Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PLC-EXE Nº 30/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELC/Nº 030/18

 

 

Revoga os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Criciúma.

 

 

Art.1º. Ficam revogados os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar 012/99, alterada pela Lei Complementar nº 121/14.

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2018.

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ACSFY/erm.

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030/18

 

Criciúma, 21 de agosto de 2018.

 

Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei Complementar que revoga os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 121 de 28 de outubro de 2014.

Referida alteração se observa como necessária, mormente diante do julgamento proferido em junho de 2017, quando determinou a suspensão de todas as leis catarinenses que permitiam aos servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de cargo de confiança.

A previsão de incorporação de vantagem recebida quando no exercício de função transitória não encontra respaldo na Constituição Federal, tampouco nos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.

Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JÚLIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

ACSFY/erm.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELC/Nº 030/18

 

 

Revoga os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Criciúma.

 

 

Art.1º. Ficam revogados os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar 012/99, alterada pela Lei Complementar nº 121/14.

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2018.

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ACSFY/erm.

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030/18

 

Criciúma, 21 de agosto de 2018.

 

Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei Complementar que revoga os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 95 da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 121 de 28 de outubro de 2014.

Referida alteração se observa como necessária, mormente diante do julgamento proferido em junho de 2017, quando determinou a suspensão de todas as leis catarinenses que permitiam aos servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de cargo de confiança.

A previsão de incorporação de vantagem recebida quando no exercício de função transitória não encontra respaldo na Constituição Federal, tampouco nos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.

Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JÚLIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

ACSFY/erm.


Como votou cada vereador


Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Daniel Virtuoso Cipriano

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Daniel Virtuoso Cipriano

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 16 Oct 2018 15:50
Arquivado.
Prazo: 22/10/2018
Encaminhado 11 Oct 2018 16:01
Conforme solicitação da Vereador Geovana Zanette, foi tirado de tramitação.
Sendo assim, encaminha-se ao arquivo.

Prazo: 17/10/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 18 Sep 2018 13:48
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 24/09/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 03 Sep 2018 16:31
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 12/09/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 03 Sep 2018 16:31
Prazo: 31/08/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 27 Aug 2018 19:46
Lido em Plenário, em 27.08.2018.
Prazo: 31/08/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 23 Aug 2018 15:00
A Consultoria.
Prazo: 29/08/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 21 Aug 2018 16:49
Para presidência.
Prazo: 30/08/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
21 Aug 2018 16:47
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio