Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto Nº PE 231/2010

Dados do Documento

  1. Autores
    Prefeito Municipal
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa que especifica, e dá outras providências.
  3. Documentos Relacionados

PROJETO DE LEI PE/Nº 231/10

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa Dallemole Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.231.691/0001-09, com sede na Rod. VRS 314, s/n, Bairro Travessão Lagoa Bela, Flores da Cunha/RS.
Art. 2º Os estímulos e incentivos a que se refere o artigo anterior, constituir-se-á, cumulativamente, em:
I – execução de serviços de terraplanagem de até 27.000 m² (vinte e sete mil metros quadrados), em imóvel de propriedade da empresa Dallemole Empreendimentos Imobiliários Ltda., situado neste município;
II – isenção do ISSQN e das taxas incidentes sobre a construção civil.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo, tem por finalidade viabilizar a instalação da empresa Gerdau Comercial de Aços S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.369.685/0001-97, no município de Criciúma, conforme previsto no Plano de Negócio aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE.
Art. 3° Cessarão os benefícios concedidos pela presente Lei, caso a empresa deixe de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no Projeto original, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres Públicos Municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos através desta Lei, acrescidos de juros e atualização monetária.
Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de dezembro de 2010.


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal


Mensagem nº 426


Criciúma, 15 de dezembro de 2010.


Senhor Presidente:

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa que especifica, e dá outras providências.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal








Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta


PROJETO DE LEI PE/Nº 231/10

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa Dallemole Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.231.691/0001-09, com sede na Rod. VRS 314, s/n, Bairro Travessão Lagoa Bela, Flores da Cunha/RS.
Art. 2º Os estímulos e incentivos a que se refere o artigo anterior, constituir-se-á, cumulativamente, em:
I – execução de serviços de terraplanagem de até 27.000 m² (vinte e sete mil metros quadrados), em imóvel de propriedade da empresa Dallemole Empreendimentos Imobiliários Ltda., situado neste município;
II – isenção do ISSQN e das taxas incidentes sobre a construção civil.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo, tem por finalidade viabilizar a instalação da empresa Gerdau Comercial de Aços S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.369.685/0001-97, no município de Criciúma, conforme previsto no Plano de Negócio aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE.
Art. 3° Cessarão os benefícios concedidos pela presente Lei, caso a empresa deixe de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no Projeto original, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres Públicos Municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos através desta Lei, acrescidos de juros e atualização monetária.
Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de dezembro de 2010.


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal


Mensagem nº 426


Criciúma, 15 de dezembro de 2010.


Senhor Presidente:

Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa que especifica, e dá outras providências.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal








Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta


Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Autógrafo 20 Dec 2010
Plenário 17 Dec 2010
Aprovado por unanimidade com emenda
Leitura em Plenário 17 Dec 2010
Entrada 16 Dec 2010
Encaminhado Executivo
presi 1243/10
Projeto
Ínicio