Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto Nº PE 217/2010
Dados do Documento
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AutoresPrefeito Municipal
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EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
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Documentos RelacionadosLei: 5707
Lei Nº 5707/2010
PROJETO DE LEI Nº217/10
Altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% ( nove por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de novembro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 382
Criciúma, 23 de novembro de 2010.
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
A alteração proposta visa estabelecer os encargos que o município terá que suportar em decorrência do financiamento pretendido.
Vale ressaltar, a importância do projeto, haja vista o interesse público clarividente em todo o seu conteúdo.
Ante o exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, com a urgência necessária, consoante artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
Altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% ( nove por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de novembro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 382
Criciúma, 23 de novembro de 2010.
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 5.696 de 18 de novembro de 2010.
A alteração proposta visa estabelecer os encargos que o município terá que suportar em decorrência do financiamento pretendido.
Vale ressaltar, a importância do projeto, haja vista o interesse público clarividente em todo o seu conteúdo.
Ante o exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, com a urgência necessária, consoante artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Criciúma
Nesta
Como votou cada vereador
Movimentações
Finalizado
Publicação
25 Nov 2010
Autógrafo
24 Nov 2010
Plenário
23 Nov 2010
Aprovado por unanimidade
Leitura em Plenário
23 Nov 2010
Entrada
23 Nov 2010
Encaminhado Executivo
Presi 1113/10
Ínicio