Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 158/2017
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.
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Documentos Relacionados
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Protocolo038607
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Prazo02/01/2018
PROJETO DE LEI PE/Nº 158/17
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 466,80 m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), correspondente ao lote 03 da quadra S, Loteamento Verdinho, situada no Bairro Verdinho, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 19.935, com as seguintes confrontações:
NORTE: 30,00 m com lote 02;
SUL: 30,00 m com lote 04;
LESTE: 15,56 m com lote 06;
OESTE: 15,56 m com a Rua 1469.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 466,80 m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), correspondente ao lote 04 da quadra S, Loteamento Verdinho, situada no Bairro Verdinho, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 19.936, com as seguintes confrontações:
NORTE: 30,00 m com o lote 03;
SUL: 30,00 m com a Rua 1158;
LESTE: 15,56 m com lote 06;
OESTE: 15,56 m com a Rua 1469.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
LPV/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 158/17
Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que dispõe acerca de autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Criciúma, localizados no Loteamento Verdinho, Bairro Verdinho, para que o Município promova a regularização do sistema viário.
Os recursos obtidos com alienação das áreas objetos dessa lei serão revertidos na pavimentação de ruas do Bairro Verdinho, para tanto sido obtido ciente do Presidente do bairro, conforme declaração anexa.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
LPV/erm.
Como votou cada vereador
Júlio César Kaminski
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 07/02/2018
Prazo: 28/12/2017
Destinatário: Arquivo
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 09/01/2018
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Transporte
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de Lei: aprovado com 15 votos favoráveis e 01 contrário, em única discussão e votação, em 18.12.17.
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 25/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 26/12/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 18/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 21/12/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria