Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 24/2016

Dados do Documento

  1. Autores
    Ricardo Fabris
  2. Ementa
    ispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma
  3. Protocolo
    034035
  4. Prazo
    01/06/2016

 

PROJETO DE LEI PL/N° 024 /2016

                                                          

                                                           Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma

 

 

            Art. 1º Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

            Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

            Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.

 

           

            Art. 3º Para efeito desta lei,   considera-se uniforme escolar:

 

I –  02 (duas) camisetas de manga curta;

II – 01 (uma) bermuda;

III –01 (uma) calça;

IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;

V – 01 (um) par de tênis.

 

           

 

 

 

 

 

            Art. 4º Os alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma, para ingresso nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.

 

            Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, considerando-se os casos fortuitos e de força maior.

 

            Art. 5º A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do mesmo.

 

            Art. 6º As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da LDO.

 

            Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

            Sala das Sessões, 11 de maio de 2016.

 

 

Vereador: Ricardo Fabris                             Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores oportunidades aos estudantes criciumenses.

 

 Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da rede pública municipal.

 

Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é que garantir que os alunos da rede municipal tenham condições dignas de acesso a educação é um dever do ente público e a medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes na cidade de Criciúma.

 

 

Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2016

 

 

Vereador: Ricardo Fabris                                               Partido: PSDB

 

 

ID 2253

 

PROJETO DE LEI PL/N° 024 /2016

                                                          

                                                           Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma

 

 

            Art. 1º Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

            Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

            Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.

 

           

            Art. 3º Para efeito desta lei,   considera-se uniforme escolar:

 

I –  02 (duas) camisetas de manga curta;

II – 01 (uma) bermuda;

III –01 (uma) calça;

IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;

V – 01 (um) par de tênis.

 

           

 

 

 

 

 

            Art. 4º Os alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma, para ingresso nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.

 

            Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, considerando-se os casos fortuitos e de força maior.

 

            Art. 5º A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do mesmo.

 

            Art. 6º As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da LDO.

 

            Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

            Sala das Sessões, 11 de maio de 2016.

 

 

Vereador: Ricardo Fabris                             Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.

 

O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores oportunidades aos estudantes criciumenses.

 

 Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da rede pública municipal.

 

Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é que garantir que os alunos da rede municipal tenham condições dignas de acesso a educação é um dever do ente público e a medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes na cidade de Criciúma.

 

 

Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 11 de maio de 2016

 

 

Vereador: Ricardo Fabris                                               Partido: PSDB

 

 

ID 2253


Como votou cada vereador


Itamar da Silva

Contra

Salésio Lima

Favorável

Antonio Manoel

Contra

Julio Cezar Colombo

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 01 Nov 2016 15:01
Arquivado.
Prazo: 10/11/2016
Encaminhado 20 Oct 2016 18:00
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 31/10/2016
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 20 Oct 2016 17:20
À Secretaria para providências.
Prazo: 26/10/2016
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 14 Oct 2016 15:24
Diante do silêncio do Executivo elaborada Lei 6789 para promulgação. À Presidência para assinaturas.
Prazo: 25/10/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Respondido pela Entidade Externa 14 Oct 2016 15:23
O Executivo foi silente.
Recebido na Entidade Externa 09 Sep 2016 13:46
Recebido no Executivo.
Prazo: 30/09/2016
Encaminhado para Entidade Externa 09 Sep 2016 13:45
Ao Executivo.
Encaminhado 09 Sep 2016 13:28
À Secretaria para providências.
Prazo: 15/09/2016
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 06 Sep 2016 14:32
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi 476/16, à Presidência para assinaturas.
Prazo: 15/09/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 06 Sep 2016 13:06
Aprovado por unanimidade na Sessão de 05.09.2016.
Prazo: 12/09/2016
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 31 Aug 2016 13:56
Pela aprovação encaminha-se ao plenário com um voto contrario do Ver. Jose Paulo Ferrarezi.
Prazo: 09/09/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 03 Aug 2016 14:22
O parecer pela rejeição não foi aprovado, encaminhe-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 12/08/2016
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 19 Jul 2016 13:46
Pela reprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 28/07/2016
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 28 Jun 2016 14:05
Pela legalidade e constitucionalidade encaminha-se à Comissão de Obras.
Prazo: 04/07/2016
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 31 May 2016 14:17
OBS: Devolve-se a pedido
Prazo: 09/06/2016
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 31 May 2016 14:11
Pela legalidade e constitucionalidade encaminha-se à Comissão de Obras.
Prazo: 06/06/2016
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 23 May 2016 16:08
com parecer.
Prazo: 01/06/2016
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 17 May 2016 13:25
Lido no Expediente da Sessão de 16.05.16
Prazo: 23/05/2016
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 11 May 2016 17:57
Para leitura em Plenário.
Prazo: 20/05/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
11 May 2016 17:57
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio