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Criciúma terá programa de apoio à pessoa com diabetes ou doença celíaca

Notícias 22/12/2017
Criciúma terá programa de apoio à pessoa com diabetes ou doença celíaca
Fotos: Câmara Criciúma Texto: Daniela Savi

A Lei nº 7.103, de 18 de dezembro de 2017 de autoria do vereador Julio Kaminski (PSDB) também foi promulgada pelo presidente Julio Colombo (PSB). A matéria cria o “Programa de Apoio à Pessoa com  Diabetes e ou Doença Celíaca”, no município de Criciúma/SC, foi ao Executivo para sanção do prefeito, mas o chefe do Poder Executivo não o fez, então cabe ao presidente. 

 

O autor da matéria reforçou que o Diabetes - doença crônica caracterizada pela não produção de insulina ou emprego inadequado da que produz e a Doença Celíaca - reação imunológica ao glúten que causa uma inflamação grave no intestino, podendo ocasionar desnutrição por má absorção de nutrientes, está preceituada no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 

 

“Neste sentido, visando a ofertar maior qualidade de vida às respectivas pessoas, pretende-se ampliar a divulgação e conhecimento acerca de tais enfermidades, com distribuição de cartilhas e folhetos explicativos; garantia de atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde e à merenda escolar adequada; acesso aos programas assistenciais, desde que comprovada a impossibilidade financeira; promoção de cursos de preparação de alimentos e de reeducação alimentar; incentivo à pesquisa e criação de um cadastro quantitativo para apurar as respectivas incidências., além de desenvolver essas e demais atividades, na rede pública municipal de ensino, com suas peculiaridades”, reforçou o vereador. 

 

Intuição com a matéria é assegurar o atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde do município de Criciúma, respeitando-se o atendimento prioritário às pessoas descritas na Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000; proporcionar à família da pessoa portadora das doenças mencionadas, o acesso aos programas assistenciais do município de Criciúma, desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir suas necessidades básicas de alimentação, com fornecimento mensal de cesta básica; garantir o acesso à merenda escolar adequada em creches e escolas públicas municipais, conforme Lei nº 5.708, de 29 de novembro de 2010, com o devido treinamento dos profissionais envolvidos na manipulação dos alimentos.