Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Resolução Nº 39/2002
Dados do Documento
-
EmentaProrroga prazo de funcionamento de Comissão Especial
RESOLUÇÃO Nº 039/02, de 30.10.02.
Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.
VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 008/01, de 11.06.01, para tratar dos assuntos relacionados às Usinas Termoelétricas em nossa região.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 30 de outubro de 2002.
VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente
ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral
Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.
VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 008/01, de 11.06.01, para tratar dos assuntos relacionados às Usinas Termoelétricas em nossa região.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 30 de outubro de 2002.
VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente
ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral
Como votou cada vereador
Movimentações
Finalizado
Data
30 Oct 2002
Ínicio