Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL Nº 15/2017
Dados do Documento
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Autores
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Anexosid-3420-pl-salesio-lima-acesso-informacoes-portal-transparencia-58e7d6efeca4e.7538.doc
id-3420-pl-salesio-lima-acesso-informacoes-portal-transparencia-58e7d6f06f6b3.7538.pdf
pl015-58ebc312d2186.pdf
parecer-no-81-pl-no-15-2017-garante-a-populacao-o-acesso-a-informacao-sobre-beneficiados-por-programas-sociais-do-municipi-de-criciuma-58f536984e10c.docx
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EmentaGarante à população o acesso à informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.
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Sessões24/04/17 - 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
08/05/17 - 9° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
15/05/17 - 10ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
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Documentos Relacionados
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Protocolo036151
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Prazo01/05/2017
PROJETO DE LEI PL/N° 15 /2017
Garante à população o acesso à informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.
Art. 1º Fica garantido à população, o acesso às informações sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.
Art. 2º O acesso previsto no artigo anterior, dar-se-á, necessariamente, por meio de divulgação no Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.
§ 1º Constarão, entre as informações a serem disponibilizadas, os seguintes itens:
I - nome dos beneficiados ou, quando se tratar criança e adolescente de seu representante/assistente legal;
II - bairro;
III - natureza dos beneficiados recebidos;
IV - valor recebido pelo beneficiado;
V - período em que beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectiva.
§ 2º Pessoas protegidas por lei ou pessoas que possam ser submetidas a algum prejuízo, devidamente justificado no ato da publicação, terão divulgadas apenas as suas iniciais.
Art. 3º Consideram-se programas sociais, para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou à pessoa jurídica e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.
Parágrafo único. Para consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, levar-se-ão em conta, a descrição e finalidade constantes no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual, nas leis ordinárias, em decretos ou em qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo que regulamente o programa.
Art.4º Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, por meio de todos os seus órgãos, executadas com recursos municipais exclusivos, em conjunto com outras esferas de governo ou, em parceria com organismos não-governamentais com ou sem finalidades lucrativas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.
Vereador: Salésio Lima Partido: PSD
ID 3420
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que garante à população o acesso a informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC, por meio do Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.
Tal medida tem por intuito a valorização do controle social e a transparência na utilização dos recursos públicos; transparência esta, que se caracteriza como um direito dos cidadãos, ao permitir o conhecimento e informações acerca das ações públicas.
Neste sentido, qualquer programa social realizado pelo Governo Municipal, deve também ser esclarecido e prestado, assim, todas as informações necessárias ao controle de todos.
Desta feita, considerando a relevância e o interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberada e aprovada na forma regimental.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.
Vereador: Salésio Lima Partido: PSD
ID 3420
Como votou cada vereador
Salésio Lima
Favorável
Júlio César Kaminski
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 06/07/2017
Prazo: 05/07/2017
Destinatário: Arquivo
Prazo: 09/06/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 21/06/2017
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Transporte
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 08/06/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 01/06/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 24/05/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 15/05/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 01/05/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 26/04/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 20/04/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 19/04/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria