Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 159/2017
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.
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Documentos Relacionados
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Protocolo038608
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Prazo02/01/2018
PROJETO DE LEI PE/Nº 159/17
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 378,00 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados), correspondente ao lote 17, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.823, com as seguintes confrontações:
NORTE: 27,00 m com lote 15;
SUL: 27,00 m com lote 18;
LESTE: 14,00 m com parte do lote 21;
OESTE: 14,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), correspondente ao lote 15, desmembramento San Martin III, Vila Floresta I, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 52.822, com as seguintes confrontações:
NORTE: 27,00 m com Martins Bonfante;
SUL: 27,00 m com lote 17;
LESTE: 15,00 m com lote 16 e parte do lote 21;
OESTE: 15,00 m com a Rua 1394, atual Rua Floresta.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
VMTG/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 159/17
Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que dispõe acerca de autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Criciúma, localizados na Vila Floresta I, para que o Município promova a regularização do sistema viário.
Os recursos obtidos com alienação das áreas objetos dessa lei serão revertidos na pavimentação de ruas da Vila Floresta I, para tanto sido obtido ciente do Presidente daquele local, conforme declaração anexa.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
VMTG/erm.
Como votou cada vereador
Júlio César Kaminski
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 07/02/2018
Prazo: 28/12/2017
Destinatário: Arquivo
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 09/01/2018
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Transporte
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de Lei: aprovado com 15 votos favoráveis e 01 contrário, em única discussão e votação, em 18.12.17.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria