Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 170/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.724, de 24 de maio de 1992, que Cria o Bairro Primeira Linha.
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Sessões13/11/17 - 36ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
20/11/17 - 37ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
27/11/17 - 38ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
28/11/17 - 3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
05/12/17 - 4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
11/12/17 - 39ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
12/12/17 - 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO DA 1° SESSÃO LEGISLATIVA
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Documentos Relacionados
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Protocolo038239
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Prazo21/11/2017
PROJETO DE LEI PL/N°170/2017
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.724, de 24 de maio de 1992, que Cria o Bairro Primeira Linha.
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Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.724, de 24 de maio de 1992, que Cria o Bairro Primeira Linha, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º O Bairro Primeira Linha, situado no município de Criciúma, inicia-se no ponto 1 de coordenadas planas N = 6.822.993,28 e E = 659.328,96 situado na intersecção da Avenida Antônio Scotti com a Rodovia Luiz Rosso; deste, segue no sentido sul pela referida rodovia até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.821.040,83 e E = 659.111,08 situado na intersecção com a Rua Salvato Felisberto Gomes; deste, segue no sentido oeste pela referida rua e em linha seca numa distância de 1.979,55 metros até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.820.995,00 e E = 657.132,06; deste, segue no sentido norte em linha seca numa distância de 2.022,35 metros até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.823.016,41 e E = 657.070,41 situado no limite com o Bairro Jardim Angélica; deste, segue no sentido leste em linha seca numa distância de 303,41 metros até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.823.014,60 e E = 657.373,81 situado no limite com o Bairro Pinheirinho; deste, continua no sentido leste em linha seca numa distância de 704,72 metros até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.823.001,30 e E = 658.078,41 situado no limite com o Bairro Recanto Verde; deste, continua no sentido leste em linha seca numa distância de 1.250,57 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00' Oeste”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.
Vereador: Zairo Casagrande Partido: PSD
ID 4998
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que altera o limite do Bairro Primeira Linha, regulamentado por meio da Lei nº 2.724/1992, a localidade situada neste Município.
Considerando o interesse da comunidade deste Bairro em formalizar a presente alteração, ajustando seus limites à situação de fato, tal medida se enquadra numa gama de legalizações dos bairros de nossa cidade, existentes de fato, reconhecidos pelos seus moradores, mas ainda não formalizados. Desta maneira, a partir do ano de 2020 quando o IBGE realizar o Censo, a comunidade poderá acessar seus dados sócioeconômicos, incorporando-se aos dados oficiais de Criciúma, por bairro. Isto permitirá informações fidedignas, de qualidade e altamente minuciosas para cada pedaço do Município, cada região, sem nenhum custo para a cidade.
Diante do exposto, inclusa cópia da ata da sessão do CDM, do último dia 26 de outubro, que trata do processo nº 508325, que julgou desnecessária a aprovação daquele Conselho ao presente projeto de lei, corroborando a metodologia de legalização ora proposta, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2017.
Vereador: Zairo Casagrande Partido: PSD
ID 4998
Como votou cada vereador
Júlio César Kaminski
Favorável
Aldinei João Potelecki
Contra
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 08/02/2018
Prazo: 08/02/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 04/01/2018
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Transporte
Prazo: 20/12/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 20/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 19/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de Lei: aprovado por 14 votos favoráveis e 01 contrário (art. 68, §1º, do Regimento Interno).
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 16/11/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 10/11/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 09/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria