Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PLC-EXE Nº 39/2017

Dados do Documento

 

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Poder Executivo

Secretaria Geral

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PE/Nº  039/17

 

 

 

Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências.

 

 

 

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 185/2017, do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, publicada no Diário Oficial do Município nº 1798, Ano 08 do dia 03 de agosto de 2017, páginas 15 e 16, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:

 

I – autorizar a correção do zoneamento do solo ao longo da Rua Estevam Naspolini, no Bairro Mina do Toco de ZRU (zona rururbana) e em parte em Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) que passarão a constar como ZRI-2 (zona residencial 1-2 pavimentos)

 

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art.4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

AM/erm.

 

 

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Poder Executivo

Secretaria Geral

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/17

 

 

 

Criciúma, de outubro de 2017.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei Complementar que visa aprovar a Resolução nº 185/2017 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário Oficial do Município nº 1798, Ano 08 do dia 03 de agosto de 2017, páginas 15 e 16, relativa à alteração de zoneamento indicada na respectiva resolução.

 

Vale salientar que a referida alteração foi aprovada por Parecer Técnico, pela Câmara Temática de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor, pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal e, ainda, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, a teor do disposto no artigo 89, inciso IV, da Lei Complementar nº 095/2012.

 

Trata-se de área que, ao entender dos técnicos e órgãos acima referidos não trarão prejuízos ao Município, ao contrário, visa adequar a destinação legal (zoneamento) à realidade desta área, devendo a mesma ser corrigida, a fim de permitir o desenvolvimento da região a que pertence.

 

Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma

Nesta

 

 

 

 

AM/erm.

 

 

 

 

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE CRICIÚMA

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM

 

 

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

 

 

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

 

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

 

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;

 

Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.

 

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

 

 

Resolve:                                                                                        

 

 

Deferir,as solicitações dos Processos Administrativos N° 498471,N°499713 e N° 499714, quanto a correção do zoneamento do solo ao longo da Rua Estevam Naspolini, no bairro Mina do Toco, de ZRU (zona rururbana) e em parte em Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) que passarão a ser de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos). Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/07/2017.

 

 

 

 

 

Ricardo Fabris

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ricardo Fabris

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal 

 

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Poder Executivo

Secretaria Geral

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PE/Nº  039/17

 

 

 

Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências.

 

 

 

Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 185/2017, do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, publicada no Diário Oficial do Município nº 1798, Ano 08 do dia 03 de agosto de 2017, páginas 15 e 16, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:

 

I – autorizar a correção do zoneamento do solo ao longo da Rua Estevam Naspolini, no Bairro Mina do Toco de ZRU (zona rururbana) e em parte em Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) que passarão a constar como ZRI-2 (zona residencial 1-2 pavimentos)

 

Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art.4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

AM/erm.

 

 

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Poder Executivo

Secretaria Geral

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/17

 

 

 

Criciúma, de outubro de 2017.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei Complementar que visa aprovar a Resolução nº 185/2017 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário Oficial do Município nº 1798, Ano 08 do dia 03 de agosto de 2017, páginas 15 e 16, relativa à alteração de zoneamento indicada na respectiva resolução.

 

Vale salientar que a referida alteração foi aprovada por Parecer Técnico, pela Câmara Temática de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor, pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal e, ainda, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, a teor do disposto no artigo 89, inciso IV, da Lei Complementar nº 095/2012.

 

Trata-se de área que, ao entender dos técnicos e órgãos acima referidos não trarão prejuízos ao Município, ao contrário, visa adequar a destinação legal (zoneamento) à realidade desta área, devendo a mesma ser corrigida, a fim de permitir o desenvolvimento da região a que pertence.

 

Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma

Nesta

 

 

 

 

AM/erm.

 

 

 

 

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE CRICIÚMA

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM

 

 

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

 

 

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

 

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

 

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;

 

Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.

 

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

 

 

Resolve:                                                                                        

 

 

Deferir,as solicitações dos Processos Administrativos N° 498471,N°499713 e N° 499714, quanto a correção do zoneamento do solo ao longo da Rua Estevam Naspolini, no bairro Mina do Toco, de ZRU (zona rururbana) e em parte em Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) que passarão a ser de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos). Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/07/2017.

 

 

 

 

 

Ricardo Fabris

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ricardo Fabris

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal 


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Nov 2017 15:32
Arquivado.
Prazo: 06/12/2017
Encaminhado 30 Nov 2017 15:17
Lei no site . Arquive-se.
Prazo: 06/12/2017
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 30 Nov 2017 15:16
Lei.
Encaminhado 22 Nov 2017 15:26
Entregue na secretaria
Prazo: 01/12/2017
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 22 Nov 2017 15:25
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 13/12/2017
Encaminhado 21 Nov 2017 18:25
Ao Executivo.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 21 Nov 2017 18:25
Ao Executivo.
Encaminhado 21 Nov 2017 17:42
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 21 Nov 2017 14:51
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi 743/17, à presidência para assinaturas.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 21 Nov 2017 13:03
Aprovado, em segunda discussão e votação, em 20.11.17.
Prazo: 30/11/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 16 Nov 2017 15:21
Aprovado, em primeira discussão e votação, em 14.11.17.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 14 Nov 2017 13:41
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 23/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 07 Nov 2017 12:34
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 13/11/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 31 Oct 2017 13:28
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 06/11/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 24 Oct 2017 14:30
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 30/10/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 17 Oct 2017 17:54
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 26/10/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 11 Oct 2017 14:06
Lido em plenário, em 10.10.17.
Prazo: 20/10/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 10 Oct 2017 13:59
Encaminhado para leitura em Plenário.
Prazo: 19/10/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
10 Oct 2017 13:59
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio