Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 3/2016

Dados do Documento

  1. Ementa
    Dá nova redação aos artigos 6º e 8º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que Institui o Projeto Vereador Mirim e dá outras providências.
  2. Documentos Relacionados
  3. Prazo
    06/05/2016
  4. Publicação Legal
    15/04/2016

RESOLUÇÃO Nº 003/2016, de 12.04.2016.

 

 

Dá nova redação aos artigos 6º e 8º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que Institui o Projeto Vereador Mirim e dá outras providências.

 

  Art.1º Os artigos 6º e 8º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto Vereador Mirim e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.6º A assessoria dos trabalhos do Projeto Vereador Mirim será exercida por um servidor efetivo e um servidor comissionado deste Poder Legislativo, nomeados pelo Presidente da Mesa Diretora, percebendo cada qual, mensalmente, o equivalente a uma VRV (Valor Referencial de Vencimento).

 

Art.8º Fica a Mesa Diretora autorizada a criar Comissão para acompanhamento, apoio e execução do presente Projeto, a ser formada por três servidores comissionados e pelos servidores designados a prestar assessoria, conforme disposto no art. 6º”. 

 

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

               CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 12 de abril de 2016.

 

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS

Presidente

 

 

GABRIEL BÚRIGO LOCKS

Diretor Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SG/RSD

RESOLUÇÃO Nº 003/2016, de 12.04.2016.

 

 

Dá nova redação aos artigos 6º e 8º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que Institui o Projeto Vereador Mirim e dá outras providências.

 

  Art.1º Os artigos 6º e 8º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto Vereador Mirim e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.6º A assessoria dos trabalhos do Projeto Vereador Mirim será exercida por um servidor efetivo e um servidor comissionado deste Poder Legislativo, nomeados pelo Presidente da Mesa Diretora, percebendo cada qual, mensalmente, o equivalente a uma VRV (Valor Referencial de Vencimento).

 

Art.8º Fica a Mesa Diretora autorizada a criar Comissão para acompanhamento, apoio e execução do presente Projeto, a ser formada por três servidores comissionados e pelos servidores designados a prestar assessoria, conforme disposto no art. 6º”. 

 

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

               CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 12 de abril de 2016.

 

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS

Presidente

 

 

GABRIEL BÚRIGO LOCKS

Diretor Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SG/RSD


Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Finalizado 15 Apr 2016 16:59
Publicada, juntada ao PR 3/2016 encaminhado ao arquivo.
Prazo: 06/05/2016
Tornou-se Publicação Legal 15 Apr 2016 16:58
Prazo: 06/05/2016
15 Apr 2016 16:56
Tipo:
Vinculado a: 3/2016 - Projeto PR Nº 3/2016
15 Apr 2016 16:56
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio