Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 16/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PL/N°016/2018

Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências.  

 

Art. 1º Toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no caso de histórico familiar de pessoas com trombose ou trombofilia.

Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente, em relação à trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.

    

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.  

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

ID 5570

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências. 

Trombofilia é uma condição em que o sangue tem uma maior tendência a formar coágulos, os quais podem causar problemas como a trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. Pode ser classificada como hereditária (genética e que pode ser transmitida de pai/mãe para filho/a) ou adquirida (que aparecem na idade adulta, decorrente de algum problema de saúde).

O desenvolvimento de trombose, porquanto, é multifatorial e conhecer o perfil genético da paciente, associado ao estilo de vida, permite avaliar o conjunto de informações e decidir a melhor conduta a fim de evitar a ocorrência de eventos trombóticos. Isto, pois várias mulheres que sofreram com aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia na gestação, tiveram alguma forma de trombofilia. O problema, entretanto, é que a maioria só descobre esta tendência quando já perdeu um ou mais filhos na gravidez – vez que nessa fase, o sangue fica naturalmente mais coagulado, aumentando as chances de entupimento de veias e artérias quando há predisposição. Assim, o ideal é que a investigação sobre a doença tenha início na primeira consulta da paciente com o ginecologista.

Diante do exposto, considerando os benefícios da saúde preventiva, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.  

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                   Partido: PSD

 

 

ID 5570

 

PROJETO DE LEI PL/N°016/2018

Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências.  

 

Art. 1º Toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no caso de histórico familiar de pessoas com trombose ou trombofilia.

Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente, em relação à trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.

    

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.  

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

ID 5570

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências. 

Trombofilia é uma condição em que o sangue tem uma maior tendência a formar coágulos, os quais podem causar problemas como a trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. Pode ser classificada como hereditária (genética e que pode ser transmitida de pai/mãe para filho/a) ou adquirida (que aparecem na idade adulta, decorrente de algum problema de saúde).

O desenvolvimento de trombose, porquanto, é multifatorial e conhecer o perfil genético da paciente, associado ao estilo de vida, permite avaliar o conjunto de informações e decidir a melhor conduta a fim de evitar a ocorrência de eventos trombóticos. Isto, pois várias mulheres que sofreram com aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia na gestação, tiveram alguma forma de trombofilia. O problema, entretanto, é que a maioria só descobre esta tendência quando já perdeu um ou mais filhos na gravidez – vez que nessa fase, o sangue fica naturalmente mais coagulado, aumentando as chances de entupimento de veias e artérias quando há predisposição. Assim, o ideal é que a investigação sobre a doença tenha início na primeira consulta da paciente com o ginecologista.

Diante do exposto, considerando os benefícios da saúde preventiva, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.  

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                   Partido: PSD

 

 

ID 5570

 


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Não Votou

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 31 Jul 2018 13:56
Arquivado.
Prazo: 09/08/2018
Encaminhado 30 Jul 2018 18:54
Lei promulgada e publicada. Arquive-se.
Prazo: 03/08/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 30 Jul 2018 17:07
Executivo silente, expedida lei para promulgação e publicação. À presidência para assinaturas.
Encaminhado 15 Jun 2018 17:48
Entregue na secretaria
Prazo: 26/06/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 15 Jun 2018 17:48
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 05/07/2018
Encaminhado 12 Jun 2018 18:10
Ao Executivo.
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 12 Jun 2018 18:10
Ao Executivo.
Encaminhado 12 Jun 2018 15:45
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 12 Jun 2018 14:56
Expedido autógrafo de lei e OF. Presi 319/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 11 Jun 2018 21:04
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 11.06.2018.
Prazo: 15/06/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 15 May 2018 14:51
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 24/05/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 09 May 2018 14:50
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento (em 30.04.2018).
Prazo: 18/05/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 10 Apr 2018 13:11
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 16/04/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 03 Apr 2018 13:46
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 09/04/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 27 Mar 2018 16:19
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 05/04/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 20 Mar 2018 21:33
Lido em Plenário, em 20.03.2018.
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 20 Mar 2018 15:08
Para consultoria.
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
20 Mar 2018 15:08
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio