Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 24/2016
Dados do Documento
-
AutoresRicardo Fabris
-
Ementaispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma
-
Sessões23/05/16 - 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
30/05/16 - 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
06/06/16 - 16ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
13/06/16 - 17ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/06/16 - 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
27/06/16 - 19ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
04/07/16 - 20º REUNIÃO DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, INDÚSTRIA...04.07.2016
11/07/16 - 21º REUNIÃO DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, INDÚSTRIA...11.07.2016
18/07/16 - 22º REUNIÃO DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, INDÚSTRIA...18.07.2016
25/07/16 - 22ª Reunião Ordinária da Comissão de a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Human
05/09/16 - 59° SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA - 05.09.16
-
Documentos Relacionados
-
Protocolo034035
-
Prazo01/06/2016
PROJETO DE LEI PL/N° 024 /2016
Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma
Art. 1º Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.
Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.
Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.
Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se uniforme escolar:
I – 02 (duas) camisetas de manga curta;
II – 01 (uma) bermuda;
III –01 (uma) calça;
IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;
V – 01 (um) par de tênis.
Art. 4º Os alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma, para ingresso nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, considerando-se os casos fortuitos e de força maior.
Art. 5º A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do mesmo.
Art. 6º As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da LDO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2016.
Vereador: Ricardo Fabris Partido: PSDB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Criciúma.
O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores oportunidades aos estudantes criciumenses.
Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da rede pública municipal.
Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público municipal.
Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é que garantir que os alunos da rede municipal tenham condições dignas de acesso a educação é um dever do ente público e a medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes na cidade de Criciúma.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2016
Vereador: Ricardo Fabris Partido: PSDB
ID 2253
Como votou cada vereador
Itamar da Silva
Contra
Salésio Lima
Favorável
Antonio Manoel
Contra
Julio Cezar Colombo
Favorável
Movimentações
Prazo: 10/11/2016
Prazo: 31/10/2016
Destinatário: Arquivo
Prazo: 26/10/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 25/10/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 30/09/2016
Prazo: 15/09/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 15/09/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 12/09/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 09/09/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 12/08/2016
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 28/07/2016
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 04/07/2016
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 09/06/2016
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 06/06/2016
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 01/06/2016
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 23/05/2016
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 20/05/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria