Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 121/2017
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar a área de terras situada no Bairro Vila Miguel.
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Sessões23/10/17 - 33ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
30/10/17 - 34ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
06/11/17 - 35° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
14/11/17 - 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
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Documentos Relacionados
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Protocolo038016
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Prazo31/10/2017
PROJETO DE LEI PE/Nº 121/17
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar a área de terras situada no Bairro Vila Miguel.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de terras localizada na Rua Izaura de Jesus dos Santos, Bairro Vila Miguel, com a área de 489,16m² (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: em ponto agudo;
SUL: 12,00m com terras da Carbonífera Metropolitana – Matrícula n° 85.019 – Cadastro n° 975318;
LESTE: 45,85m com a Área Remanescente – Matrícula n° 40.332;
OESTE: 15,73m com a Rua Izaura de Jesus dos Santos e 35,68m com terras da Carbonífera Metropolitana – Matrícula n° 85.019 – Cadastro n° 975318.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
ACSY/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 121/17
Criciúma, 9 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desafetar área de terras localizada na Rua Izaura de Jesus dos Santos, Bairro Vila Miguel, para que o Município promova a regularização fundiária e do sistema viário.
Ocorre que é imprescindível efetuar a regularização dos lotes e das ruas, e para tal, é preciso desafetar a referida rua projetada.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime de urgência, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
ACSFY/erm.
Como votou cada vereador
Salésio Lima
Favorável
Júlio César Kaminski
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 06/12/2017
Prazo: 06/12/2017
Destinatário: Arquivo
Prazo: 29/11/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 08/12/2017
Prazo: 23/11/2017
Destinatário: Transporte
Prazo: 23/11/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 22/11/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de lei aprovado por unanimidade, em 14.11.17.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 13/11/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 06/11/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 25/10/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 20/10/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 19/10/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria