Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 173/2017

Dados do Documento

 

PROJETO DE LEI PL/N° 173/2017

 

                           Fixa o limite do Bairro Santa Luzia.  

 

Art. 1º O Bairro Santa Luzia, situado no município de Criciúma, regulamentado pela Lei Municipal nº 851, de 02 de dezembro de 1971, inicia-se no ponto 1 de coordenadas planas N = 6.824.270,52 e E = 654.678,77 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Sangão até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.822.730,05 e E = 654.188,46 situado no limite com o município de Forquilhinha; deste, segue no sentido oeste em linha seca até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.822.734,58 e E = 653.821,02 situado na Avenida Vante Rovaris; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.823.006,21 e E = 653.911,86; deste, segue a montante por um canal até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.823.663,24 e E = 653.278,05 situado na Rua Maria Nazário Baptista da Silva; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.823.928,04 e E = 653.264,15 situado na intersecção com a Avenida Universitária; deste, segue no sentido oeste pela referida avenida até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.823.972,89 e E = 652.791,12 situado na intersecção com a Rua Líbano José Gomes; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.824.172,14 e E = 652.879,69 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste, segue no sentido nordeste leste pela referida avenida até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.824.403,41 e E = 653.285,02 situado no cruzamento com a Rua Miguel Luiz Pires; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecção com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,08 situado no cruzamento com a Rua Divo Fernandes de Oliveira; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.461,38 situado na intersecção com a Rua Bruna Delfino Albano; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.453,75 e E = 653.617,67 situado no cruzamento com a Rua Luís Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.775,77 situado na intersecção com a Avenida Monte Negro; deste, segue no sentido sul pela referida avenida até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E = 653.775,82 situado no cruzamento com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,77 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6.824.272,30 e E = 654.476,72 situado na intersecção com a Rua Luiz Eduardo Duarte; deste, segue no sentido leste pela referida rua e linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00' Oeste.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

Vereadores: Zairo Casagrande/PSD e Salésio Lima /PSD

 

 

 

 

 

 

 

ID 4996

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que fixa o limite do Bairro Santa Luzia, regulamentado por meio da Lei nº 851/1971, a localidade situada neste Município.

Considerando o interesse da comunidade deste Bairro em formalizar a presente alteração, fixando seus limites, tal medida se enquadra numa gama de legalizações dos bairros de nossa cidade. Desta maneira, a partir do ano de 2020 quando o IBGE realizar o Censo, a comunidade poderá acessar seus dados sócio econômicos, incorporando-se aos dados oficiais de Criciúma, por bairro. Isto permitirá informações fidedignas, de qualidade e altamente minuciosas para cada pedaço do município, cada região, sem nenhum custo para a cidade.

Diante do exposto, inclusa cópia da ata da sessão do CDM, do último dia 26 de outubro, que trata do processo nº 508325, que julgou desnecessária a aprovação daquele Conselho ao presente projeto de lei, corroborando a metodologia de legalização ora proposta, solicito a apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Vereadores: Zairo Casagrande/PSD e Salésio Lima /PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 4996

 

PROJETO DE LEI PL/N° 173/2017

 

                           Fixa o limite do Bairro Santa Luzia.  

 

Art. 1º O Bairro Santa Luzia, situado no município de Criciúma, regulamentado pela Lei Municipal nº 851, de 02 de dezembro de 1971, inicia-se no ponto 1 de coordenadas planas N = 6.824.270,52 e E = 654.678,77 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Sangão até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.822.730,05 e E = 654.188,46 situado no limite com o município de Forquilhinha; deste, segue no sentido oeste em linha seca até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.822.734,58 e E = 653.821,02 situado na Avenida Vante Rovaris; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.823.006,21 e E = 653.911,86; deste, segue a montante por um canal até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.823.663,24 e E = 653.278,05 situado na Rua Maria Nazário Baptista da Silva; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.823.928,04 e E = 653.264,15 situado na intersecção com a Avenida Universitária; deste, segue no sentido oeste pela referida avenida até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.823.972,89 e E = 652.791,12 situado na intersecção com a Rua Líbano José Gomes; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.824.172,14 e E = 652.879,69 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste, segue no sentido nordeste leste pela referida avenida até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.824.403,41 e E = 653.285,02 situado no cruzamento com a Rua Miguel Luiz Pires; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecção com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,08 situado no cruzamento com a Rua Divo Fernandes de Oliveira; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.461,38 situado na intersecção com a Rua Bruna Delfino Albano; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.453,75 e E = 653.617,67 situado no cruzamento com a Rua Luís Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.775,77 situado na intersecção com a Avenida Monte Negro; deste, segue no sentido sul pela referida avenida até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E = 653.775,82 situado no cruzamento com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,77 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6.824.272,30 e E = 654.476,72 situado na intersecção com a Rua Luiz Eduardo Duarte; deste, segue no sentido leste pela referida rua e linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00' Oeste.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

Vereadores: Zairo Casagrande/PSD e Salésio Lima /PSD

 

 

 

 

 

 

 

ID 4996

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que fixa o limite do Bairro Santa Luzia, regulamentado por meio da Lei nº 851/1971, a localidade situada neste Município.

Considerando o interesse da comunidade deste Bairro em formalizar a presente alteração, fixando seus limites, tal medida se enquadra numa gama de legalizações dos bairros de nossa cidade. Desta maneira, a partir do ano de 2020 quando o IBGE realizar o Censo, a comunidade poderá acessar seus dados sócio econômicos, incorporando-se aos dados oficiais de Criciúma, por bairro. Isto permitirá informações fidedignas, de qualidade e altamente minuciosas para cada pedaço do município, cada região, sem nenhum custo para a cidade.

Diante do exposto, inclusa cópia da ata da sessão do CDM, do último dia 26 de outubro, que trata do processo nº 508325, que julgou desnecessária a aprovação daquele Conselho ao presente projeto de lei, corroborando a metodologia de legalização ora proposta, solicito a apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Vereadores: Zairo Casagrande/PSD e Salésio Lima /PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 4996


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Contra

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 02 Feb 2018 15:49
Arquivado.
Prazo: 08/02/2018
Encaminhado 02 Feb 2018 14:58
Lei no site. Arquive-se
Prazo: 08/02/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 02 Feb 2018 14:58
Lei no site.
Encaminhado 18 Dec 2017 13:47
Entregue na secretaria
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 18 Dec 2017 13:46
Entregue em mãos ao destinatário em 14/12/2017
Prazo: 04/01/2018
Encaminhado 15 Dec 2017 15:38
Ao Executivo
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado 14 Dec 2017 16:34
Ao Executivo.
Prazo: 20/12/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado para Entidade Externa 14 Dec 2017 16:33
Ao Executivo.
Encaminhado 14 Dec 2017 15:46
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 20/12/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 13 Dec 2017 18:58
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi 797/17, à presidência para assinaturas.
Prazo: 19/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 13 Dec 2017 14:06
Aprovado por 15 votos favoráveis e 01 contrário, em única discussão e votação, em 12.12.17.
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 13 Dec 2017 13:43
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 12 Dec 2017 21:29
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 12 Dec 2017 14:09
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 12 Dec 2017 13:48
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 09 Nov 2017 18:01
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 20/11/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 08 Nov 2017 11:12
Lido em Plenário, em 07.11.17.
Prazo: 14/11/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 07 Nov 2017 15:14
Para leitura em plenário.
Prazo: 16/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
07 Nov 2017 15:14
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio