Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto Nº PE 223/2010
Dados do Documento
-
AutoresPrefeito Municipal
-
EmentaAutoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.
-
Documentos RelacionadosLei: 5752
Lei Nº 5752/2001
PROJETO DE LEI PE/Nº 223/10
Autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar à Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, uma área de terra medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados) correspondente ao lote 159, da quadra 21, do Loteamento Jardim Aeroporto, localizada na Rua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, de propriedade do Município, matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma sob o nº 2.239, com as seguintes confrontações:
Norte – 20,00m a Rua Martinho Lutero;
Sul – 20,00m com o Lote nº 163;
Leste – 25,00m com o Lote nº 158;
Oeste – 25,00m com o Lote nº 160.
Art. 2° A doação destina-se única e exclusivamente à construção da sede da Associação, com objetivos claros para o aperfeiçoamento da profissão de corretores de imóveis.
Art. 3° O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a obra e de 2 (dois) anos para concluí-la, a contar da data de publicação desta Lei.
§ 1º O prazo para a conclusão da obra poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação da parte interessada.
§ 2º Precluídos os prazos previstos no \"caput\" deste artigo, sem o início e a conclusão da obra, o bem doado reverterá ao patrimônio público do Município, não cabendo indenização ao donatário.
Art. 4º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município.
Art. 5º Na escritura de transcrição do objeto desta Lei, deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 2º, da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de dezembro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
PL/erm.
Mensagem nº 402
Criciúma, 6 de dezembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI e dá outras providências.”
A área a ser doada situa-se no Loteamento Jardim Aeroporto, Bairro Pinheirinho.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
Autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar à Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI, uma área de terra medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados) correspondente ao lote 159, da quadra 21, do Loteamento Jardim Aeroporto, localizada na Rua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, de propriedade do Município, matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma sob o nº 2.239, com as seguintes confrontações:
Norte – 20,00m a Rua Martinho Lutero;
Sul – 20,00m com o Lote nº 163;
Leste – 25,00m com o Lote nº 158;
Oeste – 25,00m com o Lote nº 160.
Art. 2° A doação destina-se única e exclusivamente à construção da sede da Associação, com objetivos claros para o aperfeiçoamento da profissão de corretores de imóveis.
Art. 3° O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a obra e de 2 (dois) anos para concluí-la, a contar da data de publicação desta Lei.
§ 1º O prazo para a conclusão da obra poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação da parte interessada.
§ 2º Precluídos os prazos previstos no \"caput\" deste artigo, sem o início e a conclusão da obra, o bem doado reverterá ao patrimônio público do Município, não cabendo indenização ao donatário.
Art. 4º O bem, objeto da presente Lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, alienado, ou locado, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município.
Art. 5º Na escritura de transcrição do objeto desta Lei, deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela construídas, caso não seja utilizada para os fins definidos no art. 2º, da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de dezembro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
PL/erm.
Mensagem nº 402
Criciúma, 6 de dezembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “autoriza o Município de Criciúma a doar área de terra do Município para construção da sede da Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma e Região - ACICRI e dá outras providências.”
A área a ser doada situa-se no Loteamento Jardim Aeroporto, Bairro Pinheirinho.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
Como votou cada vereador
Movimentações
Finalizado
Autógrafo
15 Dec 2010
Plenário
14 Dec 2010
Aprovado por unanimidade
Comissão
14 Dec 2010
Pela aprovação encaminha-se ao plenário para votação.
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Comissão
14 Dec 2010
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Comissão
13 Dec 2010
Pela legalidade e constitucionalidade encaminha-se à Comissão de Serviços Públicos.
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria Jurídica
07 Dec 2010
Leitura em Plenário
06 Dec 2010
Entrada
06 Dec 2010
Encaminhado Executivo
presi 1242
Ínicio