Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 2/2018

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.
  3. Documentos Relacionados
  4. Protocolo
    039100
  5. Prazo
    04/04/2018
  6. Publicação Legal
    14/03/2018
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RESOLUÇÃO Nº 002/2018, de 14.03.2018.

 

 

Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.

 

  Art.1º Os artigos 1º, 3º e 7º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

 

Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

 

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

 

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 14 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente

 

 

MARIA CRISTINA UGGIONI PIERINI

Diretora Geral

 

 

SG/RSD

RESOLUÇÃO Nº 002/2018, de 14.03.2018.

 

 

Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.

 

  Art.1º Os artigos 1º, 3º e 7º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

 

Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

 

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

 

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 14 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente

 

 

MARIA CRISTINA UGGIONI PIERINI

Diretora Geral

 

 

SG/RSD


Como votou cada vereador


Movimentações

Andamento
14 Mar 2018 18:06
Tipo:
Vinculado a: 2/2018 - Projeto PR Nº 2/2018
Tornou-se Publicação Legal 14 Mar 2018 18:06
Prazo: 04/04/2018
14 Mar 2018 18:06
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio