Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 26/2016
Dados do Documento
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AutoresMarcio Búrigo
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Anexos
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EmentaAltera dispositivos da lei n° 6.348/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 do município de Criciúma e da Lei n° 6.644/2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
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Sessões06/06/16 - 16ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
13/06/16 - 17º REUNIÃO DA COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, INDÚSTRIA...13.06.2016
13/06/16 - 16ª Reunião Ordinária da Comissão de a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
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Documentos Relacionados
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Protocolo034153
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Prazo20/06/2016
PROJETO DE LEI PE/Nº 026/16
Altera dispositivos da lei n° 6.348/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 do município de Criciúma e da Lei n° 6.644/2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Art.1º Na Lei nº 6.348/2013 – PPA/2014/2017: Fica alterada a Planilha das Despesas por Programas e Ações, contida no Anexo II, conforme relacionado a seguir:
Art.2º Adiciona no Programa 1.023 – Programa Criciúma Século XXI, na Ação 7.009 – Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas, o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), equivalentes nesta data ao montante de US$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil de dólares americanos), constante do Acordo de Empréstimo entre o Município e o FONPLATA – Fondo Financiero para el Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata)
Art.3º As despesas de capital de que trata a Ação 7.009 - Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas, correrão por conta da arrecadação de recursos da operação de crédito externa, contratada com o FONPLATA, na forma da legislação em vigor, que passa a integrar o Orçamento da Receita – Anexo I do PPA 2014/2017.
Parágrafo Único: Os Anexos I, II, III, III.1 e IV da Lei Municipal nº 6.348/2013 passam a vigorar com os acréscimos de que trata a presente Lei.
Art.4º Na Lei nº 6.644/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, fica alterada a Planilha das Prioridades e Metas contida no Anexo II, 1023 – Programa Criciúma Século XXI, na Ação 7.009 – Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas com o acréscimo do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de recursos vinculados à operação de crédito externa.
Parágrafo único: O Anexo I – Anexos de Metas Fiscais e tabelas correspondentes e o Anexo II – Resumo dos Programas e Ações da LDO 2016, da Lei Municipal nº 6.644/2015 passam a vigorar com os acréscimos da presente Lei.
Art.5º Serão incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e seguintes, os valores necessários para as despesas de encargos e juros da dívida, amortização do empréstimo e demais despesas previstas no PPA 2014/2017 e nos Plano Plurianuais subsequentes.
Art.6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial e inserir a Fonte de Recursos – FR 86 – Operações de Crédito Externo – Outros Programas, ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma do exercício de 2016, conforme abaixo discriminado, destinado ao empenhamento de despesas de capital relativas a execução do projetos financiáveis, constantes do Acordo de Empréstimo entre o Município e o FONPLATA, adicionadas ao Programa 1023 – Programa Criciúma Século XXI, da Lei Municipal Nº 6.348/2013 – PPA 2014/2017 e da Lei Municipal Nº 6.644/2015 – LDO 2016, não previstas na Lei Orçamentária do exercício em curso, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais):
Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
Proj./Atividade 7.009: Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.186 (__) – Aplicações Diretas...............R$ 20.000.000,00
Art.7º Na forma do Art. 43, § 1º, II da Lei Federal 4.320/64, os recursos para suprir o Crédito Especial e respectiva Fonte de Recursos, de que trata o artigo anterior, serão oriundos da arrecadação proveniente da operação de crédito externa, contratada na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único: A partir do exercício de 2017 e seguintes, constarão no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, as estimativas de receitas e previsões de despesas na Fonte de Recursos pertinente.
Art.8º As despesas por conta do Crédito Especial de que trata o artigo 6° desta Lei ficam condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos provenientes da operação de crédito externa, contratada na forma da legislação em vigor.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de maio de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO
Prefeito Municipal
FAG/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/16
Criciúma, 30 de maio de 2016.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresento em anexo, o Projeto de Lei que trata da alteração do PPA 2014/2017 (Lei Municipal Nº 6.348/2013) e da LDO 2016 (Lei Municipal Nº 6.644/2015), com o acréscimo de valores na Ação 7.009 - Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas.
No PPA 2014/2017, foi acrescido o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser executado até o final de 2017, enquanto que na LDO de 2016 foi acrescido o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a execução de obras aprovadas com base no Acordo de Empréstimo entre o Município e o FONPLATA.
O aporte econômico dos recursos da operação de crédito com o FONPLATA vai possibilitar a aplicação de recursos na execução de obras para a infraestrutura e mobilidade urbana, que se somarão aos investimentos com recursos próprios e de convênios com a União e o Estado previstos no PPA em vigor, obedecidos os critérios legais pertinentes.
No mesmo Projeto de Lei inclui-se a autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento do Município do exercício de 2016, visando o aporte de dotação orçamentária para o empenhamento das despesas com os já citados investimentos, sendo que a abertura do crédito só se dará por conta do ingresso dos recursos da operação de crédito externa.
Sendo o que se apresenta para o momento, sob convocação, coloco à disposição dos senhores, os técnicos e gestores da Secretaria Municipal da Fazenda, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Em razão do supra exposto, solicito encaminhamento da matéria aos Nobres Vereadores para análise e votação de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
MÁRCIO BÚRIGO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
vereador daniel costa de freitas
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
FAG/erm.
Como votou cada vereador
Itamar da Silva
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Julio Cezar Colombo
Favorável
Movimentações
Prazo: 20/07/2016
Prazo: 12/07/2016
Destinatário: Arquivo
Prazo: 22/06/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 20/06/2016
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 20/06/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 23/06/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 23/06/2016
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 20/06/2016
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 13/06/2016
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 09/06/2016
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 06/06/2016
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 06/06/2016
Destinatário: Secretaria
Prazo: 08/06/2016
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria