559/2011 que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. São objetivos deste Plano: a democratização do acesso ao livro; a formação de mediadores para o incentivo à leitura; a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional.

No Município de Criciúma, a Feira do Livro acontece desde o ano de 2008 e se consolidou ao longo dos anos alastrando a democratização do acesso ao livro, a formação de mediadores e o incentivo a literatura.

O Projeto beneficiará aproximadamente 2.300 (dois mil e trezentos) Profissionais da Educação e 21.000 (vinte e um mil) estudantes da rede pública municipal, desde a Educação Infantil até o 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, conforme levantamento de matriculas e profissionais em efetivo exercício até a data final do evento.

O “vale livro de literatura” está diretamente relacionado com a realização da Feira do Livro, uma vez que a sua utilização ocorrerá somente durante o período do evento.

A criação do projeto “vale livro de literatura” busca promover a democratização do acesso ao livro, a valorização da leitura, consequentemente a ampliação da inclusão cultural e o desenvolvimento da cidadania. Além disso, proporcionar a todos os alunos a oportunidade de comprar seu próprio livro, possibilitando o prazer de escolherem as obras e autores que mais gostam durante a Feira do Livro.

Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente

CLÉSIO SALVARO

Prefeito do Município de Criciúma

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador ARLEU RONALDO DA SILVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

DAM


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Nícola Martins

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Salésio Lima

Não Votou

Marcio Daros da Luz

Favorável

Obadias Benones da Silva

Favorável

Edilson Medeiros

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Não Votou

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Daniel Frederico Antunes

Favorável

Arleu da Silveira

Não Votou

Daniel Frederico Antunes

Favorável

Edilson Medeiros

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Giovana Vito Mondardo

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Manoel Rozeng da Silva

Favorável

Marcio Daros da Luz

Favorável

Nícola Martins

Não Votou

Obadias Benones da Silva

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Não Votou

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Roseli Maria De Lucca Pizzolo

Não Votou

Salésio Lima

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Arquivado
04 Oct 2021 14:10
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Lei no site. Arquive-se.

30 Sep 2021 19:04
Sanção 1/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Secretaria
30 Sep 2021 17:27
30 Sep 2021 17:15
Sanção 1/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
30 Sep 2021 17:15
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Poder Executivo Municipal
22 Sep 2021 14:47
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Ao Executivo.

22 Sep 2021 14:46
Projeto PE 86/2021
Encaminhado Of. Presi/Exe 197/2021

22 Sep 2021 13:30
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Secretaria
21 Sep 2021 19:04
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 21/09/2021.

20 Sep 2021 16:49
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (67ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

20 Sep 2021 16:49
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
20 Sep 2021 16:36
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Liberado para inclusão na pauta da Ordem do Dia

20 Sep 2021 16:34
Parecer 4/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
20 Sep 2021 16:30
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (33ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento)

20 Sep 2021 16:29
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
20 Sep 2021 16:18
Parecer 3/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
20 Sep 2021 16:17
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (33ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos)

20 Sep 2021 16:11
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Pela aprovação, encaminhe-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.

20 Sep 2021 16:10
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
20 Sep 2021 16:09
Projeto PE 86/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
20 Sep 2021 16:06
Parecer 2/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
17 Sep 2021 15:39
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (33° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)

14 Sep 2021 14:29
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (33° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)

14 Sep 2021 14:27
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
13 Sep 2021 16:21
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se à Comissão de Obras.

13 Sep 2021 16:20
Parecer 1/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
10 Sep 2021 13:28
Projeto PE 86/2021
Adicionado na ordem do dia (32ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

10 Sep 2021 13:17
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
09 Sep 2021 13:39
Projeto PE 86/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
08 Sep 2021 17:57
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto PE 86/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
08 Sep 2021 10:40
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
06 Sep 2021 19:11
Projeto PE 86/2021
Encaminhado - Lido em Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 06/09/2021.

06 Sep 2021 19:10
Projeto PE 86/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
03 Sep 2021 17:13
Projeto PE 86/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
03 Sep 2021 17:13
Projeto PE 86/2021
Protocolado

03 Sep 2021 17:12
Projeto PE 86/2021
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
Ínicio