Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 42/2002

Dados do Documento

  1. Ementa
    Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial
RESOLUÇÃO Nº 042/02, de 03.12.02.



Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte


R E S O L U Ç Ã O:


Art. 1° Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 008/01, de 11.06.01, para tratar dos assuntos relacionados às Usinas Termoelétricas em nossa região.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de dezembro de 2002.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente



ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral
RESOLUÇÃO Nº 042/02, de 03.12.02.



Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte


R E S O L U Ç Ã O:


Art. 1° Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 008/01, de 11.06.01, para tratar dos assuntos relacionados às Usinas Termoelétricas em nossa região.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de dezembro de 2002.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente



ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral

Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Data 03 Dec 2002
Ínicio