Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE 22/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    194/2020

PROJETO DE LEI PE/Nº _____/2020

 

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516;  um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614;  um terreno urbano registrado;  sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei destina-se à utilização, pelo Município de Criciúma, do local, como “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19” e, posteriormente, para a instalação de um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.

Art. 3º Os imóveis serão adquiridos pelo valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de maio de 2020.

 

CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

ACSFY/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _______/2020

 

Criciúma, 29 de maio de 2020.


 Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516;  um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614;  um terreno urbano registrado;  sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.

A desapropriação cuja indenização se autoriza pagar, através da presente lei, destina-se à instalação do “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19”, que já se encontra no local, diante da requisição anteriormente efetivada, por meio do Decreto SG/nº 408/20, de 27 de março de 2020, modificado posteriormente pelo Decreto SG/nº 420/20, de 1º de abril de 2020, sendo que, posteriormente, pretende-se instalar um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.

O pagamento, por sua vez, dar-se-á por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Ante o exposto, e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos nobres edis, para apreciação, de acordo com o art. 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,

 

CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

Excelentíssimo Senhor
vereador JOAO BATISTA BELLOLI
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta.


ACSFY/erm.

PROJETO DE LEI PE/Nº _____/2020

 

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516;  um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614;  um terreno urbano registrado;  sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei destina-se à utilização, pelo Município de Criciúma, do local, como “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19” e, posteriormente, para a instalação de um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.

Art. 3º Os imóveis serão adquiridos pelo valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de maio de 2020.

 

CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

ACSFY/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _______/2020

 

Criciúma, 29 de maio de 2020.


 Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516;  um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614;  um terreno urbano registrado;  sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.

A desapropriação cuja indenização se autoriza pagar, através da presente lei, destina-se à instalação do “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19”, que já se encontra no local, diante da requisição anteriormente efetivada, por meio do Decreto SG/nº 408/20, de 27 de março de 2020, modificado posteriormente pelo Decreto SG/nº 420/20, de 1º de abril de 2020, sendo que, posteriormente, pretende-se instalar um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.

O pagamento, por sua vez, dar-se-á por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Ante o exposto, e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos nobres edis, para apreciação, de acordo com o art. 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,

 

CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma

Excelentíssimo Senhor
vereador JOAO BATISTA BELLOLI
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta.


ACSFY/erm.


Como votou cada vereador


Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Arleu da Silveira

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Edson Luiz do Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Não Votou

Moacir Dajori

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Solange Barp

Favorável

João Batista Belloli

Não Votou

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Arquivado
23 Nov 2020 16:24
20 Nov 2020 13:43
Projeto PE 22/2020
Adicionado na ordem do dia (37ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

26 Jun 2020 14:50
Projeto PE 22/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Arquivo
25 Jun 2020 13:42
Projeto PE 22/2020
Encaminhado - Lei no site. Arquive-se.

02 Jun 2020 19:35
Projeto PE 22/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Poder Executivo Municipal
02 Jun 2020 19:15
Projeto PE 22/2020
Encaminhado - Ao Executivo.

02 Jun 2020 19:10
Projeto PE 22/2020
Encaminhado Of. Presi/Exe 73/2020

02 Jun 2020 11:17
Projeto PE 22/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Secretaria
01 Jun 2020 19:29
Projeto PE 22/2020
Encaminhado - Lido em Plenário, em 01.06.2020;
Pedido de dispensa de pareceres e de inclusão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 01.06.2020 aprovados por unanimidade, em 01.06.2020 (arts. 112 e 116 do Regimento Interno);
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária do dia 01.06.2020.

01 Jun 2020 18:11
Projeto PE 22/2020
Adicionado na ordem do dia (35ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))

29 May 2020 16:37
Projeto PE 22/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
29 May 2020 15:04
Projeto PE 22/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
29 May 2020 15:04
Projeto PE 22/2020
Protocolado

29 May 2020 14:50
Projeto PE 22/2020
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
Ínicio