Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto Nº PE 217/2010

Dados do Documento

  1. Autores
    Prefeito Municipal
  2. Ementa
    Altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
  3. Documentos Relacionados
PROJETO DE LEI Nº217/10



Altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.



Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% ( nove por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de novembro de 2010.




CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal







Mensagem nº 382


Criciúma, 23 de novembro de 2010.

Senhor Presidente:


Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
A alteração proposta visa estabelecer os encargos que o município terá que suportar em decorrência do financiamento pretendido.
Vale ressaltar, a importância do projeto, haja vista o interesse público clarividente em todo o seu conteúdo.
Ante o exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, com a urgência necessária, consoante artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,




CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal



Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
PROJETO DE LEI Nº217/10



Altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.



Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% ( nove por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de novembro de 2010.




CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal







Mensagem nº 382


Criciúma, 23 de novembro de 2010.

Senhor Presidente:


Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
A alteração proposta visa estabelecer os encargos que o município terá que suportar em decorrência do financiamento pretendido.
Vale ressaltar, a importância do projeto, haja vista o interesse público clarividente em todo o seu conteúdo.
Ante o exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, com a urgência necessária, consoante artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,




CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal



Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta

Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Publicação 25 Nov 2010
Autógrafo 24 Nov 2010
Plenário 23 Nov 2010
Aprovado por unanimidade
Leitura em Plenário 23 Nov 2010
Entrada 23 Nov 2010
Encaminhado Executivo
Presi 1113/10
Projeto
Ínicio