Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 47/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PL/N°047/2018

 

Dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Criciúma e dá outras providências.

 

Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município,  disponibilizarão a coleta de material para realização de exames laboratoriais, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, quando solicitado, em pessoas idosas e/ou com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, compreende-se:

I – pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa com deficiência: aquela com deficiência física sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico;

III - pessoa com mobilidade reduzida: aquela cujos movimentos são limitados em conseqüência da idade, de deficiência física (sensorial ou de locomoção, que pode ser permanente ou momentânea) ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes.

 

Art 3° Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de espera e atendimento, de fácil visibilidade, para amplo conhecimento dos usuários.

  

 

 

Art 4° O laboratório que descumprir o previsto nesta Lei, fica sujeito as seguintes sanções:

I - advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei na primeira infração;

II - multa, no valor a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, em razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada ao dobro na reincidência;

III - suspensão das atividades por 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;

IV - cancelamento do alvará de licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 1 (um) ano.

 

Art 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2018.

 

 

 

Vereador: Dailto Feuser                                                  Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5980

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

 Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Criciúma e dá outras providências.

Tal medida visa auxiliar às pessoas idosas e/ou com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo, assim, acessibilidade e ofertando maior qualidade de vida. 

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2018.

 

 

Vereador: Dailto Feuser                                                  Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5980

 

 

PROJETO DE LEI PL/N°047/2018

 

Dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Criciúma e dá outras providências.

 

Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município,  disponibilizarão a coleta de material para realização de exames laboratoriais, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, quando solicitado, em pessoas idosas e/ou com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, compreende-se:

I – pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa com deficiência: aquela com deficiência física sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico;

III - pessoa com mobilidade reduzida: aquela cujos movimentos são limitados em conseqüência da idade, de deficiência física (sensorial ou de locomoção, que pode ser permanente ou momentânea) ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes.

 

Art 3° Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de espera e atendimento, de fácil visibilidade, para amplo conhecimento dos usuários.

  

 

 

Art 4° O laboratório que descumprir o previsto nesta Lei, fica sujeito as seguintes sanções:

I - advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei na primeira infração;

II - multa, no valor a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, em razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada ao dobro na reincidência;

III - suspensão das atividades por 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;

IV - cancelamento do alvará de licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 1 (um) ano.

 

Art 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2018.

 

 

 

Vereador: Dailto Feuser                                                  Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5980

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

 Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Criciúma e dá outras providências.

Tal medida visa auxiliar às pessoas idosas e/ou com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo, assim, acessibilidade e ofertando maior qualidade de vida. 

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2018.

 

 

Vereador: Dailto Feuser                                                  Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5980

 

 


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 25 Jul 2018 13:32
Arquivado.
Prazo: 03/08/2018
Encaminhado 24 Jul 2018 21:12
Retirado de tramitação pelo Autor, na Sessão Ordinária do dia 24.07.2018 (art. 115, §1º, do Regimento Interno). Ao Arquivo.
Prazo: 02/08/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 19 Jun 2018 21:31
Pedido de adiamento da deliberação, por tempo indeterminado, aprovado por unanimidade, em 19.06.2018.
Prazo: 28/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 11 Jun 2018 20:52
Pedido de adiamento da deliberação para a Sessão Ordinária do dia 19.06.2018 aprovado por unanimidade, em 11.06.2018.
Prazo: 20/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 05 Jun 2018 18:45
Pela ilegalidade e inconstitucionalidade encaminhe-se ao Plenário.
Prazo: 14/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 04 Jun 2018 17:42
Com parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Prazo: 13/06/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 28 May 2018 22:03
Lido em Plenário, em 28.05.2018.
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 28 May 2018 16:33
A consultoria.
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 25 May 2018 14:46
PARA PRESIDÊNCIA.
Prazo: 05/06/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
25 May 2018 14:46
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio