Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 117/2018

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PE/Nº 117/18

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de propriedade do Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001-17, a seguir descrito:

 

 I - o imóvel com área total de 1.266,77m², com edificação construída de 541,15m2, matriculado sob o nº 3.181, cadastrado sob nº 50852, inscrição imobiliária sob nº 1-131-05-0300-014-1, localizado na Rua Caetano Ronchi s/nº, Bairro Laranjinha, CEP 88818-680, onde está localizado o CEI Afasc Professor Jairo Luiz Thomazi.

 

II – referido imóvel possui as seguintes confrontações:

 

Norte: 15,23m com Joacir Abel e 21,64m com a Rua Antonio Serafim;

Sul: 41,67m com Manoel Abel;

Leste: em segmentos: 4,71m e 31,88m com a Rua Caetano Ronchi;

Oeste: em segmentos: 1,82m com Mauricio Mello Martins, 21,23m com Antônio Machado e 15,09m com Moacir Abel.

 

Art.2º O imóvel objeto da presente lei será destinado, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil - CEI AFASC Professor Jairo Luiz Thomazi.

 

Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.

 

Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

 

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.

 

 Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.

 

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado mediante vontade das partes, através de Termo Aditivo.

 

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.

 

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 2018.

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

//erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 117/18

 

 

 

Criciúma, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel de sua propriedade, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, visando à instalação de um Centro de Educação Infantil em prol da comunidade.

Pois bem, a referida cessão é medida que se faz necessária, para que a AFASC possa iniciar os trabalhos de manutenção e revitalização do prédio, bem como as adequações necessárias à educação infantil para iniciação imediata das atividades.

Por fim, vale lembrar que é de fundamental importância a instalação da referida escola que muito contribuirá para comunidade dessa região, haja vista, a necessidade com urgência de uma creche para Educação Infantil no local, devido à grande demanda no Bairro Laranjinha, com a instalação do CEI Afasc Professor Jairo Luiz Thomazi.

Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

 

 

/erm.

PROJETO DE LEI PE/Nº 117/18

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de propriedade do Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001-17, a seguir descrito:

 

 I - o imóvel com área total de 1.266,77m², com edificação construída de 541,15m2, matriculado sob o nº 3.181, cadastrado sob nº 50852, inscrição imobiliária sob nº 1-131-05-0300-014-1, localizado na Rua Caetano Ronchi s/nº, Bairro Laranjinha, CEP 88818-680, onde está localizado o CEI Afasc Professor Jairo Luiz Thomazi.

 

II – referido imóvel possui as seguintes confrontações:

 

Norte: 15,23m com Joacir Abel e 21,64m com a Rua Antonio Serafim;

Sul: 41,67m com Manoel Abel;

Leste: em segmentos: 4,71m e 31,88m com a Rua Caetano Ronchi;

Oeste: em segmentos: 1,82m com Mauricio Mello Martins, 21,23m com Antônio Machado e 15,09m com Moacir Abel.

 

Art.2º O imóvel objeto da presente lei será destinado, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil - CEI AFASC Professor Jairo Luiz Thomazi.

 

Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.

 

Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

 

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.

 

 Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.

 

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado mediante vontade das partes, através de Termo Aditivo.

 

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.

 

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 2018.

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

//erm.

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 117/18

 

 

 

Criciúma, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel de sua propriedade, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, visando à instalação de um Centro de Educação Infantil em prol da comunidade.

Pois bem, a referida cessão é medida que se faz necessária, para que a AFASC possa iniciar os trabalhos de manutenção e revitalização do prédio, bem como as adequações necessárias à educação infantil para iniciação imediata das atividades.

Por fim, vale lembrar que é de fundamental importância a instalação da referida escola que muito contribuirá para comunidade dessa região, haja vista, a necessidade com urgência de uma creche para Educação Infantil no local, devido à grande demanda no Bairro Laranjinha, com a instalação do CEI Afasc Professor Jairo Luiz Thomazi.

Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

 

 

 

 

/erm.


Como votou cada vereador


Aldinei João Potelecki

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Daniel Virtuoso Cipriano

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Angela Cristina Pereira de Mello

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Júlio César Kaminski

Favorável

Marcos André Vieira Meller

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Não Votou

Movimentações

Finalizado
Finalizado 29 Nov 2018 13:46
Arquivado.
Prazo: 05/12/2018
Encaminhado 28 Nov 2018 17:04
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 04/12/2018
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 28 Nov 2018 17:04
Lei.
Encaminhado 14 Nov 2018 18:26
Entregue na secretaria
Prazo: 23/11/2018
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 14 Nov 2018 18:14
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 05/12/2018
Encaminhado 14 Nov 2018 15:38
Ao Executivo.
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 14 Nov 2018 15:38
Ao Executivo.
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 14 Nov 2018 15:15
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 14 Nov 2018 14:30
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi. nº 704/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 13 Nov 2018 19:17
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 13.11.2018.
Prazo: 19/11/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 13 Nov 2018 15:40
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 22/11/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 06 Nov 2018 15:06
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 12/11/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 29 Oct 2018 16:40
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 02/11/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 23 Oct 2018 14:53
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 29/10/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 18 Oct 2018 17:10
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 29/10/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 15 Oct 2018 19:11
Lido em Plenário, em 15.10.2018.
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 11 Oct 2018 14:10
A Consultoria.
Prazo: 17/10/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 10 Oct 2018 17:43
Para presidência.
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
10 Oct 2018 17:43
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio