Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 115/2018
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.
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Sessões22/10/18 - 36ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
29/10/18 - 37° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
05/11/18 - 38ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
13/11/18 - 79ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
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Documentos Relacionados
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Protocolo041223
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Prazo31/10/2018
PROJETO DE LEI PE/Nº 115/18
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de propriedade do Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001-17, a seguir descrito:
I - o imóvel com área total de 2.573,00m², com edificação construída de 1.084,47m², matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma sob nº 127.109, localizado na Rua Professor Rosa de Souza Albano s/nº, Bairro Progresso, onde está localizado o CEI AFASC Urda Joana Joaquim.
II – referido imóvel possui as seguintes confrontações:
Norte: 36,61m com a Rua Profª Rosa de Souza Albano;
Sul: 36,32m com o Município de Criciúma;
Leste: 45,82m com Eloim Oliveira e 25,29m com o Município de Criciúma;
Oeste: 70,05m com o Município de Criciúma.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a instalação do Centro de Educação Infantil - CEI AFASC Urda Joana Joaquim.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado mediante vontade das partes, através de Termo Aditivo.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 2018.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
//erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE/Nº 115/18
Criciúma, 10 de outubro de 2018.
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel de sua propriedade, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, visando à instalação de um Centro de Educação Infantil em prol da comunidade.
Pois bem, a referida cessão é medida que se faz necessária, para que a AFASC possa iniciar os trabalhos de manutenção e revitalização do prédio, bem como as adequações necessárias à educação infantil para iniciação imediata das atividades.
Por fim, vale lembrar que é de fundamental importância a instalação da referida escola que muito contribuirá para comunidade dessa região, haja vista, a necessidade com urgência de uma creche para Educação Infantil no local, devido à grande demanda no Bairro Progresso onde está localizado o CEI AFASC Urda Joana Joaquim.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
//erm.
Como votou cada vereador
Aldinei João Potelecki
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Daniel Virtuoso Cipriano
Favorável
Angela Cristina Pereira de Mello
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Allison José Pires
Favorável
Angela Cristina Pereira de Mello
Favorável
Camila Nascimento
Favorável
Dailto Feuser
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Julio Cezar Colombo
Não Votou
Júlio César Kaminski
Favorável
Marcos André Vieira Meller
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Salésio Lima
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Não Votou
Movimentações
Prazo: 05/12/2018
Prazo: 04/12/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 05/12/2018
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Transporte
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 20/11/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 19/11/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 22/11/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 12/11/2018
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 02/11/2018
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 29/10/2018
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 29/10/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 17/10/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria