Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE 22/2020
Dados do Documento
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Data do Documento29/05/2020
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AutoresClésio Salvaro
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Documento original
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Anexosd687-5ed14aaa47774.pdf
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente. (Casa de Saúde de Rio Maina)
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SituaçãoProtocolado em 29/05/2020
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Processo194/2020
PROJETO DE LEI PE/Nº _____/2020
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614; um terreno urbano registrado; sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei destina-se à utilização, pelo Município de Criciúma, do local, como “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19” e, posteriormente, para a instalação de um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.
Art. 3º Os imóveis serão adquiridos pelo valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de maio de 2020.
CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
ACSFY/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _______/2020
Criciúma, 29 de maio de 2020.
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), à Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607/0001-05, referente à desapropriação amigável dos seguintes terrenos, declarados de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614; um terreno urbano registrado; sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem 30.783.
A desapropriação cuja indenização se autoriza pagar, através da presente lei, destina-se à instalação do “Centro de Tratamento de Pessoas com COVID-19”, que já se encontra no local, diante da requisição anteriormente efetivada, por meio do Decreto SG/nº 408/20, de 27 de março de 2020, modificado posteriormente pelo Decreto SG/nº 420/20, de 1º de abril de 2020, sendo que, posteriormente, pretende-se instalar um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.
O pagamento, por sua vez, dar-se-á por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Ante o exposto, e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos nobres edis, para apreciação, de acordo com o art. 34 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
Excelentíssimo Senhor
vereador JOAO BATISTA BELLOLI
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta.
ACSFY/erm.
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Processo 194/2020
Como votou cada vereador
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Arleu da Silveira
Favorável
Camila Nascimento
Favorável
Edson Luiz do Nascimento
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Júlio César Kaminski
Favorável
Valmir Dagostim
Não Votou
Moacir Dajori
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Solange Barp
Favorável
João Batista Belloli
Não Votou
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Adicionado na ordem do dia (37ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)
Recebido
Recebido pelo grupo: Arquivo
Encaminhado - Lei no site. Arquive-se.
Recebido
Recebido pelo grupo: Poder Executivo Municipal
Encaminhado - Ao Executivo.
Encaminhado Of. Presi/Exe 73/2020
Recebido
Recebido pelo grupo: Secretaria
Encaminhado - Lido em Plenário, em 01.06.2020;
Pedido de dispensa de pareceres e de inclusão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 01.06.2020 aprovados por unanimidade, em 01.06.2020 (arts. 112 e 116 do Regimento Interno);
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária do dia 01.06.2020.
Adicionado na ordem do dia (35ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Protocolado
Encaminhado
Destinatário: Poder Executivo Municipal