Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 36/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, vice- Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências
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Protocolo034389
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Prazo19/07/2016
PROJETO DE LEI PL N 036 /2016
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, vice- Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante o quadriênio 2017/2020 ficam assim estabelecidos:
I - Prefeito Municipal: R$ 22.462,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)
II - Vice-Prefeito: R$ 11.231,20 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos)
III - Secretário Municipal: R$ 13.887,32 (treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos)
Art. 2º No mês de dezembro, os agentes políticos do Poder Executivo Municipal farão jus à importância correspondente ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetivo exercício, na razão de um doze avos, apurado até 30 de novembro.
Parágrafo Único. O período de licença para tratamento de saúde, concedido mediante atestado médico é considerado como de efetivo exercício.
Art. 3º Os agentes políticos referidos nesta Lei farão jus a férias remuneradas de trinta dias, no valor do subsídio do mês imediatamente anterior, acrescido de um terço.
Art. 4º É assegurada, durante o quadriênio 2017/2020 a revisão dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os subsídios do mês anterior o índice parcial ou integral correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro indexador que substituí-lo, do período de 1º de abril do ano anterior a 30 de março do ano seguinte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2016
Vereador DANIEL FREITAS/PP
Presidente
Vereador MOACIR DAJORI/PSDB
Vice-Presidente
Vereador SALÉSIO LIMA/PSD
1º Secretário
Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT
2º Secretário
ID 2458
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a definir os vencimentos do Senhor Prefeito Municipal de Criciúma, Vice-Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio de 2017/2020.
Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2016
Vereador DANIEL FREITAS/PP
Presidente
Vereador MOACIR DAJORI/PSDB
Vice-Presidente
Vereador SALÉSIO LIMA/PSD
1º Secretário
Vereador ÉZIO JÉVIS MANOEL/PDT
2º Secretário
Como votou cada vereador
Movimentações
Prazo: 25/07/2016
Prazo: 22/07/2016
Destinatário: Arquivo
Prazo: 22/07/2016
Destinatário: Arquivo
Prazo: 25/07/2016
Prazo: 08/07/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 05/07/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 05/07/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 07/07/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria