Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 8/2018
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.
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Protocolo039051
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Prazo27/03/2018
PROJETO DE LEI PE/Nº 008/18
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC, que serão realizadas conforme projeto e sob sua exclusiva responsabilidade.
Art. 2º Não haverá ônus para a municipalidade e as benfeitorias porventura realizadas no patrimônio público municipal não ensejarão qualquer tipo de indenização ao Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Governo do Estado de Santa Catarina não poderá interferir nas demais esferas de administração do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, o qual encontra-se atualmente sob a gestão do Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde - IDEAS, organização social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de março de 2018.
CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal
ACSFY/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 008/18
Criciúma, 6 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.
Tal projeto se reveste de extrema importância, já que tem como objetivo a agilidade e conclusão dos serviços de reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, uma vez que o Governo do Estado de Santa Catarina demonstrou interesse em cooperar com o Município nessa obra.
Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
PrefeitoMunicipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JAIR AUGUSTO ALEXANDRE
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, em exercício
Nesta
ACSFY/erm.
Como votou cada vereador
Movimentações
Prazo: 27/03/2018
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 26/03/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 21/03/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 15/03/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 12/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 15/03/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria