Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 159/2017

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PE/Nº 159/17

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.

 

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 378,00 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados), correspondente ao lote 17, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.823, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 27,00 m com lote 15;

SUL: 27,00 m com lote 18;

LESTE: 14,00 m com parte do lote 21;

OESTE: 14,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.

 

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), correspondente ao lote 15, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.822, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 27,00 m com Martins Bonfante;

SUL: 27,00 m com lote 17;

LESTE: 15,00 m com lote 16 e parte do lote 21;

OESTE: 15,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de dezembro de 2017.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

VMTG/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 159/17

 

 

Criciúma, 11 de dezembro de 2017.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que dispõe acerca de autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Criciúma, localizados na Vila Floresta I, para que o Município promova a regularização do sistema viário.

 

Os recursos obtidos com alienação das áreas objetos dessa lei serão revertidos na pavimentação de ruas da Vila Floresta I, para tanto sido obtido ciente do Presidente daquele local, conforme declaração anexa.

 

Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

VMTG/erm.

PROJETO DE LEI PE/Nº 159/17

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.

 

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 378,00 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados), correspondente ao lote 17, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.823, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 27,00 m com lote 15;

SUL: 27,00 m com lote 18;

LESTE: 14,00 m com parte do lote 21;

OESTE: 14,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.

 

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), correspondente ao lote 15, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.822, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: 27,00 m com Martins Bonfante;

SUL: 27,00 m com lote 17;

LESTE: 15,00 m com lote 16 e parte do lote 21;

OESTE: 15,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de dezembro de 2017.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

VMTG/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 159/17

 

 

Criciúma, 11 de dezembro de 2017.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que dispõe acerca de autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Criciúma, localizados na Vila Floresta I, para que o Município promova a regularização do sistema viário.

 

Os recursos obtidos com alienação das áreas objetos dessa lei serão revertidos na pavimentação de ruas da Vila Floresta I, para tanto sido obtido ciente do Presidente daquele local, conforme declaração anexa.

 

Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

VMTG/erm.


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 01 Feb 2018 15:12
Arquivado.
Prazo: 07/02/2018
Encaminhado 22 Dec 2017 16:46
Lei no site. Arquive-se
Prazo: 28/12/2017
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 22 Dec 2017 16:45
Lei.
Encaminhado 20 Dec 2017 13:55
Entregue na secretaaria
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 20 Dec 2017 13:54
Entregue em mãos ao destinatário em 19/12/2017
Prazo: 09/01/2018
Encaminhado 19 Dec 2017 18:29
Para entrega ao destinatário.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 19 Dec 2017 18:28
Prefeitura Municipal.
Encaminhado 19 Dec 2017 18:16
Assinado, segue para envio ao Poder Executivo.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 19 Dec 2017 17:39
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi nº 817/17, à presidência para assinaturas.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 19 Dec 2017 14:43
Parecer de ilegalidade: rejeitado por 09 votos contrários e 07 favoráveis, em 18.12.17.
Projeto de Lei: aprovado com 15 votos favoráveis e 01 contrário, em única discussão e votação, em 18.12.17.

Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 19 Dec 2017 14:34
Pela ilegalidade, com base no § único do art. 2º da Lei nº 6847/17, pela necessidade de audiência pública, encaminhar ao Plenário.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 15 Dec 2017 15:06
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 12 Dec 2017 21:47
Lido em Plenário, em 12.12.17.
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 12 Dec 2017 17:21
Para leitura em plenário.
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 12 Dec 2017 15:26
Para leitura em plenário.
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
12 Dec 2017 15:26
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio