Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 24/2018
Dados do Documento
-
AutoresClésio Salvaro
-
EmentaAutoriza O Chefe do Poder Executivo a doar área de terras ao Grupo Pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO.
-
Sessões07/05/18 - 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
14/05/18 - 13° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
21/05/18 - 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
21/05/18 - 14ª Reunião da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
22/05/18 - 29ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
-
Documentos Relacionados
-
Protocolo039605
-
Prazo15/05/2018
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.890/0001-60, estabelecida na Rua Santo Antonio nº 790, centro, Criciúma / SC, um terreno situado no Bairro Operária Nova, nesta cidade, no lugar Rio Criciúma, em uma Rua, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), registrado no 1º Oficio do Registro de Imóveis de Criciúma sob a matrícula nº 65.236, com as seguintes confrontações:
NORTE: 10,00 metros com a Rua Wenceslau Braz;
SUL: 10,00 metros com terra do Município;
LESTE: 40,00 metros com terra do Município e a
OESTE, 40,00 metros terra de Aleir Agnero da Silva.
Art. 2º A área será incorporada ao patrimônio da donatária, após a transferência, por escritura pública, e poderá ser alienado por esta, sendo os valores arrecadados investidos na própria entidade, observadas as finalidades descritas no seu Estatuto Social.
Art. 3º Serão de responsabilidade da donatária os custos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.002, de 21 de dezembro de 2011.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
ACSFY/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 024/18.
Criciúma, 24 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que possibilita a doação de terreno inservível para o Município, ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO.
Como já é de conhecimento da população local, o Município de Criciúma é referência regional em tratamento oncológico e hematológico para crianças e adolescentes, com isso muitas delas juntamente com seus pais precisam se deslocar ao Município para realizar o tratamento.
Apesar de haver profissional especializado especificamente no tratamento, detectou-se a necessidade de um grupo especializado ao atendimento dessas famílias, de forma a apoiá-las, uma vez que estas ficam vulneráveis após o diagnóstico de câncer e durante o tratamento.
Assim com o intuito de conceder amparo aos pacientes e seus familiares surgiu o Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO, que visa oferecer apoio psicológico, suporte social, nutricional e farmacêutico adequado.
Ademais, a Administração pode disponibilizar seus bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar atividades particulares de interesse coletivo, como no presente caso.
Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução desse objeto, razão pela qual solicito análise e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
ACSFY/erm.
Como votou cada vereador
Antonio Manoel
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Daniel Costa de Freitas
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Não Votou
Allison José Pires
Favorável
Camila Nascimento
Não Votou
Daniel Costa de Freitas
Não Votou
Dailto Feuser
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Julio Cezar Colombo
Não Votou
Júlio César Kaminski
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Moacir Dajori
Não Votou
Jair Augusto Alexandre
Não Votou
José Paulo Ferrarezi
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Movimentações
Prazo: 15/06/2018
Prazo: 11/06/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 05/06/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 15/06/2018
Prazo: 30/05/2018
Destinatário: Transporte
Prazo: 30/05/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 29/05/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 01/06/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 28/05/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 21/05/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 14/05/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 16/05/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 04/05/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 30/04/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 03/05/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria