Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto Nº PE 232/2010

Dados do Documento

  1. Autores
    Prefeito Municipal
  2. Ementa
    Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação das Áreas Verde localizadas no Bairro Santa Luzia, e dá outras providências.
  3. Documentos Relacionados
PROJETO DE LEI PE/Nº 232/10



Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação das Áreas Verde localizadas no Bairro Santa Luzia, e dá outras providências.



A CAMARA MUNICIPAL APROVA:

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado promover a desafetação total das Áreas Verde 01 e 02, medindo, respectivamente, 5.830,82m2 (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e 2.522,17m2 (dois mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), do Loteamento Jardim Camélia, neste Município, registrado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma sob matrícula n° 65.154.
\
Art.2º A área descrita no art. 1° será incorporada ao patrimônio municipal.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de dezembro de 2010.





CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal

















LC/erm.
Mensagem nº 431



Criciúma, 17 de dezembro de 2010.



Senhor Presidente,


Remeto a esse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação das Áreas Verde situadas no Loteamento Jardim Camélia, Bairro Santa Luzia, neste Município.
As áreas serão incorporadas ao patrimônio municipal e nelas serão construída a sede da Intendência do Bairro Santa Luzia.
Importante ressaltar, que a construção da referida Intendência, visa atender de forma mais regionalizada às necessidades da população e permitirá, sem grandes deslocamentos, que a comunidade e seus arredores tenham acesso fácil aos serviços burocráticos do município, contribuindo em muito no dia a dia dos cidadãos de toda a localidade.
Com o esclarecimento supra, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei supracitado à análise e votação dos Nobres Edis, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de1990.

Atenciosamente



CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal


Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta



ERM.
PROJETO DE LEI PE/Nº 232/10



Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação das Áreas Verde localizadas no Bairro Santa Luzia, e dá outras providências.



A CAMARA MUNICIPAL APROVA:

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado promover a desafetação total das Áreas Verde 01 e 02, medindo, respectivamente, 5.830,82m2 (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e 2.522,17m2 (dois mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), do Loteamento Jardim Camélia, neste Município, registrado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma sob matrícula n° 65.154.
\
Art.2º A área descrita no art. 1° será incorporada ao patrimônio municipal.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de dezembro de 2010.





CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal

















LC/erm.
Mensagem nº 431



Criciúma, 17 de dezembro de 2010.



Senhor Presidente,


Remeto a esse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação das Áreas Verde situadas no Loteamento Jardim Camélia, Bairro Santa Luzia, neste Município.
As áreas serão incorporadas ao patrimônio municipal e nelas serão construída a sede da Intendência do Bairro Santa Luzia.
Importante ressaltar, que a construção da referida Intendência, visa atender de forma mais regionalizada às necessidades da população e permitirá, sem grandes deslocamentos, que a comunidade e seus arredores tenham acesso fácil aos serviços burocráticos do município, contribuindo em muito no dia a dia dos cidadãos de toda a localidade.
Com o esclarecimento supra, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei supracitado à análise e votação dos Nobres Edis, nos termos do art. 34, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de1990.

Atenciosamente



CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal


Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta



ERM.

Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Autógrafo 28 Jun 2011
Plenário 27 Jun 2011
Aprovado por unanimidade
Comissão 28 Feb 2011
Visto que está em discussão o plano diretor e que neste uma das questões abordadas a fim de melhorar a boa convivência é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), desta forma me traz preocupação quanto ao trânsito de veículos dentro do Loteamento Jardim Camélia. Sendo assim opino pela aprovação do presente projeto, porém solicito ao Poder Executivo que providencie com a máxima brevidade possível um novo acesso para o trânsito de veículos ao pátio de máquinas na Intendência do Bairro Santa Luzia. À Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento (14/03/11).
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Comissão 28 Feb 2011
Pela legalidade e constitucionalidade encaminha-se à Comissão de Serviços Públicos.
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria Jurídica 18 Dec 2010
Leitura em Plenário 17 Dec 2010
Entrada 17 Dec 2010
Projeto
Ínicio