Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto Nº PE 218/2010
Dados do Documento
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AutoresPrefeito Municipal
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EmentaAltera a Lei nº 5.579, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e da outras providencias.
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Documentos RelacionadosLei: 5754
Lei Nº 5754/2010
PROJETO DE LEI PE/Nº 218/10
Altera a Lei nº 5.579, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e da outras providencias.
Art.1º Ficam incluídos no Anexo de Metas Físicas e de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011, os valores e fontes de recursos, conforme a seguir:
CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE RECURSOS VALOR
1020 DEFENSORIA PUBLICA 110 1.340.000,00
1023 EDUCAÇÃO CONSCIENTE- ALUNO CIDADÃO 110 1.422.000,00
1002 SISTEMATIZAÇÃO ECONÔMICA 110 928.000,00
1018 CRICIÚMA SÉCULO XXI 110 16.210.000,00
1047 MAIS SAÚDE MAIS QUALIDADE DE VIDA 110 2.300.000,00
1049 ESTRUTURAR ESPORTIVA - UM INVESTIMENTO NA CIDADANIA 90 160.000,00
TOTAIS 22.360.000,00
FONTE DE RECURSOS - 110 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas
Art.2º As alterações se fazem necessárias já que o município prevê o recebimento de receitas de operações de crédito, com o objetivo de desenvolver as ações e programas constantes no caput do art. 1º desta Lei.
Art.3º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais dispostos na Lei Municipal nº 5.579/10 – LDO, de acordo com os valores constantes no caput do art. 1º desta Lei.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 384
Criciúma, 26 de Novembro de 2010.
Senhor Presidente e demais membros da Câmara de Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a LDO para o exercício de 2011 - Lei Municipal nº 5.579/10, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei prevê a inclusão de valores em diversos programas, bem como a criação da fonte de recursos para estes programas, que estão sendo alterados com o objetivo de dar suporte aos novos recursos que ingressarão nos cofres do município durante o exercício de 2011.
A referida alteração se faz necessário, já que o município irá investir os recursos a ingressarem nos cofres do município, em ações que irão desenvolver não só o município de Criciúma, mas como toda a região, pois, o sul está carente de desenvolvimento e investimentos, diante dos fatos solicitamos a compreensão dessa nobre Casa Legislativa.
A matéria em questão está elaborada de acordo com a Lei 4.320/64, Lei Complementar Federal 101/00 e legislações pertinentes.
Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, e, em razão disto, solicito a aprovação nos termos do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990..
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Altera a Lei nº 5.579, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e da outras providencias.
Art.1º Ficam incluídos no Anexo de Metas Físicas e de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011, os valores e fontes de recursos, conforme a seguir:
CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE RECURSOS VALOR
1020 DEFENSORIA PUBLICA 110 1.340.000,00
1023 EDUCAÇÃO CONSCIENTE- ALUNO CIDADÃO 110 1.422.000,00
1002 SISTEMATIZAÇÃO ECONÔMICA 110 928.000,00
1018 CRICIÚMA SÉCULO XXI 110 16.210.000,00
1047 MAIS SAÚDE MAIS QUALIDADE DE VIDA 110 2.300.000,00
1049 ESTRUTURAR ESPORTIVA - UM INVESTIMENTO NA CIDADANIA 90 160.000,00
TOTAIS 22.360.000,00
FONTE DE RECURSOS - 110 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas
Art.2º As alterações se fazem necessárias já que o município prevê o recebimento de receitas de operações de crédito, com o objetivo de desenvolver as ações e programas constantes no caput do art. 1º desta Lei.
Art.3º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais dispostos na Lei Municipal nº 5.579/10 – LDO, de acordo com os valores constantes no caput do art. 1º desta Lei.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
CLESIO SALVARO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 384
Criciúma, 26 de Novembro de 2010.
Senhor Presidente e demais membros da Câmara de Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a LDO para o exercício de 2011 - Lei Municipal nº 5.579/10, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei prevê a inclusão de valores em diversos programas, bem como a criação da fonte de recursos para estes programas, que estão sendo alterados com o objetivo de dar suporte aos novos recursos que ingressarão nos cofres do município durante o exercício de 2011.
A referida alteração se faz necessário, já que o município irá investir os recursos a ingressarem nos cofres do município, em ações que irão desenvolver não só o município de Criciúma, mas como toda a região, pois, o sul está carente de desenvolvimento e investimentos, diante dos fatos solicitamos a compreensão dessa nobre Casa Legislativa.
A matéria em questão está elaborada de acordo com a Lei 4.320/64, Lei Complementar Federal 101/00 e legislações pertinentes.
Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, e, em razão disto, solicito a aprovação nos termos do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990..
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Como votou cada vereador
Movimentações
Finalizado
Publicação
23 Dec 2010
Autógrafo
15 Dec 2010
Plenário
14 Dec 2010
Aprovado por unanimidade
Comissão
13 Dec 2010
Pela aprovação encaminha-se ao plenário para apreciação.
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Comissão
13 Dec 2010
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Serviços Públicos
Comissão
06 Dec 2010
Pela legalidade e constitucionalidade, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria Jurídica
30 Nov 2010
Leitura em Plenário
29 Nov 2010
Entrada
29 Nov 2010
Encaminhado Executivo
presi 1242
Ínicio