Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 28/2001

Dados do Documento

  1. Ementa
    Acrescenta incisos II, III, IV e V ao art. 45, altera as redações dos Arts. 37, II, 185, 186, “caput”, 192, I, “b” e 195, do Regimento Interno, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 028/2001


Acrescenta incisos II, III, IV e V ao art. 45, altera as redações dos Arts. 37, II, 185, 186, “caput”, 192, I, “b” e 195, do Regimento Interno, e dá outras providências.


VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1° O inciso II, do art. 37, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37.............................................................................................

II – comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento;”

Art. 2°. Ficam acrescentados no art. 45, do Regimento Interno, os incisos II, III, IV e V.

Art. 45 ..............................................................................................

I - ......................................................................................................

II – exercer o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, tributária, patrimonial, operacional e de gestão da execução das políticas públicas, programas de obras e planos de desenvolvimento da administração direta e indireta do Município;

III – proporcionar a transparência da gestão fiscal, através de publicações, inclusive por meio eletrônico e audiências públicas;

IV – viabilizar a divulgação das contas públicas ao contribuinte, as quais ficarão à disposição deste na sede da Câmara Municipal, durante todo o exercício, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;

V – receber denúncias e reclamações de vereadores, de qualquer cidadão ou associação, referente ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar medidas administrativas para apreciar as possíveis irregularidades, desde que apresentadas formalmente, não se admitindo em hipótese alguma que sejam anônimas.

Art. 3º A Comissão referida nos Arts. 185, 186, “caput”, 192, I, “b” e 195 passa a ter a redação constante no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Automaticamente, os atuais membros da Comissão de Finanças, Contas e Orçamento, passam a integrar a Comissão denominada no art. 1º desta Resolução.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 26 de dezembro de 2001.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente




ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral


Publicada nesta data. Registrada em livro próprio.

RESOLUÇÃO Nº 028/2001


Acrescenta incisos II, III, IV e V ao art. 45, altera as redações dos Arts. 37, II, 185, 186, “caput”, 192, I, “b” e 195, do Regimento Interno, e dá outras providências.


VANDERLEI JOSÉ ZILLI, Presidente da Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1° O inciso II, do art. 37, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37.............................................................................................

II – comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento;”

Art. 2°. Ficam acrescentados no art. 45, do Regimento Interno, os incisos II, III, IV e V.

Art. 45 ..............................................................................................

I - ......................................................................................................

II – exercer o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, tributária, patrimonial, operacional e de gestão da execução das políticas públicas, programas de obras e planos de desenvolvimento da administração direta e indireta do Município;

III – proporcionar a transparência da gestão fiscal, através de publicações, inclusive por meio eletrônico e audiências públicas;

IV – viabilizar a divulgação das contas públicas ao contribuinte, as quais ficarão à disposição deste na sede da Câmara Municipal, durante todo o exercício, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;

V – receber denúncias e reclamações de vereadores, de qualquer cidadão ou associação, referente ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar medidas administrativas para apreciar as possíveis irregularidades, desde que apresentadas formalmente, não se admitindo em hipótese alguma que sejam anônimas.

Art. 3º A Comissão referida nos Arts. 185, 186, “caput”, 192, I, “b” e 195 passa a ter a redação constante no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Automaticamente, os atuais membros da Comissão de Finanças, Contas e Orçamento, passam a integrar a Comissão denominada no art. 1º desta Resolução.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 26 de dezembro de 2001.



VANDERLEI JOSÉ ZILLI
Presidente




ARNOLDO IDO DE SOUZA
Diretor Geral


Publicada nesta data. Registrada em livro próprio.


Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Data 26 Dec 2001
Ínicio