Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 36/2002

Dados do Documento

  1. Ementa
    Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial
RESOLUÇÃO Nº 036/02, de 18.10.02.



Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte


R E S O L U Ç Ã O:


Art. 1° Fica prorrogado até 30 de novembro do corrente o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 013/01, de 15.08.01, para auxiliar na busca de soluções para a criação e consolidação da Região Metropolitana de Criciúma e Região.


Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 18 de outubro de 2002.




VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente



ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral
RESOLUÇÃO Nº 036/02, de 18.10.02.



Prorroga prazo de funcionamento de Comissão Especial.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, de conformidade com o Art. 73, da Resolução 015/90 – Regimento Interno, promulga a seguinte


R E S O L U Ç Ã O:


Art. 1° Fica prorrogado até 30 de novembro do corrente o prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução n° 013/01, de 15.08.01, para auxiliar na busca de soluções para a criação e consolidação da Região Metropolitana de Criciúma e Região.


Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 18 de outubro de 2002.




VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente



ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral

Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Data 18 Oct 2002
Ínicio