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Equipamentos poderão ser reparados em municípios que possuem oficinas especializadas

Notícias 24/04/2017
Equipamentos poderão ser reparados em municípios que possuem oficinas especializadas
Fotos: Jessica Rosso Texto: Daniela Savi

O vereador Zairo Casagrande (PSD) fez aprovar projeto de lei PL 009/17 queDá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2009, modificada pela Lei nº 6.513 de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao desenvolvimento agropecuário, chamado "PROMIDA".

“A partir da sugestão da Gerência da Agricultura verificamos o que parece ser simples, mas é um grave problema para os departamentos da agricultura. O nosso departamento possui 32 equipamentos que servem a esse público, 860 famílias, e por lei municipal esses equipamentos quando estragam só podem ser reparados aqui na AMREC”, explicou o vereador Zairo José Casagrande.

Ele ressaltou que esta alteração proposta visa permitir que os equipamentos rodoviários, máquinas e implementos pertencentes ao município de Criciúma, possam ser reparados em municípios que possuem oficinas especializadas no conserto dos mesmos, onde é possível a obtenção de orçamentos de menor valor, resultando em economia de recursos ao erário. É do domínio público que a AMREC apresenta poucas opções quando se trata de manutenção destes equipamentos, muitas vezes, encarecidas pela falta de concorrência, o que não ocorre nas regiões acrescidas pelo presente projeto. O projeto vai para sanção do prefeito.

 

 

Lei Executivo

 

Os vereadores ainda aprovaram por unanimidade o PE 018/17 que revoga a lei Municipal nº 3.421 de 2 de junho de 1997. Em sua justificativa o prefeito salientou que a referida revogação se dá diante do fato de que o Município já repassa, a título de incentivos, valores para o Hospital São José, sendo que é de conhecimento de todos o fato de que aquele nosocômio atende toda a região sul, não somente a população de Criciúma.

 

A Lei a ser revogada, de seu turno, é do ano de 1997, sendo que em 2012 foi publicada a Lei Complementar Federal nº 141/2012, que passou a prever a obrigatoriedade de repasse, pelos Municípios, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, de, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

Assim, atualmente, constatou-se que o Município de Criciúma aplica, anualmente, mais do que o previsto em lei, razão pela qual a previsão da lei a ser revogada, no sentido de complementar-se os valores já repassados pelo SUS, não encontram justificativa plausível de continuidade.

 

Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.