Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PR Nº 5/2018

Dados do Documento

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PR/ 005/2018.

 

 

 

     Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal    de Criciúma, define critérios para progressão funcional dos            servidores efetivos e dá outras providências.

 

 

Art. 1º São órgãos da Câmara Municipal de Criciúma, com as atribuições que especifica:

 

I – Mesa Diretora – órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, a ela competindo às funções executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, integrada exclusivamente por vereadores eleitos na forma do Regimento Interno;

 

II – Comissões – órgãos técnicos constituídos pela reunião de vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações  e representar o legislativo;

 

III – Gabinete da Presidência – responsável pelas relações institucionais da presidência e pelos aspectos burocráticos do gabinete;

 

IV – Direção Geral – direção, coordenação e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

V – Consultoria Técnica – emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de notas técnicas, orientação à Mesa Diretora quanto aos trabalhos do plenário, organização da sinopse do expediente e da pauta do grande expediente e da ordem do dia das reuniões do Plenário e propor correções de ordem técnico-legislativa e redacional nos projetos de textos normativos, quando for o caso;

 

VI - Secretaria Geral – correspondência oficial, elaboração dos atos administrativos baixados pela presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos e publicação legal;

 

VII – Departamento Legislativo – produção de textos normativos e respectivas justificativas, indicações, requerimentos, moções, sistematização dos relatórios de comissões temporárias e elaboração de pareceres temáticos em projetos que tramitam nas comissões permanentes, quando solicitado;

 

     VIII – Departamento Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos – registros e análises contábil, financeira, orçamentária, execução dos relatórios de gestão fiscal, assentamentos funcionais, folha de pessoal, pagamento de credores, auditagem.

 

     IX – Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio – planejar, organizar e realizar o processo licitatório, fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício, efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário, sempre visando menor preço e qualidade, receber, conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, data de pagamento, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas, distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo referente a entrada e saída mensal de todos os materiais, realizar levantamento físico (inventário patrimonial), identificar bens, com a fixação de etiqueta patrimonial, receber documento pertinente à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho), atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado, emitir termo de responsabilidade, efetuar transferência dos bens para outro centro de custo,receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como efetuar sua redistribuição, efetuar a baixa de bens, bem como processos de doação dos mesmos, emitir atas e relatórios.

 

     X – Arquivo - Arquivar e ordenar os documentos recebidos, visando a preservação da informação. Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação. Garantir o fluxo dos pedidos de documentos. Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda. Fotocópia interna.                                 

               

     XI – Departamento de Tecnologia da Informação - Auxiliar os usuários no tratamento de todos os problemas e pedidos de informação nos vários domínios da TI: hardware, software, telecomunicações e infra-estrutura; gerenciar todo o material e equipamentos relacionados a TI. Prover serviços que os usuários podem requerer quando necessário (instalação, mudança e remoção de equipamento e software). Gerenciar o desenvolvimento de aplicações a serem utilizadas pela câmara de vereadores em todas as suas etapas: planejamento, definições, programação, testes, implantações e documentação. Avaliar os resultados de testes de programas e sua plena utilização. Gerenciar as cópias de segurança, direitos de acesso, arquivo e recuperação de dados. Prover treinamentos dos sistemas desenvolvidos  para o quadro de funcionários da câmara.

 

     XII – Escola do Legislativo, cujas competências encontram-se elencadas nos incisos I a XI do artigo 2º da Resolução nº 09/2014.

 

     § 1º Ato da Presidência determinará a lotação de cada um dos servidores efetivos, conforme anexo I.

 

     § 2º Os cargos de diretores de departamentos, serão ocupados por pessoa com formação e/ou conhecimento técnico na área.

 

     § 3º As atribuições dos cargos de que trata a Lei Complementar nº 068 de 23 de julho de 2009, estão descritas conforme anexo II.

 

     Art. 2º Para efeito de progressão funcional do servidor efetivo de um padrão para outro, cuja data base será a que o servidor completa ano de casa, a partir de sua posse, cada membro da comissão encarregada da avaliação formal, atribuirá nota de um a cinco em cada um dos critérios estabelecidos em lei.

 

Parágrafo único. Receberá o indicativo de progressão funcional o servidor que atingir, no mínimo, quarenta e dois pontos. 

 

Art. 3º Os contracheques de pagamento deverão discriminar os adicionais  remuneratórios de quaisquer espécie, indicando o fundamento legal de cada um.

 

Art. 4º Nenhum benefício será concedido sem o prévio processo administrativo, a requerimento do interessado.

 

     § 1º Devidamente protocolado, o processo será instruído pelo Departamento Administrativo e Financeiro.

 

     § 2º Munido de parecer jurídico, caberá ao Diretor Geral o despacho final.

 

     § 3º Deferido pelo Presidente, será editado o ato pertinente que produzirá efeito após sua publicação.

 

     Art.5º A carga horária semanal dos servidores é de trinta horas, cumprida no horário das treze às dezenove horas, de segunda a sexta-feira.

 

     § 1º Eventualmente, presente o interesse administrativo, a Presidência da Câmara poderá estabelecer turno diferenciado.

 

     § 2º Poderá, em alguns casos, presente o interesse administrativo, a Presidência, a Direção Geral e os Diretores de Departamento, estabelecer turno diferenciado para determinadas atividades.

 

     § 3º A realização de horas extras será excepcional, precedida de justificativa formal do chefe do setor ou do órgão ao Diretor Geral ao qual compete a decisão final.

 

    

 

 

    

     Art. 6º Sob pena de devolução do valor das diárias, através do desconto em folha, é obrigatória a entrega ao Departamento Administrativo e Financeiro, nos cinco dias úteis posteriores ao retorno do servidor ou Vereador, do bilhete de embarque, nos dois sentidos, quando não utilizado veículo da Câmara Municipal de Criciúma, e relatório de viagem em formulário padrão.

 

     Art. 7º Fica revogada a Resolução n° 017/2009, de 24 de novembro de 2009.

 

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VEREADOR JULIO CEZAR COLOMBO - PSB

Presidente

 

VEREADOR DANIEL COSTA DE FREITAS - PSL

Vice-Presidente

 

VEREADOR JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - PSC

1º Secretário

 

VEREADOR  ADEMIR JOSÉ HONORATO - MDB

2ª Secretário

6183

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ÓRGÃO

COMPOSIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

COMISSÕES

4 SERVIDORES EFETIVOS

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA,

1 ASSESSOR DE IMPRENSA

1 ASSESSOR JURÍDICO

1 CHEFE DE GABINETE

 

DIREÇÃO GERAL

1 DIRETOR GERAL

 

CONSULTORIA TÉCNICA

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

CONSULTOR TÉCNICO

ADVOGADO

ESCOLA DO LEGISLATIVO

1 ANALISTA LEGISLATIVO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

SECRETARIA GERAL

4 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

SECRETÁRIO GERAL

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E RECURSOS HUMANOS

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

TESOUREIRO,

 

AUDITOR CONTÁBIL

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

5 AUXILIARES LEGISLATIVOS

MOTORISTA, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ARQUIVO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

 

ANEXO II

CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

FUNCIONAL

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS DE INVESTIDURA

ANALISTA

LEGISLATIVO

ADVOGADO

Emissão de pareceres jurídicos acerca das matérias normativas e dos processos administrativos que tramitam na Câmara, atividades jurídicas de grande complexidade envolvendo serviços especializados de consultoria jurídica, atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Criciúma, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal, elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos, apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça, prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias, dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

ANALISTA LEGISLATIVO

AUDITOR CONTÁBIL

Serviços de contabilidade financeira e orçamentária, e controle interno; execução da contabilidade, responsabilizando-se pela legalidade dos registros desde os documentos originais da receita e despesa, licitações e contratos.

Curso superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e especialização em auditoria, com carga mínima de cem horas.

ANALISTA LEGISLATIVO

CONSULTOR TÉCNICO

Exarar parecer quanto a técnica legislativa e redacional dos projetos em tramitação, elaborar minutas de projetos e outros documentos solicitados por Vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora, prestar assessoria técnica à Mesa Diretora, e às Comissões quando solicitado.

 

 

 

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

ANALISTA LEGISLATIVO

TESOUREIRO

Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiros e resgates, as

obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos; administrar juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, controlando os valores;

enviar à Contabilidade  boletins sobre o comportamento das receitas e

despesas; responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, custodias de bens, valores e operações de câmbio, controlando datas de vencimento, garantia e afins; providenciar o aceite de títulos,  recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais; emitir cheques, ordens de pagamentos, borderôs e controlar pagamentos;

assinar cheques, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal;

executar outras tarefas de sua área de competência, definidas no

Regimento Interno; cuidar dos assentos individuais dos servidores, arquivando os prontuários existentes; manter em dia assentamento sobre a vida funcional dos servidores; comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; confeccionar as folhas de pagamento.

Curso Superior em Ciências Jurídicas ou Contabilidade.

ANALISTA LEGISLATIVO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Coordenar as ações da Escola do Legislativo, essencialmente no que diz respeito ao caráter pedagógico dos projetos, programas e convênios, além de outras atividades executivas.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Atividades administrativas da Câmara Municipal, sua estrutura e seu funcionamento; cuida dos processos submetidos a edilidade; conhece o processo legislativo e sua técnica redacional; minuta pareceres e excuta todo e qualquer serviço de caráter legislativo, administrativo, financeiro, pessoal e material, a critério da Mesa; Supervisionar e executar a correspondência oficial, a elaboração das atas das reuniões do Plenário e das Comissões, dos atos administrativos baixados pela Presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos, publicação legal e arquivo.

Ensino Médio

TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Implementar e fazer manutenção de suportes de informática, servidores de rede de computadores, microcomputadores, instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar e orientar e controlar projetos de sistema de programação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; programar, testar, implantar e documentar programas; definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização; estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo cronogramas estabelecidos; corrigir falhas atendendo alterações do sistema; analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática ou Tecnologia da Informação ou Ensino Médio mais Curso Técnico ou Curso Superior na área de Informática ou Tecnologia da Informação.

TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Auxiliar na elaboração da contabilidade da Câmara, efetuando todos os registros pertinentes e responsabilizando-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura de empenhos e balanços, bem como prestar assessoria contábil, financeira e orçamentária à Comissão de Finanças, Contas e Orçamento e aos vereadores.

Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

AUXILIAR LEGISLATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Opera serviços de pouca complexidade na área administrativa, designados pelo Diretor Geral.

Ensino Médio

AUXILIAR LEGISLATIVO

AAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

Opera serviços de média complexidade na área administrativa, designados pelo Diretor Geral.

Ensino Médio

AUXILIAR

LEGISLATIVO

TELEFONISTA

Manipular aparelhos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custos das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas e particulares; executar outras tarefas de mesmo nível de dificuldade.

Ensino Médio

AUXILIAR LEGISLATIVO

MOTORISTA

Sob supervisão direta, executar e controlar tarefas na área de transporte junto a Chefia de Gabinete ou a quem ela determinar; manter o veículo sempre em ótimo estado de conservação; transportar documentos e passageiros em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo e quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas..

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”

AUXILIAR LEGISLATIVO

RECEPCIONISTA

Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identifica-los, averiguando suas extensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-los a pessoa ou setores procurados; atender ao publico em geral que procure a Câmara Municipal catalogando controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Ensino Médio

DIRETOR

GERAL

 

Supervisão e direção dos trabalhos administrativos da Câmara, no seu todo. Compete-lhe a coordenação de todos os trabalhos da Câmara.

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

Coordenar os trabalhos do respectivo departamento.

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

Assessora os trabalhos relacionados às questões jurídicas que envolvam a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo. Elaborar parecer sobre licitações e  questões relativas a pedidos administrativos de pessoal que importe em despesas e concessão de direitos. Auxiliar conjuntamente nos processos judiciais e administrativos.

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB(Ordem dos Advogados do Brasil).

ASSESSOR DE IMPRENSA

 

Cobre as reuniões da Câmara, elaborando sua síntese noticiosa para ser utilizada pela imprensa local/regional, bem como a atualização freqüente de notícias no sítio da Câmara na internet.

Curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social

CHEFE DE GABINETE

 

Assiste o gabinete do Presidente quanto aos serviços burocráticos e atendimento à pessoas.

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

Assiste os gabinetes.

 

ASSESSOR DA PRESIDENCIA

 

Assiste o Presidente

 

 

 

ANEXO III

 

 

6183

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PR/ 005/2018.

 

 

 

     Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal    de Criciúma, define critérios para progressão funcional dos            servidores efetivos e dá outras providências.

 

 

Art. 1º São órgãos da Câmara Municipal de Criciúma, com as atribuições que especifica:

 

I – Mesa Diretora – órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, a ela competindo às funções executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, integrada exclusivamente por vereadores eleitos na forma do Regimento Interno;

 

II – Comissões – órgãos técnicos constituídos pela reunião de vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações  e representar o legislativo;

 

III – Gabinete da Presidência – responsável pelas relações institucionais da presidência e pelos aspectos burocráticos do gabinete;

 

IV – Direção Geral – direção, coordenação e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

V – Consultoria Técnica – emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de notas técnicas, orientação à Mesa Diretora quanto aos trabalhos do plenário, organização da sinopse do expediente e da pauta do grande expediente e da ordem do dia das reuniões do Plenário e propor correções de ordem técnico-legislativa e redacional nos projetos de textos normativos, quando for o caso;

 

VI - Secretaria Geral – correspondência oficial, elaboração dos atos administrativos baixados pela presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos e publicação legal;

 

VII – Departamento Legislativo – produção de textos normativos e respectivas justificativas, indicações, requerimentos, moções, sistematização dos relatórios de comissões temporárias e elaboração de pareceres temáticos em projetos que tramitam nas comissões permanentes, quando solicitado;

 

     VIII – Departamento Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos – registros e análises contábil, financeira, orçamentária, execução dos relatórios de gestão fiscal, assentamentos funcionais, folha de pessoal, pagamento de credores, auditagem.

 

     IX – Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio – planejar, organizar e realizar o processo licitatório, fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício, efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário, sempre visando menor preço e qualidade, receber, conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, data de pagamento, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas, distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo referente a entrada e saída mensal de todos os materiais, realizar levantamento físico (inventário patrimonial), identificar bens, com a fixação de etiqueta patrimonial, receber documento pertinente à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho), atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado, emitir termo de responsabilidade, efetuar transferência dos bens para outro centro de custo,receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como efetuar sua redistribuição, efetuar a baixa de bens, bem como processos de doação dos mesmos, emitir atas e relatórios.

 

     X – Arquivo - Arquivar e ordenar os documentos recebidos, visando a preservação da informação. Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação. Garantir o fluxo dos pedidos de documentos. Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda. Fotocópia interna.                                 

               

     XI – Departamento de Tecnologia da Informação - Auxiliar os usuários no tratamento de todos os problemas e pedidos de informação nos vários domínios da TI: hardware, software, telecomunicações e infra-estrutura; gerenciar todo o material e equipamentos relacionados a TI. Prover serviços que os usuários podem requerer quando necessário (instalação, mudança e remoção de equipamento e software). Gerenciar o desenvolvimento de aplicações a serem utilizadas pela câmara de vereadores em todas as suas etapas: planejamento, definições, programação, testes, implantações e documentação. Avaliar os resultados de testes de programas e sua plena utilização. Gerenciar as cópias de segurança, direitos de acesso, arquivo e recuperação de dados. Prover treinamentos dos sistemas desenvolvidos  para o quadro de funcionários da câmara.

 

     XII – Escola do Legislativo, cujas competências encontram-se elencadas nos incisos I a XI do artigo 2º da Resolução nº 09/2014.

 

     § 1º Ato da Presidência determinará a lotação de cada um dos servidores efetivos, conforme anexo I.

 

     § 2º Os cargos de diretores de departamentos, serão ocupados por pessoa com formação e/ou conhecimento técnico na área.

 

     § 3º As atribuições dos cargos de que trata a Lei Complementar nº 068 de 23 de julho de 2009, estão descritas conforme anexo II.

 

     Art. 2º Para efeito de progressão funcional do servidor efetivo de um padrão para outro, cuja data base será a que o servidor completa ano de casa, a partir de sua posse, cada membro da comissão encarregada da avaliação formal, atribuirá nota de um a cinco em cada um dos critérios estabelecidos em lei.

 

Parágrafo único. Receberá o indicativo de progressão funcional o servidor que atingir, no mínimo, quarenta e dois pontos. 

 

Art. 3º Os contracheques de pagamento deverão discriminar os adicionais  remuneratórios de quaisquer espécie, indicando o fundamento legal de cada um.

 

Art. 4º Nenhum benefício será concedido sem o prévio processo administrativo, a requerimento do interessado.

 

     § 1º Devidamente protocolado, o processo será instruído pelo Departamento Administrativo e Financeiro.

 

     § 2º Munido de parecer jurídico, caberá ao Diretor Geral o despacho final.

 

     § 3º Deferido pelo Presidente, será editado o ato pertinente que produzirá efeito após sua publicação.

 

     Art.5º A carga horária semanal dos servidores é de trinta horas, cumprida no horário das treze às dezenove horas, de segunda a sexta-feira.

 

     § 1º Eventualmente, presente o interesse administrativo, a Presidência da Câmara poderá estabelecer turno diferenciado.

 

     § 2º Poderá, em alguns casos, presente o interesse administrativo, a Presidência, a Direção Geral e os Diretores de Departamento, estabelecer turno diferenciado para determinadas atividades.

 

     § 3º A realização de horas extras será excepcional, precedida de justificativa formal do chefe do setor ou do órgão ao Diretor Geral ao qual compete a decisão final.

 

    

 

 

    

     Art. 6º Sob pena de devolução do valor das diárias, através do desconto em folha, é obrigatória a entrega ao Departamento Administrativo e Financeiro, nos cinco dias úteis posteriores ao retorno do servidor ou Vereador, do bilhete de embarque, nos dois sentidos, quando não utilizado veículo da Câmara Municipal de Criciúma, e relatório de viagem em formulário padrão.

 

     Art. 7º Fica revogada a Resolução n° 017/2009, de 24 de novembro de 2009.

 

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VEREADOR JULIO CEZAR COLOMBO - PSB

Presidente

 

VEREADOR DANIEL COSTA DE FREITAS - PSL

Vice-Presidente

 

VEREADOR JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - PSC

1º Secretário

 

VEREADOR  ADEMIR JOSÉ HONORATO - MDB

2ª Secretário

6183

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ÓRGÃO

COMPOSIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

COMISSÕES

4 SERVIDORES EFETIVOS

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA,

1 ASSESSOR DE IMPRENSA

1 ASSESSOR JURÍDICO

1 CHEFE DE GABINETE

 

DIREÇÃO GERAL

1 DIRETOR GERAL

 

CONSULTORIA TÉCNICA

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

CONSULTOR TÉCNICO

ADVOGADO

ESCOLA DO LEGISLATIVO

1 ANALISTA LEGISLATIVO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

SECRETARIA GERAL

4 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

SECRETÁRIO GERAL

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E RECURSOS HUMANOS

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

TESOUREIRO,

 

AUDITOR CONTÁBIL

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

5 AUXILIARES LEGISLATIVOS

MOTORISTA, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ARQUIVO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

 

ANEXO II

CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

FUNCIONAL

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS DE INVESTIDURA

ANALISTA

LEGISLATIVO

ADVOGADO

Emissão de pareceres jurídicos acerca das matérias normativas e dos processos administrativos que tramitam na Câmara, atividades jurídicas de grande complexidade envolvendo serviços especializados de consultoria jurídica, atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Criciúma, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal, elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos, apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça, prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias, dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

ANALISTA LEGISLATIVO

AUDITOR CONTÁBIL

Serviços de contabilidade financeira e orçamentária, e controle interno; execução da contabilidade, responsabilizando-se pela legalidade dos registros desde os documentos originais da receita e despesa, licitações e contratos.

Curso superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e especialização em auditoria, com carga mínima de cem horas.

ANALISTA LEGISLATIVO

CONSULTOR TÉCNICO

Exarar parecer quanto a técnica legislativa e redacional dos projetos em tramitação, elaborar minutas de projetos e outros documentos solicitados por Vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora, prestar assessoria técnica à Mesa Diretora, e às Comissões quando solicitado.

 

 

 

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

ANALISTA LEGISLATIVO

TESOUREIRO

Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiros e resgates, as

obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos; administrar juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, controlando os valores;

enviar à Contabilidade  boletins sobre o comportamento das receitas e

despesas; responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, custodias de bens, valores e operações de câmbio, controlando datas de vencimento, garantia e afins; providenciar o aceite de títulos,  recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais; emitir cheques, ordens de pagamentos, borderôs e controlar pagamentos;

assinar cheques, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal;

executar outras tarefas de sua área de competência, definidas no

Regimento Interno; cuidar dos assentos individuais dos servidores, arquivando os prontuários existentes; manter em dia assentamento sobre a vida funcional dos servidores; comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; confeccionar as folhas de pagamento.

Curso Superior em Ciências Jurídicas ou Contabilidade.

ANALISTA LEGISLATIVO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Coordenar as ações da Escola do Legislativo, essencialmente no que diz respeito ao caráter pedagógico dos projetos, programas e convênios, além de outras atividades executivas.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Atividades administrativas da Câmara Municipal, sua estrutura e seu funcionamento; cuida dos processos submetidos a edilidade; conhece o processo legislativo e sua técnica redacional; minuta pareceres e excuta todo e qualquer serviço de caráter legislativo, administrativo, financeiro, pessoal e material, a critério da Mesa; Supervisionar e executar a correspondência oficial, a elaboração das atas das reuniões do Plenário e das Comissões, dos atos administrativos baixados pela Presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos, publicação legal e arquivo.

Ensino Médio

TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Implementar e fazer manutenção de suportes de informática, servidores de rede de computadores, microcomputadores, instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar e orientar e controlar projetos de sistema de programação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; programar, testar, implantar e documentar programas; definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização; estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo cronogramas estabelecidos; corrigir falhas atendendo alterações do sistema; analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática ou Tecnologia da Informação ou Ensino Médio mais Curso Técnico ou Curso Superior na área de Informática ou Tecnologia da Informação.

TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Auxiliar na elaboração da contabilidade da Câmara, efetuando todos os registros pertinentes e responsabilizando-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura de empenhos e balanços, bem como prestar assessoria contábil, financeira e orçamentária à Comissão de Finanças, Contas e Orçamento e aos vereadores.

Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

AUXILIAR LEGISLATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Opera serviços de pouca complexidade na área administrativa, designados pelo Diretor Geral.

Ensino Médio

AUXILIAR LEGISLATIVO

AAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

Opera serviços de média complexidade na área administrativa, designados pelo Diretor Geral.

Ensino Médio

AUXILIAR

LEGISLATIVO

TELEFONISTA

Manipular aparelhos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custos das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas e particulares; executar outras tarefas de mesmo nível de dificuldade.

Ensino Médio

AUXILIAR LEGISLATIVO

MOTORISTA

Sob supervisão direta, executar e controlar tarefas na área de transporte junto a Chefia de Gabinete ou a quem ela determinar; manter o veículo sempre em ótimo estado de conservação; transportar documentos e passageiros em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo e quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas..

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”

AUXILIAR LEGISLATIVO

RECEPCIONISTA

Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identifica-los, averiguando suas extensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-los a pessoa ou setores procurados; atender ao publico em geral que procure a Câmara Municipal catalogando controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Ensino Médio

DIRETOR

GERAL

 

Supervisão e direção dos trabalhos administrativos da Câmara, no seu todo. Compete-lhe a coordenação de todos os trabalhos da Câmara.

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

Coordenar os trabalhos do respectivo departamento.

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

Assessora os trabalhos relacionados às questões jurídicas que envolvam a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo. Elaborar parecer sobre licitações e  questões relativas a pedidos administrativos de pessoal que importe em despesas e concessão de direitos. Auxiliar conjuntamente nos processos judiciais e administrativos.

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB(Ordem dos Advogados do Brasil).

ASSESSOR DE IMPRENSA

 

Cobre as reuniões da Câmara, elaborando sua síntese noticiosa para ser utilizada pela imprensa local/regional, bem como a atualização freqüente de notícias no sítio da Câmara na internet.

Curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social

CHEFE DE GABINETE

 

Assiste o gabinete do Presidente quanto aos serviços burocráticos e atendimento à pessoas.

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

Assiste os gabinetes.

 

ASSESSOR DA PRESIDENCIA

 

Assiste o Presidente

 

 

 

ANEXO III

 

 

6183


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 29 Oct 2019 15:14
Arquivado.
Prazo: 07/11/2019
Encaminhado 28 Oct 2019 17:42
Publicada a Resolução nº 19/19. Arquive-se.
Prazo: 06/11/2019
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 28 Oct 2019 17:42
Prazo: 30/10/2019
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 24 Oct 2019 14:06
Assinado. Segue, para providências.
Prazo: 30/10/2019
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 Oct 2019 16:27
Expedida Resolução 19/19, à presidência para assinaturas e publicação.
Prazo: 01/11/2019
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 23 Oct 2019 13:30
Apresentado Substitutivo Global 001 ao PE/005/18, de autoria da Mesa Diretora, em Plenário, foi aprovado o referido documento, restando prejudicado o Projeto original, nos termos do artigo 151, §5º.
Prazo: 01/11/2019
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 05 Dec 2018 15:20
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 14/12/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 31 Jul 2018 13:23
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 09/08/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 17 Jul 2018 13:41
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 23/07/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 10 Jul 2018 13:41
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 16/07/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 02 Jul 2018 18:24
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 11/07/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 25 Jun 2018 20:11
Lido em Plenário, em 25.06.2018.
Prazo: 04/07/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 20 Jun 2018 17:55
A consultoria.
Prazo: 26/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 20 Jun 2018 14:56
Para presidência.
Prazo: 29/06/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
20 Jun 2018 14:56
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio