Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PR Nº 6/2018

Dados do Documento

  1. Ementa
    Altera o Título X da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC.
  2. Protocolo
    040419
  3. Prazo
    01/08/2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO PR/N° 006/2018

Altera o Título X da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC. 

 

Art. 1º O Título X, da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“TÍTULO X

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS; DA CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PERÍMETROS DE BAIRROS E VILAS, E DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS  

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 205. (...)

(...)

 

Art. 206. (...)

(...)

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PERÍMETROS DE BAIRROS E VILAS

 

Art. 207. A criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas, obedecerão ao seguinte:

I – solicitação prévia de anteprojeto e croqui ao Setor de Cadastro do Poder Executivo Municipal; 

II – aprovação prévia do Conselho de Desenvolvimento Municipal; 

III – realização de consulta à população, por meio de audiência pública, com a participação obrigatória de todas as comunidades envolvidas, e aprovação da proposta por dois terços, no mínimo, dos presentes, corroborada pelo registro digital da audiência; 

IV- para alterações de perímetros, fica dispensado o item II;

V – a criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas será por lei de iniciativa de Vereador, Mesa da Câmara, Comissão Permanente, Prefeito Municipal ou por meio de projeto popular, este na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno; 

VI – a criação, organização e extinção de distritos, observada a legislação estadual, é de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 

 

CAPÍTULO III

DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS  

 

Art. 207-A. A denominação será por lei de iniciativa de Vereador, Mesa da Câmara, Comissão Permanente, Prefeito Municipal ou por meio de projeto popular, este na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno. 

§ 1º A via, logradouro, bairro, vila, praça e próprio público denominada receberá placa alusiva, constando o respectivo nome. 

§ 2º A critério do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara, a entronização da placa indicativa poderá ser precedida de evento solene. 

§ 3º A alteração de denominação, além de observar a Lei nº 4.781, de 01 de julho de 2005, terá como requisito a realização de audiência pública com a comunidade envolvida”. 

 

Art. 207–B. As vias, logradouros e praças poderão ser denominados, observando-se o seguinte:

I – quando nome de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, devendo o projeto ser acompanhado de:

a) biografia; 

b) cópia da certidão ou probatório do óbito; 

c) fotografia e cópias de documentos históricos, se possível; 

d) anteprojeto e croqui fornecidos pelo Setor de Cadastro do Poder Executivo Municipal;

e) anuência escrita de vinte por cento, no mínimo, dos proprietários dos imóveis lindeiros a via, logradouro ou praça, e caso mais de um imóvel tenha o mesmo proprietário, considera-se, para cálculo do índice, o número de imóveis que cada anuência representa; 

II – nos demais casos de denominação, desde que não configure motivo de constrangimento aos que ali residam, o projeto deverá ser acompanhado da justificativa da proposta e de documentos referidos nas alíneas “d” e “e”, do inciso I, deste artigo. 

 

Art. 207-C. Os próprios públicos também poderão ser denominados por nomes de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, devendo o projeto ser acompanhado de biografia, cópia da certidão ou probatório de óbito, além de fotografia e cópias de documentos históricos, se possível. 

Parágrafo único. Nos demais casos de denominação, o projeto deverá ser instruído tão somente com a justificativa da proposta.

 

Art. 207-D. O projeto da denominação de bairros e vilas sempre deverá ser instruído com a justificativa de proposta e documentos referidos no inciso III, do art. 207, e quando por nomes de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, deverá também estar acompanhado de biografia, cópia da certidão ou probatório de óbito, além de fotografia e cópias de documentos históricos, se possível.    

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de julho de 2018.

 

Vereador: Zairo Casagrande                                        Partido: PSD

 

 

 

ID 6176

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de resolução que altera o Título X, da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC, a fim de regulamentar a criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas, bem como a denominação de vias, logradouros, bairros, vilas, praças e próprios públicos.   

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de julho de 2018.

 

 

 

 

Vereador: Zairo Casagrande                                        Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 6176

PROJETO DE RESOLUÇÃO PR/N° 006/2018

Altera o Título X da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC. 

 

Art. 1º O Título X, da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“TÍTULO X

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS; DA CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PERÍMETROS DE BAIRROS E VILAS, E DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS  

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 205. (...)

(...)

 

Art. 206. (...)

(...)

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PERÍMETROS DE BAIRROS E VILAS

 

Art. 207. A criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas, obedecerão ao seguinte:

I – solicitação prévia de anteprojeto e croqui ao Setor de Cadastro do Poder Executivo Municipal; 

II – aprovação prévia do Conselho de Desenvolvimento Municipal; 

III – realização de consulta à população, por meio de audiência pública, com a participação obrigatória de todas as comunidades envolvidas, e aprovação da proposta por dois terços, no mínimo, dos presentes, corroborada pelo registro digital da audiência; 

IV- para alterações de perímetros, fica dispensado o item II;

V – a criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas será por lei de iniciativa de Vereador, Mesa da Câmara, Comissão Permanente, Prefeito Municipal ou por meio de projeto popular, este na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno; 

VI – a criação, organização e extinção de distritos, observada a legislação estadual, é de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 

 

CAPÍTULO III

DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS  

 

Art. 207-A. A denominação será por lei de iniciativa de Vereador, Mesa da Câmara, Comissão Permanente, Prefeito Municipal ou por meio de projeto popular, este na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno. 

§ 1º A via, logradouro, bairro, vila, praça e próprio público denominada receberá placa alusiva, constando o respectivo nome. 

§ 2º A critério do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara, a entronização da placa indicativa poderá ser precedida de evento solene. 

§ 3º A alteração de denominação, além de observar a Lei nº 4.781, de 01 de julho de 2005, terá como requisito a realização de audiência pública com a comunidade envolvida”. 

 

Art. 207–B. As vias, logradouros e praças poderão ser denominados, observando-se o seguinte:

I – quando nome de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, devendo o projeto ser acompanhado de:

a) biografia; 

b) cópia da certidão ou probatório do óbito; 

c) fotografia e cópias de documentos históricos, se possível; 

d) anteprojeto e croqui fornecidos pelo Setor de Cadastro do Poder Executivo Municipal;

e) anuência escrita de vinte por cento, no mínimo, dos proprietários dos imóveis lindeiros a via, logradouro ou praça, e caso mais de um imóvel tenha o mesmo proprietário, considera-se, para cálculo do índice, o número de imóveis que cada anuência representa; 

II – nos demais casos de denominação, desde que não configure motivo de constrangimento aos que ali residam, o projeto deverá ser acompanhado da justificativa da proposta e de documentos referidos nas alíneas “d” e “e”, do inciso I, deste artigo. 

 

Art. 207-C. Os próprios públicos também poderão ser denominados por nomes de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, devendo o projeto ser acompanhado de biografia, cópia da certidão ou probatório de óbito, além de fotografia e cópias de documentos históricos, se possível. 

Parágrafo único. Nos demais casos de denominação, o projeto deverá ser instruído tão somente com a justificativa da proposta.

 

Art. 207-D. O projeto da denominação de bairros e vilas sempre deverá ser instruído com a justificativa de proposta e documentos referidos no inciso III, do art. 207, e quando por nomes de pessoas, desde que o homenageado seja falecido e tenha exercido alguma atividade relevante, deverá também estar acompanhado de biografia, cópia da certidão ou probatório de óbito, além de fotografia e cópias de documentos históricos, se possível.    

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de julho de 2018.

 

Vereador: Zairo Casagrande                                        Partido: PSD

 

 

 

ID 6176

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de resolução que altera o Título X, da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC, a fim de regulamentar a criação, fusão, desmembramento, extinção e modificação de perímetros de bairros e vilas, bem como a denominação de vias, logradouros, bairros, vilas, praças e próprios públicos.   

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de julho de 2018.

 

 

 

 

Vereador: Zairo Casagrande                                        Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 6176


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Marcos André Vieira Meller

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Marcos André Vieira Meller

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 29 Aug 2018 13:31
Arquivado.
Prazo: 07/09/2018
Encaminhado 28 Aug 2018 16:58
Publicada Resolução nº 006/18, arquive-se.
Prazo: 06/09/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 28 Aug 2018 16:43
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 03/09/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 28 Aug 2018 14:34
Expedida a Resolução 06/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 06/09/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 28 Aug 2018 13:36
Pedido de inclusão na pauta da Ordem do Dia, aprovado por unanimidade, em 27.08.2018;
Emenda nº 001/18: aprovada por unanimidade, em única discussão e votação, em 27.08.2018;
Emenda nº 002/18: aprovada com 13 votos favoráveis e 04 contrários, em 27.08.2018;
Projeto de Resolução: aprovado por unanimidade, com emendas, em única discussão e votação, em 27.08.2018.

Prazo: 06/09/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 28 Aug 2018 13:35
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 06/09/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 21 Aug 2018 17:09
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 30/08/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 13 Aug 2018 19:00
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 17/08/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 30 Jul 2018 18:40
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 03/08/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 19 Jul 2018 15:23
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 30/07/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 17 Jul 2018 20:47
Lido em Plenário, em 17.07.2018.
Prazo: 23/07/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 17 Jul 2018 13:38
À consultoria.
Prazo: 23/07/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 13 Jul 2018 14:38
Devolvido ao Gabinete da Presidência.
Prazo: 24/07/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 13 Jul 2018 14:26
À Consultoria.
Prazo: 19/07/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 11 Jul 2018 15:34
Para presidência.
Prazo: 20/07/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
11 Jul 2018 15:34
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio