Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 8/2018

Dados do Documento

  1. Autores
    Clésio Salvaro
  2. Ementa
    Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.
  3. Protocolo
    039051
  4. Prazo
    27/03/2018

PROJETO DE LEI  PE/Nº  008/18

 

 Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.

  

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC, que serão realizadas conforme projeto e sob sua exclusiva responsabilidade.

 

Art. 2º Não haverá ônus para a municipalidade e as benfeitorias porventura realizadas no patrimônio público municipal não ensejarão qualquer tipo de indenização ao Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º O Governo do Estado de Santa Catarina não poderá interferir nas demais esferas de administração do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, o qual encontra-se atualmente sob a gestão do Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde - IDEAS, organização social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

     Paço Municipal Marcos Rovaris,   6  de março de 2018.

 

 

 

CLESIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

ACSFY/erm.

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 008/18

 

 

                                                                  Criciúma, 6  de março de 2018.

 

Senhor Presidente:

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.

Tal projeto se reveste de extrema importância, já que tem como objetivo a agilidade e conclusão dos serviços de reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, uma vez que o Governo do Estado de Santa Catarina demonstrou interesse em cooperar com o Município nessa obra.

Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

CLÉSIO SALVARO

PrefeitoMunicipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JAIR AUGUSTO ALEXANDRE

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, em exercício

Nesta

 

 

ACSFY/erm.

 

PROJETO DE LEI  PE/Nº  008/18

 

 Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.

  

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC, que serão realizadas conforme projeto e sob sua exclusiva responsabilidade.

 

Art. 2º Não haverá ônus para a municipalidade e as benfeitorias porventura realizadas no patrimônio público municipal não ensejarão qualquer tipo de indenização ao Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º O Governo do Estado de Santa Catarina não poderá interferir nas demais esferas de administração do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, o qual encontra-se atualmente sob a gestão do Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde - IDEAS, organização social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

     Paço Municipal Marcos Rovaris,   6  de março de 2018.

 

 

 

CLESIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

ACSFY/erm.

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 008/18

 

 

                                                                  Criciúma, 6  de março de 2018.

 

Senhor Presidente:

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina a competência para administrar a reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, e dá outras providências.

Tal projeto se reveste de extrema importância, já que tem como objetivo a agilidade e conclusão dos serviços de reforma e ampliação do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, uma vez que o Governo do Estado de Santa Catarina demonstrou interesse em cooperar com o Município nessa obra.

Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

CLÉSIO SALVARO

PrefeitoMunicipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JAIR AUGUSTO ALEXANDRE

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, em exercício

Nesta

 

 

ACSFY/erm.

 


Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Finalizado 21 Mar 2018 17:01
arquivado.
Prazo: 27/03/2018
Encaminhado 20 Mar 2018 18:21
Arquive-se.
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 20 Mar 2018 16:24
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 26/03/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 20 Mar 2018 14:09
Expedido Of. Presi 097/18 informando da retirada de tramitação. À presidência para assinaturas.
Prazo: 29/03/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 12 Mar 2018 15:28
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 21/03/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 06 Mar 2018 21:06
Lido em Plenário, em 06.03.2018.
Prazo: 15/03/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 06 Mar 2018 18:05
Para leitura em plenário.
Prazo: 12/03/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 06 Mar 2018 16:11
Para a presidência.
Prazo: 15/03/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
06 Mar 2018 16:11
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio