Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PE Nº 109/2018
Dados do Documento
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AutoresClésio Salvaro
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Anexos
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EmentaAutoriza o Município de Criciúma a firmar Convênio com Estado de Santa Catarina com a finalidade de realizar reformas na Escola Estadual Luiz Lazzarin.
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Documentos Relacionados
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Protocolo041217
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Prazo31/10/2018
PROJETO DE LEI PE/Nº 109/18
Autoriza o Município de Criciúma a firmar Convênio com Estado de Santa Catarina com a finalidade de realizar reformas na Escola Estadual Luiz Lazzarin.
Art.1º Fica autorizado o Município de Criciúma realizar obras de reforma na Escola Estadual Luiz Lazzarin, compreendendo a reforma da cobertura, esquadrias e instalações elétricas e a construção de um ginásio de esportes, no valor estimado de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art.2º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com o Estado de Santa Catarina.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 2018.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
ACSFY/erm.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 109/18
Criciúma, 10 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que autoriza o Município de Criciúma a realizar obras de reforma na Escola Estadual Luiz Lazzarin, compreendendo a reforma da cobertura, esquadrias e instalações elétricas e a construção de um ginásio de esportes, no valor estimado de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Tal se deve à situação em que se encontra a Escola antes mencionada, que é de suma importância à população criciumense e, especialmente, à comunidade local, que receberá uma nova escola, contando, inclusive, com construção de ginásio para a realização das atividades esportivas e de lazer.
São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação e votação, de acordo com o art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
ACSFY/erm.
Como votou cada vereador
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Angela Cristina Pereira de Mello
Favorável
Camila Nascimento
Favorável
Daniel Virtuoso Cipriano
Favorável
Diego Goulart
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Julio Cezar Colombo
Não Votou
Júlio César Kaminski
Favorável
Marcos André Vieira Meller
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Salésio Lima
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Movimentações
Prazo: 31/10/2018
Prazo: 31/10/2018
Destinatário: Arquivo
Prazo: 08/11/2018
Prazo: 23/10/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 23/10/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 16.10.2018.
Prazo: 26/10/2018
Destinatário: Secretaria
Prazo: 26/10/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 17/10/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 19/10/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria