Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 92/2018
Dados do Documento
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Autores
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Anexosid-6692-geovana-pl-pontes-de-madeira-5b8707a731185.12899.doc
id-6692-geovana-pl-pontes-de-madeira-5b8707a79718c.12899.pdf
pl092-18-5b97ed66c9cc2.pdf
pl092-18-5b97ed698bc26.doc
parecer-no-332-pl-no-92-2018-dispoe-sobre-a-proibicao-de-construcao-de-pontes-de-madeira-nas-vias-publicas-da-area-urbana-do-municipio-de-criciuma-sc-5ba91c1195e7f.doc
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EmentaDispõe sobre a proibição de construção de pontes de madeira nas vias públicas da área urbana do município de Criciúma/SC.
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Documentos Relacionados
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Protocolo040988
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Prazo02/10/2018
PROJETO DE LEI PL/N°092/2018
Dispõe sobre a proibição de construção de pontes de madeira nas vias públicas da área urbana do município de Criciúma/SC.
Art. 1º Nas vias públicas da área urbana do município de Criciúma/SC, fica proibida a construção ou a autorização de construção, pelo poder público, de pontes de madeira.
Art. 2º As pontes deverão ser construídas, preferencialmente, em concreto moldado in loco ou pré-moldado, ou em técnica comprovadamente com igual segurança e durabilidade.
Art. 3º Em casos de catástrofes naturais, será possibilitada, em caráter provisório, a construção de pontes de madeira, cuja substituição não poderá exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º As pontes de madeira existentes na data de vigência desta Lei poderão ser mantidas até o esgotamento da sua vida útil.
Art. 5º Serão preservadas, as pontes tombadas pelo patrimônio histórico e as construídas para o resgate histórico.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2018.
Vereadora: Geovana Benedet Zanette Partido: PSDB
ID 6692
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a proibição de construção de pontes de madeira nas vias públicas da área urbana do município de Criciúma/SC.
Tal medida, considerando a perda de confiabilidade pelos usuários em pontes de madeira, dada a inexistência de projetos e técnicos habilitados para construção, visa a efetivar as edificações, preferencialmente, em concreto moldado in loco ou pré-moldado, ou em técnica comprovadamente com igual segurança e durabilidade.
Ressalta-se, por oportuno, que em casos de catástrofes naturais, possibilitar-se-á a construção, em caráter provisório, de pontes de madeira, devendo ocorrer a substituição em até 120 (cento e vinte dias). No tocante as já existentes, estas poderão ser mantidas até o encerramento de sua vida útil, e as tombadas pelo patrimônio histórico ou construídas para o resgate histórico serão preservadas.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2018.
Vereadora: Geovana Benedet Zanette Partido: PSDB
ID 6692
Como votou cada vereador
Aldinei João Potelecki
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Daniel Virtuoso Cipriano
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Allison José Pires
Favorável
Angela Cristina Pereira de Mello
Favorável
Camila Nascimento
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Julio Cezar Colombo
Não Votou
Júlio César Kaminski
Favorável
Marcos André Vieira Meller
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Salésio Lima
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Movimentações
Prazo: 13/02/2019
Prazo: 13/02/2019
Destinatário: Arquivo
Prazo: 19/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 29/11/2018
Prazo: 13/11/2018
Destinatário: Transporte
Prazo: 13/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 13/11/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 06.11.2018 (art. 68, §2º, do Regimento Interno).
Prazo: 15/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 05/10/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 03/10/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 26/09/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 17/09/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 20/09/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria