Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PR Nº 2/2018

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.
  3. Protocolo
    039100
  4. Prazo
    02/04/2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO PR/N° 2/2018

 

Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.

 

Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 7º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

 

Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

 

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO/PSB

Presidente

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS/PP

Vice-Presidente

 

 

Ver. JAIR AUGUSTO ALEXANDRE/PSC

1º Secretário

 

 

Ver. ADEMIR JOSÉ HONORATO/MDB

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5211

 

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

O presente projeto de resolução visa alterar dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, para fins de adequação e perpetuação deste, senão vejamos:

a) art. 1º, “caput”: a nova redação objetiva vincular o Projeto Vereador Mirim à Escola do Legislativo, criada no âmbito deste Poder Legislativo por meio da Resolução Nº 9/2014.

b) art. 3º: A nova redação do “caput” do artigo 3º evidencia os dois critérios necessários para a indicação de candidatos ao cargo de Vereador Mirim pelas unidades escolares, os quais sejam: pertencer ao município de Criciúma e efetivar a inscrição no referido Projeto.

Já o § 2º do referido artigo, em sua nova redação, estabelece que a vaga destinada ao Vereador Mirim com deficiência, deverá ser ocupada por quem atenda aos mesmos critérios dos demais candidatos, ou seja, estudante do 5º ao 8º ano do ensino fundamental, com no máximo 15 (quinze) anos de idade na data designada para a eleição e devidamente matriculado e com freqüência em unidade escolar das redes municipal, estadual e particular sediados neste Município.

O § 4º, por sua vez, com a nova redação, altera o método para a delimitação do universo de eleitores, vez que o critério idade, utilizado nas edições anteriores do Projeto, promovia, freqüentemente, determinadas exclusões, ou seja, muitos estudantes com menos de 08 (oito) ou com mais de 15 (quinze) anos de idade, mesmo estando matriculados no ensino fundamental, alvo deste Projeto, não participavam do processo eleitoral. Ressalta-se, por oportuno, a importância da participação daqueles estudantes maiores de 15 (quinze) anos e que ainda estejam cursando o ensino fundamental, eis que, geralmente, repetentes, o engajamento neste Projeto poderia proporcionar-lhes um maior senso de responsabilidade individual e cidadania, contribuindo no desempenho escolar. Neste contexto, definiu-se como condição para o direito ao voto que o estudante esteja matriculado no 2º ao 9º ano do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes do Projeto.

A inclusão do § 5º, porquanto, ao mesmo artigo visa determinar o período correspondente à Legislatura Mirim, com duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, vedada a reeleição.

c) art. 7º: consoante solicitação das instituições de ensino participantes das edições anteriores do Projeto, estabeleceram-se sessões mensais em vez de quinzenais, sempre no período vespertino, a fim de conciliar com o horário escolar dos Vereadores Mirins.

Desta feita, submete-se a respectiva matéria à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 08 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO/PSB

Presidente

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS/PP

Vice-Presidente

 

 

Ver. JAIR AUGUSTO ALEXANDRE/PSC

1º Secretário

 

 

Ver. ADEMIR JOSÉ HONORATO/MDB

2º Secretário

 

 

 

 

 

ID 5211

 

ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 001/15, de 01.04.15

TABELA COMPARATIVA

 

REDAÇÃO ATUAL

REDAÇÃO PROPOSTA

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Art. 3º As escolas poderão indicar alunos para exercerem o mandato de Vereador Mirim pelo período correspondente a uma Sessão Legislativa de cada Legislatura, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição para o mesmo cargo.

(...)

§ 2º Será assegurado 01 (uma) cadeira de cada Sessão Legislativa, para alunos portadores de algum tipo de deficiência assim definido em Lei, devidamente matriculados nas instituições de ensino participantes de que trata o § 1º desse artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Lei, considera-se eleitor, todos os alunos com idade mínima de 08 (oito) anos de idade e máxima de 15 (quinze) anos de idade.

“Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

Art. 7º Serão realizadas Sessões quinzenais, alternadamente de manhã e à tarde, na sede do Poder Legislativo.

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO PR/N° 2/2018

 

Altera dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências.

 

Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 7º da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

 

Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

 

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO/PSB

Presidente

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS/PP

Vice-Presidente

 

 

Ver. JAIR AUGUSTO ALEXANDRE/PSC

1º Secretário

 

 

Ver. ADEMIR JOSÉ HONORATO/MDB

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5211

 

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

O presente projeto de resolução visa alterar dispositivos da Resolução nº 001/15, de 1º de abril de 2015, que institui o Projeto “Vereador Mirim” e dá outras providências, para fins de adequação e perpetuação deste, senão vejamos:

a) art. 1º, “caput”: a nova redação objetiva vincular o Projeto Vereador Mirim à Escola do Legislativo, criada no âmbito deste Poder Legislativo por meio da Resolução Nº 9/2014.

b) art. 3º: A nova redação do “caput” do artigo 3º evidencia os dois critérios necessários para a indicação de candidatos ao cargo de Vereador Mirim pelas unidades escolares, os quais sejam: pertencer ao município de Criciúma e efetivar a inscrição no referido Projeto.

Já o § 2º do referido artigo, em sua nova redação, estabelece que a vaga destinada ao Vereador Mirim com deficiência, deverá ser ocupada por quem atenda aos mesmos critérios dos demais candidatos, ou seja, estudante do 5º ao 8º ano do ensino fundamental, com no máximo 15 (quinze) anos de idade na data designada para a eleição e devidamente matriculado e com freqüência em unidade escolar das redes municipal, estadual e particular sediados neste Município.

O § 4º, por sua vez, com a nova redação, altera o método para a delimitação do universo de eleitores, vez que o critério idade, utilizado nas edições anteriores do Projeto, promovia, freqüentemente, determinadas exclusões, ou seja, muitos estudantes com menos de 08 (oito) ou com mais de 15 (quinze) anos de idade, mesmo estando matriculados no ensino fundamental, alvo deste Projeto, não participavam do processo eleitoral. Ressalta-se, por oportuno, a importância da participação daqueles estudantes maiores de 15 (quinze) anos e que ainda estejam cursando o ensino fundamental, eis que, geralmente, repetentes, o engajamento neste Projeto poderia proporcionar-lhes um maior senso de responsabilidade individual e cidadania, contribuindo no desempenho escolar. Neste contexto, definiu-se como condição para o direito ao voto que o estudante esteja matriculado no 2º ao 9º ano do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes do Projeto.

A inclusão do § 5º, porquanto, ao mesmo artigo visa determinar o período correspondente à Legislatura Mirim, com duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, vedada a reeleição.

c) art. 7º: consoante solicitação das instituições de ensino participantes das edições anteriores do Projeto, estabeleceram-se sessões mensais em vez de quinzenais, sempre no período vespertino, a fim de conciliar com o horário escolar dos Vereadores Mirins.

Desta feita, submete-se a respectiva matéria à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 08 de março de 2018.

 

 

Ver. JULIO CEZAR COLOMBO/PSB

Presidente

 

 

Ver. DANIEL COSTA DE FREITAS/PP

Vice-Presidente

 

 

Ver. JAIR AUGUSTO ALEXANDRE/PSC

1º Secretário

 

 

Ver. ADEMIR JOSÉ HONORATO/MDB

2º Secretário

 

 

 

 

 

ID 5211

 

ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 001/15, de 01.04.15

TABELA COMPARATIVA

 

REDAÇÃO ATUAL

REDAÇÃO PROPOSTA

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Criciúma, vinculado à Escola do Legislativo, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Criciúma, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Criciúma e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Art. 3º As escolas poderão indicar alunos para exercerem o mandato de Vereador Mirim pelo período correspondente a uma Sessão Legislativa de cada Legislatura, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição para o mesmo cargo.

(...)

§ 2º Será assegurado 01 (uma) cadeira de cada Sessão Legislativa, para alunos portadores de algum tipo de deficiência assim definido em Lei, devidamente matriculados nas instituições de ensino participantes de que trata o § 1º desse artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Lei, considera-se eleitor, todos os alunos com idade mínima de 08 (oito) anos de idade e máxima de 15 (quinze) anos de idade.

“Art. 3º Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, da rede pública ou privada, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

(...)

 § 2º Será assegurada 01 (uma) cadeira de cada Legislatura Mirim para estudante com deficiência assim definido em Lei, que cumpra os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

(...)

§ 4º Para fins desta Resolução, considera-se eleitor, todos os estudantes matriculados do 2º ao 9º anos do ensino fundamental em quaisquer das unidades escolares participantes de que trata o “caput” deste artigo.

§ 5º A Legislatura Mirim terá a duração de 01 (uma) Sessão Legislativa de cada Legislatura do Poder Legislativo, iniciando-se com a diplomação e posse dos Vereadores Mirins, sendo vedada em qualquer hipótese a reeleição.

Art. 7º Serão realizadas Sessões quinzenais, alternadamente de manhã e à tarde, na sede do Poder Legislativo.

Art. 7º Serão realizadas sessões mensais, no período vespertino, na sede deste Poder Legislativo.

 


Como votou cada vereador


Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Daniel Costa de Freitas


Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo


Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori


Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 16 Mar 2018 15:01
arquivado.
Prazo: 22/03/2018
Encaminhado 14 Mar 2018 18:09
Publicada a Resolução 2/2018. Arquive-se.
Prazo: 23/03/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 14 Mar 2018 17:31
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 20/03/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 14 Mar 2018 15:13
Expedida a Resolução 2/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 23/03/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 14 Mar 2018 15:09
Pedidos de dispensa de pareceres e de inclusão na pauta da respectiva sessão, aprovados por unanimidade, em 13.03.2018, conforme artigos 112 e 116, do Regimento Interno,
Projeto de Resolução aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 13.03.2018.

Prazo: 23/03/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 14 Mar 2018 13:59
devolvido a consultoria devido a dispensa de pareceres
Prazo: 23/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 12 Mar 2018 20:38
Lido em Plenário, em 12.03. 2018.
Prazo: 16/03/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 12 Mar 2018 16:48
À consultoria.
Prazo: 21/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
12 Mar 2018 16:47
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio