Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PE Nº 062/2017

Dados do Documento

PROJETO DE LEI PE/Nº 062/17

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero de Desarollo de la Cuenca del Plata, com garantia da união e dá outras providências.

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero para el Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), com garantia da União, até o valor de até US$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput correspondem a 50% (cinquenta por cento) do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana, cabendo ao Município de Criciúma promover a adequação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a entregar como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, complementada pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do§ 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 6.743, de 23 de junho de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 2017.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI  Nº  062/17

 

                                  Criciúma, 7 de julho de 2017.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA, com garantias da União e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei autorizativo estabelece a sistemática de financiamento que se passa a expor:

 

Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do Projeto de Lei municipal anexo.

 

Ao lado disso, com o avanço das tratativas referentes à negociação para posterior assinatura do contrato de empréstimo entre o Município de Criciúma e o FONPLATA, foi constatada a necessidade de adequação legislativa para tramitação da documentação de habilitação da Operação de Crédito Externa junto a Secretaria do Tesouro Nacional, que se finaliza com a autorização do Senado Federal.

 

Face ao exposto, solicito apreciação da matéria em apenso, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta

PROJETO DE LEI PE/Nº 062/17

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero de Desarollo de la Cuenca del Plata, com garantia da união e dá outras providências.

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero para el Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), com garantia da União, até o valor de até US$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput correspondem a 50% (cinquenta por cento) do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana, cabendo ao Município de Criciúma promover a adequação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a entregar como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, complementada pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do§ 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 6.743, de 23 de junho de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 2017.

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI  Nº  062/17

 

                                  Criciúma, 7 de julho de 2017.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA, com garantias da União e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei autorizativo estabelece a sistemática de financiamento que se passa a expor:

 

Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do Projeto de Lei municipal anexo.

 

Ao lado disso, com o avanço das tratativas referentes à negociação para posterior assinatura do contrato de empréstimo entre o Município de Criciúma e o FONPLATA, foi constatada a necessidade de adequação legislativa para tramitação da documentação de habilitação da Operação de Crédito Externa junto a Secretaria do Tesouro Nacional, que se finaliza com a autorização do Senado Federal.

 

Face ao exposto, solicito apreciação da matéria em apenso, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990.

 

Atenciosamente,

 

 

 

CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal

 

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JULIO CEZAR COLOMBO

Presidente da Câmara Municipal de Criciúma

Nesta


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Movimentações

Finalizado
Finalizado 04 Sep 2017 13:27
Arquivado.
Prazo: 08/09/2017
Encaminhado 31 Aug 2017 15:20
Lei no site. Arquive-se.
Prazo: 06/09/2017
Destinatário: Arquivo
Respondido pela Entidade Externa 31 Aug 2017 15:19
Lei no site.
Encaminhado 17 Aug 2017 18:38
Entregue na secretaria
Prazo: 28/08/2017
Destinatário: Secretaria
Recebido na Entidade Externa 17 Aug 2017 18:37
Entregue em mãos ao destinatário
Prazo: 07/09/2017
Encaminhado 16 Aug 2017 14:31
Ao Executivo.
Prazo: 22/08/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 16 Aug 2017 14:30
Ao Executivo.
Encaminhado 10 Aug 2017 17:40
Entregue na secretaria
Prazo: 21/08/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado para Entidade Externa 10 Aug 2017 17:40
Entregue em mãos ao destinatário
Recebido na Entidade Externa 10 Aug 2017 17:39
Entregue em mãos na secretaria
Prazo: 31/08/2017
Encaminhado 09 Aug 2017 16:15
Ao Executivo.
Prazo: 15/08/2017
Destinatário: Transporte
Encaminhado para Entidade Externa 09 Aug 2017 16:14
Ao Executivo.
Encaminhado 09 Aug 2017 15:21
Assinado. A secretaria para despacho.
Prazo: 15/08/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 08 Aug 2017 15:12
Expedido autógrafo de lei e Of. Presi 452/17, à presidência para assinaturas.
Prazo: 14/08/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 08 Aug 2017 13:55
Aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em 07.08.17.
Prazo: 17/08/2017
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 01 Aug 2017 14:48
Relatora: Camila do Nascimento - Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Pedido de vista concedido ao Ver. Zairo José Casagrande com as seguintes ressalvas: 1) O projeto foi trazido à Câmara sem os anexos e explicativos. 2) Não se sabe que definiu as prioridades do projeto e deu contrapartida. Qual a participação da sociedade. 3) Não foram fornecidos os dados da capacidade de pagamento do financiamento.

Prazo: 10/08/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 18 Jul 2017 14:24
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 27/07/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 18 Jul 2017 14:18
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 27/07/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 18 Jul 2017 14:12
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 24/07/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 14 Jul 2017 14:44
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 25/07/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 11 Jul 2017 13:46
Lido em plenário, em 10.07.17.
Prazo: 20/07/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 07 Jul 2017 17:42
Para leitura em plenário.
Prazo: 18/07/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
07 Jul 2017 17:22
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio