Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL Nº 003/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PL/N°003 /2018

                                                                                                       Denomina Bairro Laranjinha.

 

            Art. 1º Passa a denominar-se Bairro Laranjinha, a localidade situada no município de Criciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 655.658,65 situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos à aproximadamente 150 metros ao sul da Rua Estevam Naspolini; deste, segue no sentido sul pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas planas N = 6.829.303,59 e E = 655.898,85 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Sangão até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.828.348,81 e E = 655.714,44 situado na Rua Frederico Zilli; deste, segue pela referida rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.828.715,52 e E = 654.445,81 situado na intersecção com a Rua Alexandre Bonfante e ferrovia Dona Tereza Cristina; deste, segue no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.829.300,97 e E = 654.259,74 situado no cruzamento com a Rua Antônio Serafim; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.829.311,93 e E = 654.144,79 situado na intersecção com a Rua SD-682-123; deste, segue pela referida rua até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.829.642,55 e E = 654.114,64 situado na ferrovia Dona Tereza Cristina; deste, segue no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 654.445,87 situado no limite com o bairro São Marcos; deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00' Oeste.

           

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.

 

Vereador: Zairo Casagrande                                            Partido: PSD

 

 

 

ID 5264

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que denomina como Bairro Laranjinha, a localidade situada neste Município, conforme descrição anexa.

Ressalta-se, por oportuno, o interesse desta comunidade em formalizar a respectiva denominação, com objetivo de resgatar suas origens e histórias, nominando, assim, a região onde viveram seus descendentes e os filhos cresceram, local este, de sua moradia e participação social.

O presente projeto, porquanto, enquadra-se numa gama de legalizações dos bairros de nosso Município, existentes de fato, reconhecidos pelos seus moradores, mas ainda não formalizados. Desta maneira, a partir do ano de 2020 quando o IBGE realizar o Censo, a referida comunidade poderá acessar seus dados socioeconômicos, incorporando-se aos dados oficiais de Criciúma, por bairro. Isto permitirá informações fidedignas, de qualidade e altamente minuciosas para cada pedaço do município, cada região, sem nenhum custo para a cidade.

Segue anexo o ofício nº 017, de 20.11.2017, da Associação de Moradores do referido Bairro, solicitando a aprovação do presente projeto, o qual foi apresentado no ano de 2017 sob o nº PL 88/2017.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

Vereador: Zairo Casagrande                                             Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

ID 5264

PROJETO DE LEI PL/N°003 /2018

                                                                                                       Denomina Bairro Laranjinha.

 

            Art. 1º Passa a denominar-se Bairro Laranjinha, a localidade situada no município de Criciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 655.658,65 situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos à aproximadamente 150 metros ao sul da Rua Estevam Naspolini; deste, segue no sentido sul pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas planas N = 6.829.303,59 e E = 655.898,85 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Sangão até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.828.348,81 e E = 655.714,44 situado na Rua Frederico Zilli; deste, segue pela referida rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.828.715,52 e E = 654.445,81 situado na intersecção com a Rua Alexandre Bonfante e ferrovia Dona Tereza Cristina; deste, segue no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.829.300,97 e E = 654.259,74 situado no cruzamento com a Rua Antônio Serafim; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.829.311,93 e E = 654.144,79 situado na intersecção com a Rua SD-682-123; deste, segue pela referida rua até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.829.642,55 e E = 654.114,64 situado na ferrovia Dona Tereza Cristina; deste, segue no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 654.445,87 situado no limite com o bairro São Marcos; deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00' Oeste.

           

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.

 

Vereador: Zairo Casagrande                                            Partido: PSD

 

 

 

ID 5264

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que denomina como Bairro Laranjinha, a localidade situada neste Município, conforme descrição anexa.

Ressalta-se, por oportuno, o interesse desta comunidade em formalizar a respectiva denominação, com objetivo de resgatar suas origens e histórias, nominando, assim, a região onde viveram seus descendentes e os filhos cresceram, local este, de sua moradia e participação social.

O presente projeto, porquanto, enquadra-se numa gama de legalizações dos bairros de nosso Município, existentes de fato, reconhecidos pelos seus moradores, mas ainda não formalizados. Desta maneira, a partir do ano de 2020 quando o IBGE realizar o Censo, a referida comunidade poderá acessar seus dados socioeconômicos, incorporando-se aos dados oficiais de Criciúma, por bairro. Isto permitirá informações fidedignas, de qualidade e altamente minuciosas para cada pedaço do município, cada região, sem nenhum custo para a cidade.

Segue anexo o ofício nº 017, de 20.11.2017, da Associação de Moradores do referido Bairro, solicitando a aprovação do presente projeto, o qual foi apresentado no ano de 2017 sob o nº PL 88/2017.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

Vereador: Zairo Casagrande                                             Partido: PSD

 

 

 

 

 

 

 

ID 5264


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Não Votou

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 17 Apr 2018 17:47
Arquivado.
Prazo: 23/04/2018
Encaminhado 17 Apr 2018 17:06
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 23/04/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 17 Apr 2018 17:06
Lei.
Encaminhado 28 Mar 2018 17:31
Entregue na secretaria
Prazo: 06/04/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 28 Mar 2018 17:31
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 18/04/2018
Encaminhado 27 Mar 2018 18:12
Ao Executivo.
Prazo: 02/04/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 27 Mar 2018 18:12
Ao Executivo.
Encaminhado 27 Mar 2018 17:32
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 02/04/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 27 Mar 2018 17:09
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi Nº 124/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 02/04/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 26 Mar 2018 21:22
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 26.03.2018.
Prazo: 30/03/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 26 Mar 2018 15:04
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 04/04/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 26 Mar 2018 14:51
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 04/04/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 06 Mar 2018 14:19
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 12/03/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 27 Feb 2018 14:31
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 05/03/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 23 Feb 2018 15:44
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 06/03/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 19 Feb 2018 21:21
Lido em Plenário, em 19.02.2018.
Prazo: 23/02/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 14 Feb 2018 17:17
Para consultoria técnica.
Prazo: 23/02/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
14 Feb 2018 17:17
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio