Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 170/2017

Dados do Documento

  1. Autores
    Clésio Salvaro
  2. Ementa
    Altera os §§5º e 6º, ambos do artigo 50, da Lei n. 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
  3. Protocolo
    038650
  4. Prazo
    05/01/2018

PROJETO DE LEI PE/Nº  170/17

 

 

Altera os §§5º e 6º, ambos do artigo 50, da Lei n. 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Os §§ 5º e 6º do art. 50 da Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995,  passam a vigorar com a redação:

 

Art.50.....).

 

(...)

 

§ 5º A arrecadação proveniente de publicidades na parte externa dos ônibus coletivos será destinada integralmente para o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Criciúma, podendo ser dar na forma de doação de abrigos para passageiro, os quais deverão ser regulamentados por meio de Decreto Municipal.

 

§ 6º. A empresa concessionária terá que informar, mensalmente, ao órgão Gestor de Trânsito, os valores arrecadados com publicidade, permitindo, se necessário, que o mesmo tenha acesso aos contratos e documentos referentes à exploração dos aludidos serviços.

 

Art.2º. Mantêm-se as demais disposições da Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

CPZ/LZ/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 170/17

 

 

 

Criciúma,  13 de dezembro de 2017.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Altera os §§5º e 6º, ambos do artigo 50, da Lei n. 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências”.

Justifica-se essa mudança em razão da necessidade de destinar integralmente a arrecadação proveniente das publicidades afixadas na parte externa dos ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros ao Sistema de Transporte Coletivo do Município de Criciúma, objetivando, por meio desta, melhorias e benfeitorias na infraestrutura do sistema, proporcionando melhores condições aos usuários.

Ainda, outra alteração importante foi quanto à adequação da fiscalização do recurso auferido por meio da exploração de publicidade na parte externa dos ônibus pelo Órgão Gestor de Trânsito.

Nesse passo, a alteração do dispositivo em tela é medida que se impõe, a fim de corrigir eventuais disparidades.

Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

CPZ/erm.

PROJETO DE LEI PE/Nº  170/17

 

 

Altera os §§5º e 6º, ambos do artigo 50, da Lei n. 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Os §§ 5º e 6º do art. 50 da Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995,  passam a vigorar com a redação:

 

Art.50.....).

 

(...)

 

§ 5º A arrecadação proveniente de publicidades na parte externa dos ônibus coletivos será destinada integralmente para o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Criciúma, podendo ser dar na forma de doação de abrigos para passageiro, os quais deverão ser regulamentados por meio de Decreto Municipal.

 

§ 6º. A empresa concessionária terá que informar, mensalmente, ao órgão Gestor de Trânsito, os valores arrecadados com publicidade, permitindo, se necessário, que o mesmo tenha acesso aos contratos e documentos referentes à exploração dos aludidos serviços.

 

Art.2º. Mantêm-se as demais disposições da Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

CPZ/LZ/erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 170/17

 

 

 

Criciúma,  13 de dezembro de 2017.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Altera os §§5º e 6º, ambos do artigo 50, da Lei n. 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências”.

Justifica-se essa mudança em razão da necessidade de destinar integralmente a arrecadação proveniente das publicidades afixadas na parte externa dos ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros ao Sistema de Transporte Coletivo do Município de Criciúma, objetivando, por meio desta, melhorias e benfeitorias na infraestrutura do sistema, proporcionando melhores condições aos usuários.

Ainda, outra alteração importante foi quanto à adequação da fiscalização do recurso auferido por meio da exploração de publicidade na parte externa dos ônibus pelo Órgão Gestor de Trânsito.

Nesse passo, a alteração do dispositivo em tela é medida que se impõe, a fim de corrigir eventuais disparidades.

Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

CPZ/erm.


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 20 Dec 2017 16:56
Arquivado.
Prazo: 29/12/2017
Encaminhado 19 Dec 2017 18:33
Encaminhado o Ofício Presi nº 815/17 para a Prefeitura Municipal.
Arquive-se.

Prazo: 28/12/2017
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 19 Dec 2017 18:17
Assinado o Ofício, segue para envio ao Poder Executivo.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 19 Dec 2017 17:45
Expedido Of. Presi 815/17 informando da retirada de tramitação do projeto pelo líder de governo. À presidência para assinaturas.
Prazo: 28/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 19 Dec 2017 14:40
Lido em Plenário, em 18.12.17.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 18 Dec 2017 15:58
Para leitura em plenário.
Prazo: 22/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 15 Dec 2017 15:04
Para leitura em plenário.
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
15 Dec 2017 15:04
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio