Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 36/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, vice- Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências
  3. Protocolo
    034389
  4. Prazo
    19/07/2016

PROJETO DE LEI PL N 036 /2016


                                               Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, vice-                                                 Prefeito e Secretários Municipais durante o                                                                 quadriênio 2017/2020 e dá outras providências

 


            Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante o quadriênio 2017/2020 ficam assim estabelecidos:

I - Prefeito Municipal: R$ 22.462,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)
II - Vice-Prefeito: R$ 11.231,20 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos)
III - Secretário Municipal: R$ 13.887,32 (treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos)

           

            Art. 2º No mês de dezembro, os agentes políticos do Poder Executivo Municipal farão jus à importância correspondente ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetivo exercício, na razão de um doze avos, apurado até 30 de novembro.

            Parágrafo Único. O período de licença para tratamento de saúde, concedido mediante atestado médico é considerado como de efetivo exercício.

 

 

 

           

            Art. 3º Os agentes políticos referidos nesta Lei farão jus a férias remuneradas de trinta dias, no valor do subsídio do mês imediatamente anterior, acrescido de um terço.


            Art. 4º É assegurada, durante o quadriênio 2017/2020 a revisão dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os subsídios do mês anterior o índice parcial ou integral correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro indexador que substituí-lo, do período de 1º de abril do ano anterior a 30 de março do ano seguinte.


            Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.



Sala das Sessões, 27 de junho de 2016

 

 

 

Vereador DANIEL FREITAS/PP

Presidente

 

Vereador MOACIR DAJORI/PSDB

Vice-Presidente

 

Vereador SALÉSIO LIMA/PSD

1º Secretário

 

Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT

2º Secretário

 

ID 2458

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei visa a definir os vencimentos do Senhor Prefeito Municipal de Criciúma, Vice-Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio de 2017/2020.

 

Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 2016

 

 

 

Vereador DANIEL FREITAS/PP

Presidente

 

Vereador MOACIR DAJORI/PSDB

Vice-Presidente

 

Vereador SALÉSIO LIMA/PSD

1º Secretário

 

Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT

2º Secretário

 

PROJETO DE LEI PL N 036 /2016


                                               Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, vice-                                                 Prefeito e Secretários Municipais durante o                                                                 quadriênio 2017/2020 e dá outras providências

 


            Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante o quadriênio 2017/2020 ficam assim estabelecidos:

I - Prefeito Municipal: R$ 22.462,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)
II - Vice-Prefeito: R$ 11.231,20 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos)
III - Secretário Municipal: R$ 13.887,32 (treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos)

           

            Art. 2º No mês de dezembro, os agentes políticos do Poder Executivo Municipal farão jus à importância correspondente ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetivo exercício, na razão de um doze avos, apurado até 30 de novembro.

            Parágrafo Único. O período de licença para tratamento de saúde, concedido mediante atestado médico é considerado como de efetivo exercício.

 

 

 

           

            Art. 3º Os agentes políticos referidos nesta Lei farão jus a férias remuneradas de trinta dias, no valor do subsídio do mês imediatamente anterior, acrescido de um terço.


            Art. 4º É assegurada, durante o quadriênio 2017/2020 a revisão dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os subsídios do mês anterior o índice parcial ou integral correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro indexador que substituí-lo, do período de 1º de abril do ano anterior a 30 de março do ano seguinte.


            Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.



Sala das Sessões, 27 de junho de 2016

 

 

 

Vereador DANIEL FREITAS/PP

Presidente

 

Vereador MOACIR DAJORI/PSDB

Vice-Presidente

 

Vereador SALÉSIO LIMA/PSD

1º Secretário

 

Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT

2º Secretário

 

ID 2458

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei visa a definir os vencimentos do Senhor Prefeito Municipal de Criciúma, Vice-Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio de 2017/2020.

 

Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 2016

 

 

 

Vereador DANIEL FREITAS/PP

Presidente

 

Vereador MOACIR DAJORI/PSDB

Vice-Presidente

 

Vereador SALÉSIO LIMA/PSD

1º Secretário

 

Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT

2º Secretário

 


Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Finalizado 19 Jul 2016 14:54
Arquivado.
Prazo: 25/07/2016
Encaminhado 18 Jul 2016 15:20
Leis no site. Arquive-se.
Prazo: 22/07/2016
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 18 Jul 2016 15:17
Leis no site. Arquive-se.
Prazo: 22/07/2016
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 18 Jul 2016 15:14
Lei.
Recebido na Entidade Externa 07 Jul 2016 16:30
Recebido no Executivo.
Prazo: 25/07/2016
Encaminhado 04 Jul 2016 18:40
À secretaria para providências.
Prazo: 08/07/2016
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 29 Jun 2016 14:37
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi 356/16, à presidência para assinaturas.
Prazo: 05/07/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 29 Jun 2016 13:07
Aprovado com 10 votos favoráveis e 5 contrários - Sessão de 28.06.2016.
Prazo: 05/07/2016
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 28 Jun 2016 17:23
Para leitura em Plenário.
Prazo: 07/07/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
28 Jun 2016 17:23
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio