Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 15/2017

Dados do Documento

 

PROJETO DE LEI PL/N° 15 /2017

 

Garante à população o acesso à informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.

 

 

Art. 1º Fica garantido à população, o acesso às informações sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.

 

Art. 2º O acesso previsto no artigo anterior, dar-se-á, necessariamente, por meio de divulgação no Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.

§ 1º Constarão, entre as informações a serem disponibilizadas, os seguintes itens:

I - nome dos beneficiados ou, quando se tratar criança e adolescente de seu representante/assistente legal;

II - bairro;

III - natureza dos beneficiados recebidos;

IV - valor recebido pelo beneficiado; 

V - período em que beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectiva.

§ 2º Pessoas protegidas por lei ou pessoas que possam ser submetidas a algum prejuízo, devidamente justificado no ato da publicação, terão divulgadas apenas as suas iniciais.

 

Art. 3º Consideram-se programas sociais, para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou à pessoa jurídica e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.

 

 

Parágrafo único. Para consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, levar-se-ão em conta, a descrição e finalidade constantes no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual, nas leis ordinárias, em decretos ou em qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo que regulamente o programa. 

 

Art.4º Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, por meio de todos os seus órgãos, executadas com recursos municipais exclusivos, em conjunto com outras esferas de governo ou, em parceria com organismos não-governamentais com ou sem finalidades lucrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 3420

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que garante à população o acesso a informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC, por meio do Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.

 Tal medida tem por intuito a valorização do controle social e a transparência na utilização dos recursos públicos; transparência esta, que se caracteriza como um direito dos cidadãos, ao permitir o conhecimento e informações acerca das ações públicas.

Neste sentido, qualquer programa social realizado pelo Governo Municipal, deve também ser esclarecido e prestado, assim, todas as informações necessárias ao controle de todos.

Desta feita, considerando a relevância e o interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberada e aprovada na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 3420          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI PL/N° 15 /2017

 

Garante à população o acesso à informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.

 

 

Art. 1º Fica garantido à população, o acesso às informações sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC.

 

Art. 2º O acesso previsto no artigo anterior, dar-se-á, necessariamente, por meio de divulgação no Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.

§ 1º Constarão, entre as informações a serem disponibilizadas, os seguintes itens:

I - nome dos beneficiados ou, quando se tratar criança e adolescente de seu representante/assistente legal;

II - bairro;

III - natureza dos beneficiados recebidos;

IV - valor recebido pelo beneficiado; 

V - período em que beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectiva.

§ 2º Pessoas protegidas por lei ou pessoas que possam ser submetidas a algum prejuízo, devidamente justificado no ato da publicação, terão divulgadas apenas as suas iniciais.

 

Art. 3º Consideram-se programas sociais, para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou à pessoa jurídica e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.

 

 

Parágrafo único. Para consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, levar-se-ão em conta, a descrição e finalidade constantes no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual, nas leis ordinárias, em decretos ou em qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo que regulamente o programa. 

 

Art.4º Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, por meio de todos os seus órgãos, executadas com recursos municipais exclusivos, em conjunto com outras esferas de governo ou, em parceria com organismos não-governamentais com ou sem finalidades lucrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 3420

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que garante à população o acesso a informação sobre beneficiados por programas sociais do município de Criciúma/SC, por meio do Portal da Transparência e na página do Poder Executivo Municipal, podendo ser feita também, por outros meios de acesso livre à população.

 Tal medida tem por intuito a valorização do controle social e a transparência na utilização dos recursos públicos; transparência esta, que se caracteriza como um direito dos cidadãos, ao permitir o conhecimento e informações acerca das ações públicas.

Neste sentido, qualquer programa social realizado pelo Governo Municipal, deve também ser esclarecido e prestado, assim, todas as informações necessárias ao controle de todos.

Desta feita, considerando a relevância e o interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberada e aprovada na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 05 de abril de 2017.

 

 

Vereador: Salésio Lima                                                      Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 3420          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Como votou cada vereador


Salésio Lima

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Jun 2017 15:00
Arquivado.
Prazo: 06/07/2017
Encaminhado 29 Jun 2017 18:01
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 05/07/2017
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 29 Jun 2017 18:00
Lei.
Encaminhado 31 May 2017 18:21
Entregue na secretaria
Prazo: 09/06/2017
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 31 May 2017 18:21
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 21/06/2017
Encaminhado 30 May 2017 18:27
Ao Executivo.
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 30 May 2017 18:26
Ao Executivo.
Encaminhado 30 May 2017 18:10
Assinado. À secretaria para providências.
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 30 May 2017 17:41
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi nº 292/17, à presidência para assinaturas.
Prazo: 05/06/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 30 May 2017 12:53
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 29.05.17.
Prazo: 08/06/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 May 2017 15:19
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 01/06/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 15 May 2017 18:48
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 24/05/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 09 May 2017 14:33
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 15/05/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 25 Apr 2017 14:00
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 01/05/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 17 Apr 2017 18:41
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 26/04/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 11 Apr 2017 13:16
Lido em plenário, em 10.04.17.
Prazo: 20/04/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 10 Apr 2017 14:36
Para apreciação em plenário.
Prazo: 19/04/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
10 Apr 2017 14:13
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio