Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 24/2018

Dados do Documento

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.890/0001-60, estabelecida na Rua Santo Antonio nº 790, centro, Criciúma / SC, um terreno situado no Bairro Operária Nova, nesta cidade, no lugar Rio Criciúma, em uma Rua, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados),  avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), registrado no 1º Oficio do Registro de Imóveis de Criciúma sob a matrícula nº 65.236, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 10,00 metros com a Rua Wenceslau Braz;

SUL: 10,00 metros com terra do Município;

LESTE: 40,00 metros com terra do Município e a

OESTE, 40,00 metros terra de Aleir Agnero da Silva.

 

Art. 2º A área será incorporada ao patrimônio da donatária, após a transferência, por escritura pública, e poderá ser alienado por esta, sendo os valores arrecadados investidos na própria entidade, observadas as finalidades descritas no seu Estatuto Social.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade da donatária os custos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da presente doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.002, de 21 de dezembro de 2011.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris,  24 de abril de 2018.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

ACSFY/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 024/18.

 

 

                                  Criciúma, 24 de abril de 2018.

 

Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que possibilita a doação de terreno inservível para o Município, ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO.

Como já é de conhecimento da população local, o Município de Criciúma é referência regional em tratamento oncológico e hematológico para crianças e adolescentes, com isso muitas delas juntamente com seus pais precisam se deslocar ao Município para realizar o tratamento.

Apesar de haver profissional especializado especificamente no tratamento, detectou-se a necessidade de um grupo especializado ao atendimento dessas famílias, de forma a apoiá-las, uma vez que estas ficam vulneráveis após o diagnóstico de câncer e durante o tratamento.

Assim com o intuito de conceder amparo aos pacientes e seus familiares surgiu o Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, que visa oferecer apoio psicológico, suporte social, nutricional e farmacêutico adequado.

Ademais, a Administração pode disponibilizar seus bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar atividades particulares de interesse coletivo, como no presente caso.

Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução desse objeto, razão pela qual solicito análise e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

ACSFY/erm.

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.890/0001-60, estabelecida na Rua Santo Antonio nº 790, centro, Criciúma / SC, um terreno situado no Bairro Operária Nova, nesta cidade, no lugar Rio Criciúma, em uma Rua, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados),  avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), registrado no 1º Oficio do Registro de Imóveis de Criciúma sob a matrícula nº 65.236, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 10,00 metros com a Rua Wenceslau Braz;

SUL: 10,00 metros com terra do Município;

LESTE: 40,00 metros com terra do Município e a

OESTE, 40,00 metros terra de Aleir Agnero da Silva.

 

Art. 2º A área será incorporada ao patrimônio da donatária, após a transferência, por escritura pública, e poderá ser alienado por esta, sendo os valores arrecadados investidos na própria entidade, observadas as finalidades descritas no seu Estatuto Social.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade da donatária os custos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da presente doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.002, de 21 de dezembro de 2011.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris,  24 de abril de 2018.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

ACSFY/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 024/18.

 

 

                                  Criciúma, 24 de abril de 2018.

 

Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que possibilita a doação de terreno inservível para o Município, ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO.

Como já é de conhecimento da população local, o Município de Criciúma é referência regional em tratamento oncológico e hematológico para crianças e adolescentes, com isso muitas delas juntamente com seus pais precisam se deslocar ao Município para realizar o tratamento.

Apesar de haver profissional especializado especificamente no tratamento, detectou-se a necessidade de um grupo especializado ao atendimento dessas famílias, de forma a apoiá-las, uma vez que estas ficam vulneráveis após o diagnóstico de câncer e durante o tratamento.

Assim com o intuito de conceder amparo aos pacientes e seus familiares surgiu o Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, que visa oferecer apoio psicológico, suporte social, nutricional e farmacêutico adequado.

Ademais, a Administração pode disponibilizar seus bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar atividades particulares de interesse coletivo, como no presente caso.

Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução desse objeto, razão pela qual solicito análise e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

ACSFY/erm.


Como votou cada vereador


Antonio Manoel

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Não Votou

Allison José Pires

Favorável

Camila Nascimento

Não Votou

Daniel Costa de Freitas

Não Votou

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Não Votou

Jair Augusto Alexandre

Não Votou

José Paulo Ferrarezi

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 06 Jun 2018 13:37
Arquivado.
Prazo: 15/06/2018
Encaminhado 05 Jun 2018 16:39
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 11/06/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 05 Jun 2018 16:38
Lei.
Encaminhado 25 May 2018 15:51
Entregue na secretaria
Prazo: 05/06/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 25 May 2018 15:50
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 15/06/2018
Encaminhado 24 May 2018 15:01
Ao Executivo.
Prazo: 30/05/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 24 May 2018 15:01
Ao Executivo.
Encaminhado 24 May 2018 14:04
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 30/05/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 May 2018 16:28
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi nº 275/18 encaminhe-se à presidência para assinaturas.
Prazo: 29/05/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 23 May 2018 14:28
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 22.05.2018.
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 23 May 2018 14:04
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 22 May 2018 14:56
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 28/05/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 15 May 2018 13:38
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 21/05/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 08 May 2018 13:38
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 14/05/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 07 May 2018 16:19
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 16/05/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 30 Apr 2018 21:30
Lido em Plenário, em 30.04.2018.
Prazo: 04/05/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 24 Apr 2018 18:30
A consultoria.
Prazo: 30/04/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 24 Apr 2018 16:50
Encaminhado para conhecimento e despacho.
Prazo: 03/05/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
24 Apr 2018 16:50
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio