Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 16/2018
Dados do Documento
-
Autores
-
Anexosid-5570-salesio-pl-trombose-5aabf9fb35441.11006.doc
id-5570-salesio-pl-trombose-5aabf9fb7b2fe.11006.pdf
pl016-18-5ab14e0cede32.pdf
pl016-18-5ab14e1beb1a5.doc
parecer-no-62-pl-no-16-2018-dispoe-sobre-o-direito-de-toda-mulher-atendida-na-rede-publica-municipal-de-saude-a-investigacao-ao-exame-genetico-que-detecta-trombofilia-e-ao-respectivo-tratamento-5aba9953d9f0f.doc
-
EmentaDispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências.
-
Sessões02/04/18 - 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
09/04/18 - 8° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
16/04/18 - 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
30/04/18 - 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
14/05/18 - 13ª Reunião da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
11/06/18 - 34ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
-
Documentos Relacionados
-
Prazo10/04/2018
PROJETO DE LEI PL/N°016/2018
Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências.
Art. 1º Toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no caso de histórico familiar de pessoas com trombose ou trombofilia.
Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente, em relação à trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de 2018.
Vereador: Salésio Lima Partido: PSD
ID 5570
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências.
Trombofilia é uma condição em que o sangue tem uma maior tendência a formar coágulos, os quais podem causar problemas como a trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. Pode ser classificada como hereditária (genética e que pode ser transmitida de pai/mãe para filho/a) ou adquirida (que aparecem na idade adulta, decorrente de algum problema de saúde).
O desenvolvimento de trombose, porquanto, é multifatorial e conhecer o perfil genético da paciente, associado ao estilo de vida, permite avaliar o conjunto de informações e decidir a melhor conduta a fim de evitar a ocorrência de eventos trombóticos. Isto, pois várias mulheres que sofreram com aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia na gestação, tiveram alguma forma de trombofilia. O problema, entretanto, é que a maioria só descobre esta tendência quando já perdeu um ou mais filhos na gravidez – vez que nessa fase, o sangue fica naturalmente mais coagulado, aumentando as chances de entupimento de veias e artérias quando há predisposição. Assim, o ideal é que a investigação sobre a doença tenha início na primeira consulta da paciente com o ginecologista.
Diante do exposto, considerando os benefícios da saúde preventiva, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 15 de março de 2018.
Vereador: Salésio Lima Partido: PSD
ID 5570
Como votou cada vereador
Antonio Manoel
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Allison José Pires
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Allison José Pires
Favorável
Camila Nascimento
Favorável
Daniel Costa de Freitas
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Julio Cezar Colombo
Não Votou
Júlio César Kaminski
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Não Votou
Salésio Lima
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Movimentações
Prazo: 09/08/2018
Prazo: 03/08/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 26/06/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 05/07/2018
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Transporte
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 18/06/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 15/06/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 24/05/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 18/05/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 16/04/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 09/04/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 05/04/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria