Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto Nº PE 223/2010

Dados do Documento

  1. Autores
    Prefeito Municipal
  2. Ementa
    Autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.
  3. Documentos Relacionados
PROJETO DE LEI PE/Nº 223/10

Autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar à Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, uma área de terra medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados) correspondente ao lote 159, da quadra 21, do Loteamento Jardim Aeroporto, localizada na Rua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, de propriedade do Município, matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma sob o nº 2.239, com as seguintes confrontações:

Norte – 20,00m a Rua Martinho Lutero;
Sul – 20,00m com o Lote nº 163;
Leste – 25,00m com o Lote nº 158;
Oeste – 25,00m com o Lote nº 160.

Art. 2° A doação destina-se única e exclusivamente à construção da sede da Associação, com objetivos claros para o aperfeiçoamento da profissão de corretores de imóveis.

Art. 3° O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a obra e de 2 (dois) anos para concluí-la, a contar da data de publicação desta Lei.

§ 1º O prazo para a conclusão da obra poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação da parte interessada.

§ 2º Precluídos os prazos previstos no \"caput\" deste artigo, sem o início e a conclusão da obra, o bem doado reverterá ao patrimônio público do Município, não cabendo indenização ao donatário.

Art. 4º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município.

Art. 5º Na escritura de transcrição do objeto desta Lei, deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 2º, da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de dezembro de 2010.


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
PL/erm.

Mensagem nº 402

Criciúma, 6 de dezembro de 2010.


Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI e dá outras providências.”


A área a ser doada situa-se no Loteamento Jardim Aeroporto, Bairro Pinheirinho.

Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,



CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal



Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta



PROJETO DE LEI PE/Nº 223/10

Autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar à Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, uma área de terra medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados) correspondente ao lote 159, da quadra 21, do Loteamento Jardim Aeroporto, localizada na Rua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, de propriedade do Município, matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma sob o nº 2.239, com as seguintes confrontações:

Norte – 20,00m a Rua Martinho Lutero;
Sul – 20,00m com o Lote nº 163;
Leste – 25,00m com o Lote nº 158;
Oeste – 25,00m com o Lote nº 160.

Art. 2° A doação destina-se única e exclusivamente à construção da sede da Associação, com objetivos claros para o aperfeiçoamento da profissão de corretores de imóveis.

Art. 3° O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a obra e de 2 (dois) anos para concluí-la, a contar da data de publicação desta Lei.

§ 1º O prazo para a conclusão da obra poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação da parte interessada.

§ 2º Precluídos os prazos previstos no \"caput\" deste artigo, sem o início e a conclusão da obra, o bem doado reverterá ao patrimônio público do Município, não cabendo indenização ao donatário.

Art. 4º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município.

Art. 5º Na escritura de transcrição do objeto desta Lei, deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 2º, da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de dezembro de 2010.


CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
PL/erm.

Mensagem nº 402

Criciúma, 6 de dezembro de 2010.


Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI e dá outras providências.”


A área a ser doada situa-se no Loteamento Jardim Aeroporto, Bairro Pinheirinho.

Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,



CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal



Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta




Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Autógrafo 15 Dec 2010
Plenário 14 Dec 2010
Aprovado por unanimidade
Comissão 14 Dec 2010
Pela aprovação encaminha-se ao plenário para votação.
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Comissão 14 Dec 2010
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Comissão 13 Dec 2010
Pela legalidade e constitucionalidade encaminha-se à Comissão de Serviços Públicos.
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria Jurídica 07 Dec 2010
Leitura em Plenário 06 Dec 2010
Entrada 06 Dec 2010
Encaminhado Executivo
presi 1242
Projeto
Ínicio