Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 21/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PL/N°021 /2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco a informarem sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do município de Criciúma/SC, deverão afixar informativo, em local de fácil visualização, sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes dessa substância pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º O informativo mencionado no art. 1º desta Lei deverá:

I – ser veiculado por meio de placa, cartaz, banner ou outro meio, afixado junto ao material de propaganda dos produtos fumígenos, com dimensões que ocupem 20% (vinte por cento) do tamanho total das áreas destinadas à venda, em sua parte frontal;

II – conter a numeração da presente Lei na parte inferior direita, bem como os seguintes dizeres, de maneira legível: "O SUS oferece tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a Unidade de Saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável”.  

Parágrafo único. O informativo será afixado em local diferente das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de modo a não comprometer sua visibilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador: Tita Belloli                                                                   Partido: MDB

 

 

ID 4818

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco a informarem sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando que, mundialmente, mais de sete milhões de pessoas morrem vítimas de doenças relacionadas ao consumo do tabaco e que a Organização Mundial de Saúde alerta para adoção de medidas que visem ao combate do tabagismo, tendo em vista o aumento do risco de desenvolvimento de cardiopatias, câncer e diabetes, tem-se, com o apoio do Instituto Nacional do Câncer – INCA, a disponibilidade, pelo Ministério da Saúde, de tratamento gratuito aos dependentes em hospitais e unidades básicas de saúde, como parte do Programa Nacional de Controle do Tabagismo.

A superação dessa dependência traz inúmeros benefícios para a qualidade de vida, reduzindo o risco do desenvolvimento das doenças já citadas. Consoante informações colhidas no site do Ministério da Saúde, após três semanas sem fumar, facilita-se a  respiração e circulação sanguínea; um ano depois, o risco de morte por infarto é reduzido pela metade e, dez anos após, essa possibilidade se iguala a de pessoas que nunca fumaram.  

Desta feita, considerando que a respectiva divulgação é necessária e de imperioso interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador: Tita Belloli                                                                   Partido: MDB

 

 

 

 

 

 

ID 4818

PROJETO DE LEI PL/N°021 /2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco a informarem sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do município de Criciúma/SC, deverão afixar informativo, em local de fácil visualização, sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes dessa substância pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º O informativo mencionado no art. 1º desta Lei deverá:

I – ser veiculado por meio de placa, cartaz, banner ou outro meio, afixado junto ao material de propaganda dos produtos fumígenos, com dimensões que ocupem 20% (vinte por cento) do tamanho total das áreas destinadas à venda, em sua parte frontal;

II – conter a numeração da presente Lei na parte inferior direita, bem como os seguintes dizeres, de maneira legível: "O SUS oferece tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a Unidade de Saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável”.  

Parágrafo único. O informativo será afixado em local diferente das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de modo a não comprometer sua visibilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador: Tita Belloli                                                                   Partido: MDB

 

 

ID 4818

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco a informarem sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando que, mundialmente, mais de sete milhões de pessoas morrem vítimas de doenças relacionadas ao consumo do tabaco e que a Organização Mundial de Saúde alerta para adoção de medidas que visem ao combate do tabagismo, tendo em vista o aumento do risco de desenvolvimento de cardiopatias, câncer e diabetes, tem-se, com o apoio do Instituto Nacional do Câncer – INCA, a disponibilidade, pelo Ministério da Saúde, de tratamento gratuito aos dependentes em hospitais e unidades básicas de saúde, como parte do Programa Nacional de Controle do Tabagismo.

A superação dessa dependência traz inúmeros benefícios para a qualidade de vida, reduzindo o risco do desenvolvimento das doenças já citadas. Consoante informações colhidas no site do Ministério da Saúde, após três semanas sem fumar, facilita-se a  respiração e circulação sanguínea; um ano depois, o risco de morte por infarto é reduzido pela metade e, dez anos após, essa possibilidade se iguala a de pessoas que nunca fumaram.  

Desta feita, considerando que a respectiva divulgação é necessária e de imperioso interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador: Tita Belloli                                                                   Partido: MDB

 

 

 

 

 

 

ID 4818


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Não Votou

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 18 Jun 2018 13:54
Arquivado.
Prazo: 27/06/2018
Encaminhado 15 Jun 2018 17:17
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 21/06/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 15 Jun 2018 17:16
Lei.
Encaminhado 23 May 2018 16:56
Entregue na secretaria
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 23 May 2018 16:54
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 13/06/2018
Encaminhado 22 May 2018 16:04
Ao Executivo.
Prazo: 28/05/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 22 May 2018 16:03
Ao Executivo.
Encaminhado 22 May 2018 15:45
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 28/05/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 22 May 2018 15:08
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi nº 272/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 28/05/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 21 May 2018 21:10
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 21.05.2018.
Prazo: 30/05/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 10 May 2018 14:57
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 21/05/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 09 May 2018 14:49
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento (em 30.04.2018).
Prazo: 18/05/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 25 Apr 2018 11:17
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 01/05/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 24 Apr 2018 13:45
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 30/04/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 23 Apr 2018 17:04
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 02/05/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 16 Apr 2018 21:29
Lido em Plenário, em 16.04.2018.
Prazo: 20/04/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 12 Apr 2018 13:32
Para consultoria.
Prazo: 23/04/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
12 Apr 2018 13:32
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio