Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 60/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PL/N°060/2018

 

 

Revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e o teto remuneratório.

 

Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fixados na forma do art. 1º, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de abril de 2018 e mantidos nos valores atuais, sem a inclusão da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, medida pelo INPC (IBGE), incidente sobre os valores dos subsídios do mês de março.

 

Art. 2º Para fins de aplicação do teto de remuneração no município de Criciúma, o valor previsto no inciso I, do art. 1º, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, a partir de 1º de abril de 2017, será reajustado com os mesmos índices de reajuste e revisão determinados aos demais servidores públicos municipais, incidentes sobre a remuneração do mês de março daquele ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 03 de julho de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

 

Vereador Daniel Freitas/PSL

Vice-Presidente

 

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

ID 6362

 

 

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Em atendimento ao Ofício/GP nº 612/2018, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado sob o nº 40331, consoante cópia anexa, apresentamos o presente projeto de lei que revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e o teto remuneratório.

Ressalta-se que os respectivos subsídios, nos termos do art. 4º, “caput”, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, serão mantidos nos valores atuais, sem a inclusão da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, medida pelo INPC (IBGE). Assim, conforme solicitação, a revisão do teto de remuneração tem por intuito repassar, aos que a este estão limitados, os mesmos índices de reajuste e revisão determinados aos servidores públicos do Poder Executivo. 

Desta feita, submete-se o respectivo projeto à apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final, será deliberado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 03 de julho de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

 

Vereador Daniel Freitas/PSL

Vice-Presidente

 

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

ID 6362

PROJETO DE LEI PL/N°060/2018

 

 

Revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e o teto remuneratório.

 

Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fixados na forma do art. 1º, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de abril de 2018 e mantidos nos valores atuais, sem a inclusão da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, medida pelo INPC (IBGE), incidente sobre os valores dos subsídios do mês de março.

 

Art. 2º Para fins de aplicação do teto de remuneração no município de Criciúma, o valor previsto no inciso I, do art. 1º, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, a partir de 1º de abril de 2017, será reajustado com os mesmos índices de reajuste e revisão determinados aos demais servidores públicos municipais, incidentes sobre a remuneração do mês de março daquele ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 03 de julho de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

 

Vereador Daniel Freitas/PSL

Vice-Presidente

 

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

ID 6362

 

 

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Em atendimento ao Ofício/GP nº 612/2018, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado sob o nº 40331, consoante cópia anexa, apresentamos o presente projeto de lei que revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e o teto remuneratório.

Ressalta-se que os respectivos subsídios, nos termos do art. 4º, “caput”, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, serão mantidos nos valores atuais, sem a inclusão da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, medida pelo INPC (IBGE). Assim, conforme solicitação, a revisão do teto de remuneração tem por intuito repassar, aos que a este estão limitados, os mesmos índices de reajuste e revisão determinados aos servidores públicos do Poder Executivo. 

Desta feita, submete-se o respectivo projeto à apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final, será deliberado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 03 de julho de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

 

Vereador Daniel Freitas/PSL

Vice-Presidente

 

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

ID 6362


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Não Votou

Allison José Pires

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 13 Aug 2018 17:50
Arquivado.
Prazo: 17/08/2018
Encaminhado 08 Aug 2018 16:54
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 14/08/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 08 Aug 2018 16:53
Lei.
Encaminhado 01 Aug 2018 16:43
Entregue na secretaria
Prazo: 10/08/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 01 Aug 2018 16:43
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 22/08/2018
Encaminhado 01 Aug 2018 15:16
Ao Executivo.
Prazo: 07/08/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 01 Aug 2018 15:16
Ao Executivo.
Encaminhado 01 Aug 2018 14:59
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 07/08/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 01 Aug 2018 13:59
Expedido autógrafo de lei e OF. Presi nº 453/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 07/08/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 31 Jul 2018 20:14
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 31.07.2018.
Prazo: 09/08/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 31 Jul 2018 15:06
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 09/08/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 31 Jul 2018 15:05
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 09/08/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 31 Jul 2018 13:35
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 06/08/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 24 Jul 2018 13:45
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 30/07/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 13 Jul 2018 15:18
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 24/07/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 10 Jul 2018 21:22
Lido em Plenário, em 10.07.2018.
Prazo: 16/07/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 09 Jul 2018 19:04
A consultoria.
Prazo: 13/07/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 09 Jul 2018 18:57
Para presidência.
Prazo: 18/07/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
09 Jul 2018 18:57
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio